Decreto com numeração especial nº 328, de 25/03/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$29.122.217,81.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$29.122.217,81 (vinte e nove milhões cento e vinte e dois mil duzentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.119.092,12 (dois milhões cento e dezenove mil noventa e dois reais e doze centavos);
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.659.479,23 (um milhão seiscentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 11 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$143.136,68 (cento e quarenta e três mil cento e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 02/2022, firmado em 15 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Vespasiano, no valor de R$41.644,16 (quarenta e um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dezesseis centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 64/2023, firmado em 26 de maio de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público do Trabalho, no valor de R$1.094,00 (mil e noventa e quatro reais);
VI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo parlamentar Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$935.767,31 (novecentos e trinta e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$50,44 (cinquenta reais e quarenta e quatro centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$22.836.284,73 (vinte e dois milhões oitocentos e trinta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos);
X – do saldo financeiro da portaria n° 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$1.355.669,14 (um milhão trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 328, de 25 de março de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 035)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
R$ |
1231.20608114-4.396-0001-3390-0-10.3 |
1.659.479,23 |
1231.20608114-4.396-0001-4490-0-24.1 |
2.119.092,12 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 |
546,00 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
109.980,84 |
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 |
30.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-24.1 |
548,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
74.800,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1 |
618.865,45 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.3 |
50,44 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-24.1 |
316.901,86 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-1.003-0001-3390-1-60.2 |
1.947.424,73 |
1511.06181032-1.003-0001-4490-1-60.2 |
20.888.860,00 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 |
1.355.669,14 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
29.122.217,81 |