Decreto com numeração especial nº 352, de 19/08/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário ao reassentamento dos atingidos pela formação do reservatório d´água do Sistema de Barragens Jequitaí I e II, nos Municípios de Claro dos Poções, Francisco Dumont e Jequitaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas “c” e “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área de 698.173.753,56 m² e perímetro de 252.040,73 m, situado nos Municípios de Claro dos Poções, Francisco Dumont e Jequitaí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário ao reassentamento dos atingidos pela formação do reservatório d´água do Sistema de Barragens Jequitaí I e II, nos Municípios de Claro dos Poções, Francisco Dumont e Jequitaí.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto NE nº 352, de 19 de agosto de 2021)

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 8.115.862,37 m e E 548.031,61 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central – 45; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 166°10'37.16'' e 7.577,43; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8.108.504,39 m e E 549.842,04 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 169°37'5.45'' e 4.343,28; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8.104.232,21 m e E 550.624,73 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 119°24'3.29'' e 4.716,59; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8.101.916,75 m e E 554.733,85 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 79°30'30.68'' e 3.581,99; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8.102.569,00 m e E 558.255,95 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 101°56'13.56'' e 9.933,20; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8.100.514,44 m e E 567.974,35 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 40°48'54.30'' e 2.843,99; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8.102.666,83 m e E 569.833,24 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 323°21'11.95'' e 2.772,86; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8.104.891,59 m e E 568.178,18 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 14°19'32.21'' e 6.656,00; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8.111.340,62 m e E 569.825,09 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 117°41'39.81'' e 8.139,77; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8.107.557,62 m e E 577.032,35 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 131°11'9.27'' e 3.466,71; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8.105.274,78 m e E 579.641,32 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 138°42'11.50'' e 9.425,25; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8.098.193,58 m e E 585.861,60 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 94°35'25.96'' e 6.818,37; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8.097.647,88 m e E 592.658,10 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 194°07'51.39'' e 6.831,29; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8.091.023,30 m e E 590.990,32 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 113°03'37.61'' e 8.023,55; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8.087.880,46 m e E 598.372,72 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 222°26'35.95'' e 9.017,31; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8.081.226,17 m e E 592.287,30 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 304°49'6.36'' e 5.406,64; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8.084.313,25 m e E 587.848,63 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 259°32'34.01'' e 3.436,87; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8.083.689,45 m e E 584.468,84 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 268°02'50.97'' e 931,88; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8.083.657,70 m e E 583.537,51 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 272°02'43.47'' e 889,57; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8.083.689,45 m e E 582.648,51 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 283°51'39.70'' e 839,36; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8.083.890,53 m e E 581.833,59 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 257°59'18.68'' e 508,55; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8.083.784,70 m e E 581.336,17 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 253°06'47.55'' e 619,37; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8.083.604,78 m e E 580.743,50 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 358°01'30.24'' e 1.228,40; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8.084.832,45 m e E 580.701,17 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 56°12'53.69'' e 1.769,98; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8.085.816,70 m e E 582.172,26 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 30°46'56.72'' e 2.280,03; até o vértice Pt25, de coordenadas N 8.087.775,52 m e E 583.339,13 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 86°20'25.66'' e 2.502,36; até o vértice Pt26, de coordenadas N 8.087.935,24 m e E 585.836,39 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 212°47'58.31'' e 849,87; até o vértice Pt27, de coordenadas N 8.087.220,86 m e E 585.376,01 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 158°16'3.74'' e 1.221,91; até o vértice Pt28, de coordenadas N 8.086.085,80 m e E 585.828,45 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 138°36'49.97'' e 1.068,53; até o vértice Pt29, de coordenadas N 8.085.284,11 m e E 586.534,89 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 96°27'8.87'' e 1.342,00; até o vértice Pt30, de coordenadas N 8.085.133,30 m e E 587.868,39 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 27°26'23.02'' e 465,07; até o vértice Pt31, de coordenadas N 8.085.546,05 m e E 588.082,70 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 295°10'24.43'' e 1.351,11; até o vértice Pt32, de coordenadas N 8.086.120,76 m e E 586.859,91 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 321°26'5.06'' e 483,17; até o vértice Pt33, de coordenadas N 8.086.498,55 m e E 586.558,70 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 43°25'24.42'' e 1.224,03; até o vértice Pt34, de coordenadas N 8.087.387,55 m e E 587.400,08 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 12°55'33.60'' e 993,55; até o vértice Pt35, de coordenadas N 8.088.355,93 m e E 587.622,33 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 293°04'13.48'' e 1.397,66; até o vértice Pt36, de coordenadas N 8.088.903,62 m e E 586.336,45 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 58°54'44.98'' e 1.260,54; até o vértice Pt37, de coordenadas N 8.089.554,49 m e E 587.415,95 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 358°04'40.96'' e 1.183,36; até o vértice Pt38, de coordenadas N 8.090.737,18 m e E 587.376,26 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 298°33'42.76'' e 2.241,26; até o vértice Pt39, de coordenadas N 8.091.808,75 m e E 585.407,76 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 250°18'46.38'' e 918,90; até o vértice Pt40, de coordenadas N 8.091.499,18 m e E 584.542,57 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 350°42'59.21'' e 836,46; até o vértice Pt41, de coordenadas N 8.092.324,68 m e E 584.407,63 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 62°01'42.30'' e 1.590,77; até o vértice Pt42, de coordenadas N 8.093.070,81 m e E 585.812,57 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 0°25'50.83'' e 1.055,72; até o vértice Pt43, de coordenadas N 8.094.126,50 m e E 585.820,51 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 268°01'30.24'' e 460,65; até o vértice Pt44, de coordenadas N 8.094.110,63 m e E 585.360,13 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 232°47'0.81'' e 1.574,83; até o vértice Pt45, de coordenadas N 8.093.158,12 m e E 584.106,01 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 202°22'48.49'' e 1.021,51; até o vértice Pt46, de coordenadas N 8.092.213,56 m e E 583.717,07 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 178°30'43.68'' e 1.222,79; até o vértice Pt47, de coordenadas N 8.090.991,18 m e E 583.748,82 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 271°37'29.91'' e 1.119,64; até o vértice Pt48, de coordenadas N 8.091.022,93 m e E 582.629,63 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 7°24'13.42'' e 1.416,75; até o vértice Pt49, de coordenadas N 8.092.427,87 m e E 582.812,19 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 314°02'1.35'' e 2.459,98; até o vértice Pt50, de coordenadas N 8.094.137,76 m e E 581.043,64 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 347°58'56.78'' e 10.268,13; até o vértice Pt51, de coordenadas N 8.104.180,85 m e E 578.905,69 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 318°36'30.49'' e 624,24; até o vértice Pt52, de coordenadas N 8.104.649,16 m e E 578.492,94 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 201°49'41.45'' e 478,80; até o vértice Pt53, de coordenadas N 8.104.204,69 m e E 578.314,91 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 176°07'10.21'' e 1.105,88; até o vértice Pt54, de coordenadas N 8.103.101,35 m e E 578.389,76 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 234°17'32.28'' e 1.751,99; até o vértice Pt55, de coordenadas N 8.102.078,80 m e E 576.967,13 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 250°39'5.50'' e 9.055,83; até o vértice Pt56, de coordenadas N 8.099.078,49 m e E 568.422,77 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 281°11'18.13'' e 2.431,30; até o vértice Pt57, de coordenadas N 8.099.550,24 m e E 566.037,68 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 211°23'40.92'' e 24.051,41; até o vértice Pt58, de coordenadas N 8.079.019,98 m e E 553.508,56 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 300°09'20.33'' e 13.746,76; até o vértice Pt59, de coordenadas N 8.085.925,68 m e E 541.622,23 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 30°59'17.12'' e 16.771,62; até o vértice Pt60, de coordenadas N 8.100.303,56 m e E 550.257,26 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 285°20'18.48'' e 11.360,11; até o vértice Pt61, de coordenadas N 8.103.308,54 m e E 539.301,80 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 1°30'8.25'' e 6.469,92; até o vértice Pt62, de coordenadas N 8.109.776,24 m e E 539.471,42 m; deste, com os seguintes azimute plano e distância: 54°35'16.58'' e 10.503,23; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8.115.862,37 m e E 548.031,61 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC 93947 de coordenadas E 621.712,542 m e N 8.151.469,818 m, localizada em Montes Claros, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.