Decreto com numeração especial nº 334, de 06/07/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública para fins de ocupação temporária dos terrenos necessários para alocação das estruturas das Linhas de Distribuição BH Serrano – Neves 1 e BH Adelaide – BH Serrano, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública para fins de ocupação temporária, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários para alocação das estruturas temporárias das Linhas de Distribuição BH Serrano – Neves 1 e BH Adelaide – BH Serrano, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a ocupação temporária até 31 de dezembro de 2023 dos terrenos descritos no Anexo e das eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 334, de 6 de julho de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – Lote 01– Quarteirão 49 do bairro Serrano, antigo bairro Serrano, ex-Saramenha, com área de 475,82 m², com limites e confrontações da CP 285-015-M aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 103219, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

II – Lote 02 – Quarteirão 49 do bairro Serrano, antigo bairro Serrano, ex-Saramenha, com área de 610,07 m², com limites e confrontações da CP 285-015-M aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 103220, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

III – Lote 03 – Quadra 52 do bairro Saramenha, antigo bairro Serrano, com área de 897 m², limites e confrontações de acordo com a planta CP-247-5-M, aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 66387, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

IV – Lote 04 – Quadra 52 do bairro Saramenha, antigo bairro Serrano, com área de 449 m², limites e confrontações de acordo com a planta CP-247-5-M, aprovado pelo Decreto nº 5.680, de 29 de julho de 1987, conforme matrícula 66382, Livro 02, 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.