Decreto com numeração especial nº 345, de 01/04/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$14.429.959,29.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.429.959,29 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.439.654,40 (onze milhões quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos);

II – do saldo financeiro do Convênio nº 111.4/2021, firmado em 25 de agosto de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no valor de R$176.712,77 (cento e setenta e seis mil setecentos e doze reais e setenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro do Convênio nº 102/2023, firmado em 29 de setembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$79.699,14 (setenta e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e quatorze centavos);

IV – do saldo financeiro da Portaria nº 2018000943, firmada em 21 de fevereiro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.236.615,92 (um milhão duzentos e trinta e seis mil seiscentos e quinze reais e noventa e dois centavos);

V – do saldo financeiro da Portaria n° 2020004793, firmada em 13 de janeiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.356.536,53 (um milhão trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos);

VI – do saldo financeiro do Convênio nº 13/2021, firmado em 10 de março de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$49.741,16 (quarenta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos);

VII – do saldo financeiro do Convênio nº 09/2022, firmado em 21 de março 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$90.999,37 (noventa mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 345, de 1º de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 39)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

79.699,14

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

88.020,77

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

88.692,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-1.092-0001-3350-0-21.1

5.439.319,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1

2.593.152,45

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1

5.439.319,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

840,03

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

48.901,13

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128037-4.066-0001-4490-0-10.1

424.554,00

1511.12368037-2.011-0001-4490-0-10.1

7.894,40

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

81.565,41

2271.10302019-4.031-0001-4490-0-70.1

9.433,96

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1

128.568,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

14.429.959,29

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368167-1.092-0001-3350-0-10.1

5.439.319,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-21.1

5.439.319,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.1

432.448,40

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1

128.568,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

11.439.654,40