Decreto com numeração especial nº 328, de 03/07/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arinos, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arinos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arinos.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 328, de 3 de julho de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguintes: partindo do ponto de coordenada 436126:8268611 segue em linha reta por uma distância de 150 m, passando por uma cerca e atravessando uma estrada percorre por mais 29 m até chegar no ponto de coordenada 436204:8268772, vira em um ângulo de 54°E e segue em linha reta por 429 m chegando no ponto de coordenada 435786:8268673, vira‐se em um ângulo de 25°D percorrendo por uma distância de 162 m chegando no ponto de coordenada 435627:8268700, vira‐se em um ângulo de 43°E percorre por mais 87 m, chega‐se no ponto de coordenada 435554:8268651, percorre por uma distância de 167 m chegando no ponto de coordenada 435387:8268659, virando em um ângulo de 23°E percorre por uma distância de 84 m chegando no ponto de coordenada 435309:8268628, vira‐se em um ângulo de 39°D percorrendo por uma distância de 208 m chegando no ponto de coordenada 435108:8268681, vira‐se em um ângulo de 41°E percorrendo por uma distância de 247 m chega‐se no ponto de coordenada 434883:8268576, vira‐se em um ângulo de 24°D percorrendo por uma distância de 280 m chegando no ponto de coordenada 434603:8268566 vira‐se em um ângulo de 30°D percorrendo por mais 504 m chegando no ponto de coordenada 434164:8268812 vira‐se em um ângulo de 17°E percorrendo por 838 m chegando no ponto de coordenada 433337:8268955 vira‐se em um ângulo de 68°E percorrendo por 422 m chegando no ponto de coordenada 433117:8268594 finalizando aí o trecho embargado totalizando 3.607 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m perfazendo uma área de 54.105 m² de ocupação.