Decreto com numeração especial nº 326, de 06/05/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Guaraciaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guaraciaba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Guaraciaba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 326, de 6 de maio de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de pleno domínio: área de terreno com a medida de 142,32 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à área de proteção da Estação Elevatória de Esgoto Bruto EEB-02, de propriedade presumida de Agostinho Severino da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP (Ponto de Partida) de coordenadas (UTM) N=7.723.219,973 m e E=706.936,638 m foi materializado na quina da edificação existente; daí segue com o azimute de 93°26'39" e distância de 5,61 m até o V1 (vértice um) de coordenadas (UTM) N=7.723.219,636 m e E=706.942,234 m, localizado no terreno do proprietário não identificado, onde tem início está descrição; daí, com azimute de 342°21'04" e distância de 0,94 m tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.220,532 m e E=706.941,948 m; daí, com azimute de 355°40'12" e distância de 6,65 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas (UTM) N=7.723.227,160 m e E=706.941,447 m; daí, com azimute de 358°34'00" e distância de 4,16 m tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.231,320 m e E=706.941,343 m; daí, com azimute de 90°00'00" e distância de 12,62 m tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.231,320 m e E=706.953,962 m; daí, com azimute de 179°59'59" e distância de 11,36 m tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.219,958 m e E=706.953,962 m; daí, com azimute de 268°25'40" e distância de 11,73 m tem-se o V1 (vértice um), de coordenadas (UTM) N=7.723.219,636 m e E=706.942,234 m; onde teve início a descrição da área; fechando assim o polígono acima descrito: V1, V2, V3, V4, V5, V6, de perímetro 47,46 m e área total igual a 142,32 m². Confrontantes: Lado V1-V2-V3-V4: área de proprietário não identificado. Lado V4-V5-V6: área remanescente do mesmo proprietário da descrição. Lado V6-V1: Rua General Dutra;

II – áreas de servidão:

a) área de terreno com a medida de 62,94 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 01/89, de propriedade presumida de Neiva Antunes Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (Ponto de Partida) foi materializado na ponte sobre o Rio Bacalhau, nas coordenadas (UTM) N=7.723.672,831 m e E=706.803,179 m, deste ponto, com azimute de 89°06'55" e distância de 10,68 m, tem-se o AUX-1 (vértice auxiliar um), de coordenadas (UTM) N=7.723.672,996 m e E=706.813,853 m, localizado na Rua Sete de Setembro. Daí segue com azimute de 112°22'58" e distância de 27,63 m até o V1 (vértice um) nas coordenadas N=7.723.662,475 m e E=706.839,402 m, localizado na dívida da Rua Sete de setembro com a propriedade de Neiva Antunes Pereira, onde teve início essa descrição. Daí com azimute 195°08'46" e distância de 10,38 m tem-se o V2 (vértice dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.652,454 m e E=706.836,689 m; daí, com azimute de 102°56'48" e distância de 10,60 m tem-se o V3 (vértice três), de coordenadas N=7.723.650,079 m e E=706.847,017 m; localizado na divisa da propriedade de Cleide Antunes Pereira. Findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1, V2 e V3 perfazendo uma extensão total de 20,98 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V1, com Rua Sete de Setembro; pela lateral esquerda (V1 a V2), com a propriedade de não identificado; pela lateral direita (V1 a V2), com área remanescente de mesmo proprietário (Neiva Antunes Pereira); pelas laterais (V2 e V3), com área remanescente de mesmo proprietário (Neiva Antunes Pereira); pelo vértice V3, com a propriedade de Cleide Antunes Pereira;

b) área de terreno com a medida de 25,85 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 02/89, de propriedade presumida de Cleide Antunes Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V3 (vértice três), de coordenadas (UTM) N=7.723.650,078 m e E=706.847,021 m, que foi materializado na divisa da propriedade de Neiva Antunes Pereira com Cleide Antunes Pereira, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 102°56'48" e distância de 8,62 m tem-se o V4 (vértice quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.648,148 m e E=706.855,419 m, materializado na divisa da propriedade de Gabriel dos Santos Pereira e outros, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V3 e V4, perfazendo uma extensão total de 8,62 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V3, com a propriedade de Neiva Antunes Pereira; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Cleide Antunes Pereira); pelo vértice V4 com a propriedade de Gabriel dos Santos Pereira e outros;

c) área de terreno com a medida de 90,61 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 03/89, de propriedade presumida de Gabriel dos Santos Pereira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito.O V4 (vértice quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.648,148 m e E=706.855,419 m, que foi materializado na divisa da propriedade de Cleide Antunes Pereira com Gabriel dos Santos Pereira e outros, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 102°56'48" e distância de 23,78 m tem-se o V5 (vértice cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.642,820 m e E=706.878,596 m; daí, com azimute de 127°39'55" e distância de 6,42 m tem-se o V6 (vértice seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.638,894 m e E=706.883,681 m, materializado na divisa da propriedade de João Pereira Filho, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V4, V5 e V6, perfazendo uma extensão total de 30,20 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V4 com a propriedade de Cleide Antunes Pereira; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Gabriel dos Santos Pereira e outros); pelo vértice V6 com a propriedade de Joao Pereira Filho;

d) área de terreno com a medida de 82,34 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 04/89, de propriedade presumida de João Pereira Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V6 (vértice seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.638,894 m e E=706.883,681 m, que foi materializado na divisa da propriedade de Gabriel dos Santos Pereira e outros com João Pereira Filho, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 127°39'55" e distância de 3,58 m tem-se o V7 (vértice Sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.636,709 m e E=706.886,512 m; daí, com azimute de 148°42'14" e distância de 15 m tem-se o V8 (vértice oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.623,892 m e E=706.894,304 m; daí, com azimute de 112°13'17" e distância de 8,87 m tem-se o V9 (vértice nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.620,537 m e E=706.902,516 m, materializado na divisa da propriedade de José Marcio Pereira, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V6, V7, V8 e V9, perfazendo uma extensão total de 27,45 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V9 com a propriedade de Gabriel dos Santos Pereira e outros; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (João Pereira Filho); pelo vértice V10 com a propriedade de José Marcio Pereira;

e) área de terreno com a medida de 87,39 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 05/89, de propriedade presumida de José Márcio Pereira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V9 (vértice nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.620,537 m e E=706.902,516 m, que foi materializado na divisa da propriedade de João Pereira Filho com José Marcio Pereira, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 112°13'17" e distância de 11,13 m tem-se o V10 (vértice dez), de coordenadas (UTM) N=7.723.616,328 m e E=706.912,818 m; daí, com azimute de 128° 55' 32" e distância de 18 m tem-se o V11 (vértice onze), de coordenadas (UTM) N=7.723.605,018 m e E=706.926,822 m, materializado na divisa da propriedade de Geraldo Bosco Pantelão, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V9, V10 e V11, perfazendo uma extensão total de 29,13 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V9 com a propriedade de João Pereira Filho; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José Marcio Pereira); pelo vértice V11 com a propriedade de Geraldo Bosco Pantelão;

f) área de terreno com a medida de 30,67 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 06/89, de propriedade presumida de Geraldo Bosco Pantelão, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V11 (vértice onze), de coordenadas (UTM) N=7.723.605,018 m e E=706.926,822 m, que foi materializado na divisa da propriedade José Marcio Pereira com propriedade de Geraldo Bosco Pantelão, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 128°55'32" e distância de 10,22 m tem-se o V12 (vértice doze), de coordenadas (UTM) N=7.723.598,594 m e E=706.934,776 m, materializado na divisa da propriedade de Herdeiros de Roque Silveiro de Souza, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V11 e V12, perfazendo uma extensão total de 10,22 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V11 com a propriedade de José Marcio Pereira; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Geraldo Bosco Pantelão); pelo vértice V12 com a propriedade de Herdeiros de Roque Silveiro de Souza;

g) área de terreno com a medida de 16,48 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 07/89, de propriedade presumida de herdeiros de Roque Silvério de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V12 (vértice doze), de coordenadas (UTM) N=7.723.598,594 m e E=706.934,776 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Geraldo Bosco Pantelão com Herdeiros de Roque Silveiro de Souza, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 128°55'32" e distância de 5,49 m tem-se o V13 (vértice treze), de coordenadas (UTM) N=7.723.595,142 m e E=706.939,050 m, materializado na divisa da propriedade de Herdeiros de Roque Silveiro de Souza, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V12 e V13, perfazendo uma extensão total de 5,49 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V12 com a propriedade de Geraldo Bosco Pantelão; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Herdeiros de Roque Silveiro de Souza); pelo vértice V13 com a propriedade de Herdeiros de Roque Silveiro de Souza;

h) área de terreno com a medida de 24,25 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 08/89, de propriedade presumida de herdeiros de Roque Silveiro de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V13 (vértice treze), de coordenadas (UTM) N=7.723.595,142 m e E=706.939,050 m, que foi materializado na divisa das propriedades Herdeiros de Roque Silveiro de Souza, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 128°55'32" e distância de 8,08 m tem-se o V14 (vértice quatorze), de coordenadas (UTM) N=7.723.590,063 m e E=706.945,339 m, materializado na divisa da propriedade de Maria Natalonso, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V13 e V14, perfazendo uma extensão total de 8,08 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V13 com a propriedade de Herdeiros de Roque Silveiro de Souza; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Herdeiros de Roque Silveiro de Souza); pelo vértice V14 com a propriedade de Maria Natalonso;

i) área de terreno com a medida de 22,98 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 09/89, de propriedade presumida de Maria Natalonso, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V14 (vértice quatorze), de coordenadas (UTM N=7.723.590,063 m e E=706.945,339 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Herdeiros de Roque Silveiro de Souza e Maria Natalonso, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 128°55'32" e distância de 7,66 m tem-se o V15 (vértice quinze), de coordenadas (UTM) N=7.723.585,250 m e E=706.951,299 m, materializado na divisa da propriedade de Noberto da Silva Filho, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V14 e V15, perfazendo uma extensão total de 7,66 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V14 com a propriedade de Herdeiros de Roque Silveiro de Souza; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Maria Natalonso); pelo vértice V15 com a propriedade de Noberto da Silva Filho;

j) área de terreno com a medida de 35,33 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 10/89, de propriedade presumida de Norberto da Silva Filho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V15 (vértice quinze), de coordenadas (UTM) N=7.723.585,250 m e E=706.951,299 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Maria Natalonso com Noberto da Silva Filho, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 128°55'32" e distância de 10,54 m tem-se o V16 (vértice dezesseis), de coordenadas (UTM) N=7.723.578,629 m e E=706.959,496 m; daí, com azimute de 154°15'23" e distância de 1,24 m tem-se o V17 (vértice dezessete), de coordenadas (UTM) N=7.723.577,514 m e E=706.960,034 m, materializado na divisa da propriedade de Vicente do Carmo dos Santos, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V15, V16 e V17, perfazendo uma extensão total de 11,78 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V15 com a propriedade de Maria Natalonso; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Noberto da Silva Filho); pelo vértice V17 com a propriedade de Vicente do Carmo dos Santos;

k) área de terreno com a medida de 17,48 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 11/89, de propriedade presumida de Vicente do Carmo dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V17 (vértice dezoito), de coordenadas (UTM) N=7.723.577,514 m e E=706.960,034 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Noberto da Silva Filho com Vicente do Carmo dos Santos, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 154°15'23" e distância de 5,83 m tem-se o V18 (vértice dezoito), de coordenadas (UTM) N=7.723.572,266 m e E=706.962,564 m, materializado na divisa da propriedade de Sebastião Gomes, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V17 e V18, perfazendo uma extensão total de 5,83 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V17 com a propriedade de Noberto da Silva Filho; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Vicente do Carmo dos Santos); pelo vértice V18 com a propriedade de Sebastião Gomes;

l) área de terreno com a medida de 60,46 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 12/89, de propriedade presumida de Sebastião Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V18 (vértice dezoito), de coordenadas (UTM) N=7.723.572,266 m e E=706.962,564 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Vicente do Carmo dos Santos com Sebastião Gomes, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 154°15'23" e distância de 20,15 m tem-se o V19 (vértice dezenove), de coordenadas (UTM) N=7.723.554,113 m e E=706.971,318 m; materializado na divisa da propriedade de Geraldo Severino Vigiano e outros, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V18 e V19, perfazendo uma extensão total de 20,15 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V18 com a propriedade de Vicente do Carmo dos Santos; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Sebastião Gomes); pelo vértice V19 com a propriedade de Geraldo Severino Vigiano e outros;

m) área de terreno com a medida de 69,22 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 13/89, de propriedade presumida de Geraldo Severino Vigiano e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V19 (vértice dezenove), de coordenadas (UTM) N=7.723.554,113 m e E=706.971,318 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Sebastião Gomes com Geraldo Severino Vigiano e outros, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 154°15'23" e distância de 7,78 m tem-se o V20 (vértice vinte), de coordenadas (UTM) N=7.723.547,103 m e E=706.974,698 m; daí, com azimute de 108°19'40" e distância de 15,29 m tem-se o V21 (vértice vinte e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.542,295 m e E=706.989,212 m, materializado na divisa da propriedade de José Pereira de Souza, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V19, V20 e V21, perfazendo uma extensão total de 23,07 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V19 com a propriedade de Sebastião Gomes; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Geraldo Severino Vigiano e outros); pelo vértice V21 com a propriedade de José Pereira de Souza;

n) área de terreno com a medida de 51,29 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 14/89, de propriedade presumida de José Pereira de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V21 (vértice vinte e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.542,295 m e E=706.989,212 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Geraldo Severino Vigiano e outros com Jose Pereira de Souza, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 108°19'40" e distância de 14,71 m tem-se o V22 (vértice vinte e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.537,669 m e E=707.003,176 m; daí, com azimute de 102°53'11" e distância de 2,39 m tem-se o V23 (vértice vinte e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.537,137 m e E=707.005,504 m, materializado na divisa da propriedade de João do Nascimento, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V21, V22 e V23, perfazendo uma extensão total de 17,10 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V21 com a propriedade de Geraldo Severino Vigiano e outros; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José Pereira de Souza); pelo vértice V23 com a propriedade de João do Nascimento;

o) área de terreno com a medida de 57,44 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 15/89, de propriedade presumida de João do Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V23 (vértice vinte e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.537,136 m e E=707.005,503 m, que foi materializado na divisa das propriedades de José Pereira de Souza com João do Nascimento, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 102°53'01" e distância de 19,15 m tem-se o V24 (vértice vinte quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.532,867 m e E=707.024,168 m, materializado na divisa da propriedade de Roberto do Nascimento, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V23 e V24, perfazendo uma extensão total de 19,15. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V23 com a propriedade de José Pereira de Souza; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (João do Nascimento); pelo vértice V24 com a propriedade de Roberto do Nascimento;

p) área de terreno com a medida de 16,64 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 16/89, de propriedade presumida de Roberto do Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V24 (vértice vinte e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.532,867 m e E=707.024,168 m, que foi materializado na divisa das propriedades de João do Nascimento com Roberto do Nascimento, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 102°53'11" e distância de 5,55 m tem-se o V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.531,630 m e E=707.029,574 m, materializado na divisa da propriedade de Roberto do Nascimento, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V24 e V25, perfazendo uma extensão total de 5,55 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V24 com a propriedade de João do Nascimento; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Roberto do Nascimento); pelo vértice V25 com a propriedade de Roberto do Nascimento;

q) área de terreno com a medida de 16,24 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 17/89, de propriedade presumida de Roberto do Nascimento, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V25 (vértice vinte e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.531,630 m e E=707.029,574 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Roberto do Nascimento, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 102°53'11" e distância de 5,41 m tem-se o V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.530,423 m e E=707.034,850 m, materializado na divisa da propriedade de Antonio Geraldo Rufino, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V25 e V26, perfazendo uma extensão total de 5,41 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V25 com a propriedade de Roberto do Nascimento; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Roberto do Nascimento); pelo vértice V26 com a propriedade de Antonio Geraldo Rufino;

r) área de terreno com a medida de 11,42 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 18/89, de propriedade presumida de Antônio Geraldo Rufino, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V26 (vértice vinte e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.530,423 m e E=707.034,850 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Roberto do Nascimento com Antonio Geraldo Rufino, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 102°53'11" e distância de 3,81 m tem-se o V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.529,574 m e E=707.038,561 m, materializado na divisa da propriedade de José Arlindo Ramos, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V26 e V27, perfazendo uma extensão total de 3,81 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V26 com a propriedade de Roberto do Nascimento; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Antonio Geraldo Rufino); pelo vértice V27 com a propriedade de José Arlindo Ramos;

s) área de terreno com a medida de 31,83 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 19/89, de propriedade presumida de José Arlindo Ramos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V27 (vértice vinte e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.529,574 m e E=707.038,561 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Antonio Geraldo Rufino com José Arlindo Ramos, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 102°53'11" e distância de 3,70 m tem-se o V28 (vértice vinte e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.528,749 m e E=707.042,169 m; daí, com azimute de 124°54'58" e distância de 6,91 m tem-se o V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.524,794 m e E=707.047,834 m, materializado na divisa da propriedade de Agostinho Donizete Martins, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V27, V28 e V29, perfazendo uma extensão total de 10,61 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V27 com a propriedade de Antonio Geraldo Rufino; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José Arlindo Ramos); pelo vértice V29 com a propriedade de Agostinho Donizete Martins;

t) área de terreno com a medida de 35,77 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 20/89, de propriedade presumida de Agostinho Donizete Martins, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V29 (vértice vinte e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.524,794 m e E=707.047,834 m, que foi materializado na divisa das propriedades de José Arlindo Ramos com Agostinho Donizete Martins, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 124°54'58" e distância de 11,92 m tem-se o V30 (vértice trinta), de coordenadas (UTM) N=7.723.517,970 m e E=707.057,611 m, materializado na divisa da propriedade de Dimas Rainha Isabel, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V29 e V30, perfazendo uma extensão total de 11,92 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V29 com a propriedade de José Arlindo Ramos; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Agostinho Donizete Martins); pelo vértice V30 com a propriedade de Dimas Rainha Isabel;

u) área de terreno com a medida de 32,69 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 21/89, de propriedade presumida de Dimas Rainha Isabel, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V30 (vértice trinta), de coordenadas (UTM) N=7.723.517,970 m e E=707.057,611 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Agostinho Donizete Martins com Dimas Rainha Isabel, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 124°54'58" e distância de 10,90 m tem-se o V31 (vértice trinta e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.511,733 m e E=707.066,545 m, materializado na divisa da propriedade de Geraldo Severino Vigiano e outros, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V30 e V31, perfazendo uma extensão total de 10,90 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V30 com a propriedade de Agostinho Donizete Martins; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Dimas Rainha Isabel); pelo vértice V31 com a propriedade de Geraldo Severino Vigiano e outros;

v) área de terreno com a medida de 47,87 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 22/89, de propriedade presumida de Geraldo Severino Vigiano e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V31 (vértice trinta e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.511,733 m e E=707.066,545 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Dimas Rainha Isabel com Geraldo Severino Vigiano e outros, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 124°54'58" e distância de 15,96 m tem-se o V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.502,599 m e E=707.079,630 m, materializado na divisa da propriedade de Vilma Diana da Costa Vigiano, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V31 e V32, perfazendo uma extensão total de 15,96 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V31 com a propriedade de Dimas Rainha Isabel; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Geraldo Severino Vigiano e outros); pelo vértice V32 com a propriedade de Vilma Diana da Costa Vigiano;

w) área de terreno com a medida de 99,03 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 23/89, de propriedade presumida de Vilma Diana da Costa Vigiano, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V32 (vértice trinta e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.502,599 m e E=707.079,630 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Geraldo Severino Vigiano e outros com Vilma Diana da Costa Vigiano, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 124°54'58" e distância de 14,31 m tem-se o V33 (vértice trinta e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.494,406 m e E=707.091,368 m; daí, com azimute de 136°56'42" e distância de 18,70 m tem-se o V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.480,745 m e E=707.104,131 m, materializado na divisa da propriedade de José Izidoro de Oliveira, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V32, V33 e V34, perfazendo uma extensão total de 33,01 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V32 com a propriedade de Geraldo Severino Vigiano e outros; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Vilma Diana da Costa Vigiano); pelo vértice V34 com a propriedade de José Izidoro de Oliveira;

x) área de terreno com a medida de 45 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Bacalhau, Gleba 24/89, de propriedade presumida de José Izidoro de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V34 (vértice trinta e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.480,745 m e E=707.104,131 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Vilma Diana da Costa Vigiano com José Izidoro de Oliveira, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 136°56'42" e distância de 11,30 m tem-se o V35 (vértice cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.472,485 m e E=707.111,849 m; daí, com azimute de 64°26'48" e distância de 3,70 m tem-se o V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.474,079 m e E=707.115,184 m, materializado na divisa da propriedade de Marcílio Tito, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V34, V35 e V36, perfazendo uma extensão total de 15 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V34 com a propriedade de Vilma Diana da Costa Vigiano; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José Izidoro de Oliveira); pelo vértice V36 com a propriedade de Marcílio Tito;

y) área de terreno com a medida de 48,62 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 25/89, de propriedade presumida de Marcílio Tito, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V36 (vértice trinta e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.474,079 m e E=707.115,184 m, que foi materializado na divisa das propriedades de José Izidoro de Oliveira com Marcílio Tito, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 64°26'48" e distância de 16,21 m tem-se o V37 (vértice trinta sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.481,070 m e E=707.129,806 m, materializado na divisa da propriedade de Herli Souza Patrocinio e Irmãos, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V36 e V37, perfazendo uma extensão total de 16,21 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V36 com a propriedade de José Izidoro de Oliveira; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Marcílio Tito); pelo vértice V37 com a propriedade de Herli Souza Patrocínio e irmãos;

z) área de terreno com a medida de 48 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 26/89, de propriedade presumida de Herli Souza Patrocínio e irmãos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V37 (vértice trinta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.481,070 m e E=707.129,806 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Marcílio Tito com Herli Souza Patrocínio e Irmãos, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 64°26'48" e distância de 16,0 m tem-se o V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.487,972 m e E=707.144,241 m, materializado na divisa da propriedade de Vicente Rodrigues da Cunha, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V37 e V38, perfazendo uma extensão total de 16 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V37 com a propriedade de Marcílio Tito; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Herli Souza Patrocínio e Irmãos); pelo vértice V38 com a propriedade de Vicente Rodrigues da Cunha;

aa) área de terreno com a medida de 33,76 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 27/89, de propriedade presumida de Vicente Rodrigues da Cunha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V38 (vértice trinta e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.487,972 m e E=707.144,241 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Herli Souza Patrocínio e Irmãos com Vicente Rodrigues da Cunha, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 64°26'48" e distância de 11,25 m tem-se o V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.492,826 m e E=707.154,394 m, materializado na divisa da propriedade de Vicente Rodrigues da Cunha, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V38 e V39, perfazendo uma extensão total de 11,25 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V38 com a propriedade de Herli Souza Patrocínio e Irmãos; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Vicente Rodrigues da Cunha); pelo vértice V39 com a propriedade de Vicente Rodrigues da Cunha;

bb) área de terreno com a medida de 68,32 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 28/89, de propriedade presumida de Vicente Rodrigues da Cunha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V39 (vértice trinta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.492,826 m e E=707.154,394 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Vicente Rodrigues da Cunha, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 64°26'48" e distância de 3,09 m tem-se o V40 (vértice quarenta), de coordenadas (UTM) N=7.723.494,160 m e E=707.157,184 m; daí, com azimute de 49°53'26" e distância de 19,68 m tem-se o V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.506,839 m e E=707.172,236 m, materializado na divisa da propriedade de Maria da Glória Afonso Ferreira, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V39, V40 e V41, perfazendo uma extensão total de 22,77 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V39 com a propriedade de Vicente Rodrigues da Cunha; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Vicente Rodrigues da Cunha); pelo vértice V41 com a propriedade de Maria da Glória Afonso Ferreira;

cc) área de terreno com a medida de 36,06 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 29/89, de propriedade presumida de Maria da Glória Afonso Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V41 (vértice quarenta e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.506,839 m e E=707.172,236 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Vicente Rodrigues da Cunha com Maria da Glória Afonso Ferreira, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 50°04'16" e distância de 12,02 m tem-se o V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.514,553 m e E=707.181,452 m, materializado na divisa da propriedade de Dorvalina Teixeira da Cunha da Silva, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V41 e V42, perfazendo uma extensão total de 12,02 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V41 com a propriedade de Vicente Rodrigues da Cunha; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Maria da Glória Afonso Ferreira); pelo vértice V42 com a propriedade de Dorvalina Teixeira da Cunha da Silva;

dd) área de terreno com a medida de 33,80 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 30/89, de propriedade presumida de Dorvalina Teixeira da Cunha da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V42 (vértice quarenta e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.514,553 m e E=707.181,452 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Maria da Glória Afonso Ferreira com Dorvalina Teixeira da Cunha da Silva, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 50°04'16" e distância de 11,27 m tem-se o V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.521,784 m e E=707.190,091 m, materializado na divisa da propriedade de Geraldo Aparecido D. Lourenço, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V42 e V43, perfazendo uma extensão total de 11,27 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V42 com a propriedade de Maria da Glória Afonso Ferreira; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Dorvalina Teixeira da Cunha da Silva); pelo vértice V43 com a propriedade de Geraldo Aparecido D. Lourenço;

ee) área de terreno com a medida de 33,50 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 31/89, de propriedade presumida de Geraldo Aparecido D. Lourenço, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V43 (vértice quarenta e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.521,784 m e E=707.190,091 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Dorvalina Teixeira da Cunha da Silva com Geraldo Aparecido D. Lourenço, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 50°04'16" e distância de 11,17 m tem-se o V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.528,950 m e E=707.198,654 m, materializado na divisa da propriedade de José Miranda da Silva, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V43 e V44, perfazendo uma extensão total de 11,17 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V43 com a propriedade de Dorvalina Teixeira da Cunha da Silva; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Geraldo Aparecido D. Lourenço); pelo vértice V44 com a propriedade de José Miranda da Silva;

ff) área de terreno com a medida de 45,12 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 32/89, de propriedade presumida de José Miranda da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V44 (vértice quarenta e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.528,950 m e E=707.198,654 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Geraldo Aparecido D. Lourenço com José Miranda da Silva, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 50°04'16" e distância de 15,04 m tem-se o V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.538,604 m e E=707.210,188 m, materializado na divisa da propriedade de Maria Rosa Pinto Gomes, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V44 e V45, perfazendo uma extensão total de 15,04 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V44 com a propriedade de Dorvalina Geraldo Aparecido D. Lourenço; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José Miranda da Silva); pelo vértice V45 com a propriedade de Maria Rosa Pinto Gomes;

gg) área de terreno com a medida de 16,50 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 33/89, de propriedade presumida de Maria Rosa Pinto Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V45 (vértice quarenta e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.538,604 m e E=707.210,188 m, que foi materializado na divisa das propriedades de José Miranda da Silva com Maria Rosa Pinto Gomes, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 50°04'16" e distância de 5,50 m tem-se o V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.542,135 m e E=707.214,406 m, materializado na divisa da propriedade de João Marcio Viana, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V45 e V46, perfazendo uma extensão total de 5,50 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V45 com a propriedade de José Miranda da Silva; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Maria Rosa Pinto Gomes); pelo vértice V46 com a propriedade de João Marcio Viana;

hh) área de terreno com a medida de 55,78 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 34/89, de propriedade presumida de João Márcio Viana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V46 (vértice quarenta e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.542,133 m e E=707.214,404 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Maria Rosa Pinto Gomes com João Marcio Viana, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 50°04'16" e distância de 18,59 m tem-se o V47 (vértice quarenta sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.554,066 m e E=707.228,662 m, materializado na divisa da propriedade de Cristiane e Dione Teixeira dos Santos, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V46 e V47, perfazendo uma extensão total de 18,59 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V46 com a propriedade de Maria Rosa Pinto Gomes; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (João Marcio Viana); pelo vértice V47 com a propriedade de Cristiane e Dione Teixeira dos Santos;

ii) área de terreno com a medida de 44 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 35/89, de propriedade presumida de Cristiane e Dione Teixeira dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V47 (vértice quarenta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.554,066 m e E=707.228,662 m, que foi materializado na divisa das propriedades de João Marcio Viana com Cristiane e Dione Teixeira dos Santos, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 50°04'16" e distância de 6,50 m tem-se o V48 (vértice quarenta e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.558,236 m e E=707.233,643 m; daí, com azimute de 47°05'12" e distância de 8,17 m tem-se o V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.563,799 m e E=707.239,627 m, materializado na divisa da propriedade de Dionísio Solano da Sila, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V47, V48 e V49, perfazendo uma extensão total de 14,67 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V47 com a propriedade de João Marcio Viana; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Cristiane e Dione Teixeira dos Santos); pelo vértice V49 com a propriedade de Dionísio Solano da Sila;

jj) área de terreno com a medida de 30,44 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 36/89, de propriedade presumida de Dionísio Solano da Sila, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V49 (vértice quarenta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.563,799 m e E=707.239,627 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Cristiane e Dione Teixeira dos Santos com Dionísio Solano da Sila, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 47°05'12" e distância de 10,15 m tem-se o V50 (vértice cinquenta), de coordenadas (UTM) N=7.723.570,707 m e E=707.247,058 m, materializado na divisa da propriedade de Pedro Francisco André, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V49 e V50, perfazendo uma extensão total de 10,15 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V49 com a propriedade de Cristiane e Dione Teixeira dos Santos; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Dionísio Solano da Sila); pelo vértice V50 com a propriedade de Pedro Francisco André;

kk) área de terreno com a medida de 33,18 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 37/89, de propriedade presumida de Pedro Francisco André, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V50 (vértice cinquenta), de coordenadas (UTM) N=7.723.570,707 m e E=707.247,058 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Dionísio Solano da Sila com Pedro Francisco André, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 47 04'34" e distância de 11,06 m tem-se o V51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.578,238 m e E=707.255,155 m, materializado na divisa da propriedade de Pedro Francisco André, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V50 e V51, perfazendo uma extensão total de 11,06 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V50 com a propriedade de Dionísio Solano da Sila; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Pedro Francisco André); pelo vértice V51 com a propriedade de Pedro Francisco André;

ll) área de terreno com a medida de 36,95 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 38/89, de propriedade presumida de Pedro Francisco André, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V51 (vértice cinquenta e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.578,238 m e E=707.255,155 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Pedro Francisco André, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 47°05'27" e distância de 6,16 m tem-se o V52 (vértice cinquenta e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.582,434 m e E=707.259,669 m; daí, com azimute de 47°05'27" e distância de 6,15 m tem-se o V53 (cinquenta e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.586,623 m e E=707.264,176 m, materializado na divisa da propriedade de Gumercino Saraiva André, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V51, V52 e V53, perfazendo uma extensão total de 12,32 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V51 com a propriedade de Pedro Francisco André; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Pedro Francisco André); pelo vértice V53 com a propriedade de Gumercino Saraiva André;

mm) área de terreno com a medida de 31,07 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 39/89, de propriedade presumida de Gumercino Saraiva André, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V53 (vértice cinquenta e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.586,623 m e E=707.264,176 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Pedro Francisco André com Gumercino Saraiva André, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 47°05'27" e distância de 10,36 m tem-se o V54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.593,675 m e E=707.271,762 m, materializado na divisa da propriedade de André Teixeira de Jesus, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V53 e V54, perfazendo uma extensão total de 10,36 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V53 com a propriedade de Pedro Francisco André; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Gumercino Saraiva André); pelo vértice V54 com a propriedade de André Teixeira de Jesus;

nn) área de terreno com a medida de 43,63 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 40/89, de propriedade presumida de André Teixeira de Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V54 (vértice cinquenta e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.593,675 m e E=707.271,762 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Gumercino Saraiva André com André Teixeira de Jesus, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 47°04'30" e distância de 14,54 m tem-se o V55 (vértice cinquenta e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.603,580 m e E=707.282,412 m, materializado na divisa da propriedade de Ismael Geraldo de Souza Nardi, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V54 e V55, perfazendo uma extensão total de 14,54 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V54 com a propriedade de Gumercino Saraiva André; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (André Teixeira de Jesus); pelo vértice V55 com a propriedade de Ismael Geraldo de Souza Nardi;

oo) área de terreno com a medida de 43,68 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 41/89, de propriedade presumida de Ismael Geraldo de Souza Nardi, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V55 (vértice cinquenta e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.603,580 m e E=707.282,412 m, que foi materializado na divisa das propriedades de André Teixeira de Jesus com Ismael Geraldo de Souza Nardi, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 47°04'30" e distância de 8,41 m tem-se o V56 (vértice cinquenta e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.609,310 m e E=707.288,572 m; daí, com azimute de 52°24'30" e distância de 6,15 m tem-se o V57 (vértice cinquenta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.613,060 m e E=707.293,443 m, materializado na divisa da propriedade de Edmárcio Gomes Viana, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V55, V56 e V57, perfazendo uma extensão total de 14,56 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V55 com a propriedade de André Teixeira de Jesus; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Ismael Geraldo de Souza Nardi); pelo vértice V57 com a propriedade de Edmárcio Gomes Viana;

pp) área de terreno com a medida de 70,20 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 42/89, de propriedade presumida de Edmárcio Gomes Viana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V57 (vértice cinquenta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.613,060 m e E=707.293,443 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Ismael Geraldo de Souza Nardi com Edmárcio Gomes Viana, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 52°21'19" e distância de 23,40 m tem-se o V58 (vértice cinquenta e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.627,351 m e E=707.311,971 m, materializado na divisa da propriedade de Valdir Severino Andrade, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V55, V56 e V57, perfazendo uma extensão total de 23,40 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V57 com a propriedade de Ismael Geraldo de Souza Nardi; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Edmárcio Gomes Viana); pelo vértice V58 com a propriedade de Valdir Severino Andrade;

qq) área de terreno com a medida de 24,13 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 43/89, de propriedade presumida de Valdir Severino Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V58 (vértice cinquenta e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.627,351 m e E=707.311,971 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Edmárcio Gomes Viana com Valdir Severino Andrade, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 52 21'19" e distância de 8,04 m tem-se o V59 (vértice cinquenta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.632,263 m e E=707.318,339 m, materializado na divisa da propriedade de Valdir Severino Andrade, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V58 e V59, perfazendo uma extensão total de 8,04 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V58 com a propriedade de Edmárcio Gomes Viana; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Valdir Severino Andrade); pelo vértice V59 com a propriedade de Valdir Severino Andrade;

rr) área de terreno com a medida de 19,29 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 44/89, de propriedade presumida de Valdir Severino Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V59 (vértice cinquenta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.632,263 m e E=707.318,339 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Valdir Severino Andrade, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 52°21'19" e distância de 6,43 m tem-se o V60 (vértice sessenta), de coordenadas (UTM) N=7.723.636,191 m e E=707.323,431 m, materializado na divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V59 e V60, perfazendo uma extensão total de 6,43 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V59 com a propriedade de Valdir Severino Andrade; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Valdir Severino Andrade); pelo vértice V60 com a propriedade da Prefeitura Municipal de Guaraciaba;

ss) área de terreno com a medida de 35,69 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 46/89, de propriedade presumida de Madalena de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V61 (vértice sessenta e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.640,186 m e E=707.328,611 m, que foi materializado na divisa das propriedades da Prefeitura Municipal de Guaraciaba com Madalena de Oliveira, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 52°21'19" e distância de 11,90 m tem-se o V62 (vértice sessenta e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.647,453 m e E=707.338,032 m, materializado na divisa da propriedade de Madalena de Oliveira, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V60 e V61, perfazendo uma extensão total de 11,90 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V61 com a propriedade da Prefeitura Municipal de Guaraciaba; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Madalena de Oliveira); pelo vértice V62 com a propriedade da Prefeitura Municipal de Guaraciaba;

tt) área de terreno com a medida de 24,93 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 48/89, de propriedade presumida de Expedito da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V66 (vértice sessenta e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.667,897 m e E=707.357,112 m, que foi materializado na divisa das propriedades da Prefeitura Municipal de Guaraciaba com Expedito da Silva, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 40°11'03" e distância de 8,31 m tem-se o V67 (vértice sessenta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.674,245 m e E=707.362,474 m, materializado na divisa da propriedade de José das Graças de Souza, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V66 e V67, perfazendo uma extensão total de 8,31 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V66 com a propriedade da Prefeitura Municipal de Guaraciaba; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Expedito da Silva); pelo vértice V67 com a propriedade de José das Graças de Souza;

uu) área de terreno com a medida de 18,70 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 49/89, de propriedade presumida de José das Graças de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V67 (vértice sessenta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.674,245 m e E=707.362,474 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Expedito da Silva com José das Graças de Souza, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 40° 1'03" e distância de 6,23 m tem-se o V68 (vértice sessenta e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.679,008 m e E=707.366,497 m, materializado na divisa da propriedade de Genir Inauguração da Cunha, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V67 e V68, perfazendo uma extensão total de 6,23 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V67 com a propriedade da Expedito da Silva; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José das Graças de Souza); pelo vértice V68 com a propriedade de Genir Inauguração da Cunha;

vv) área de terreno com a medida de 15,72 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 50/89, de propriedade presumida de Genir Inauguração da Cunha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V68 (vértice sessenta e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.679,008 m e E=707.366,497 m, que foi materializado na divisa das propriedades de José das Graças de Souza com Genir Inauguração da Cunha, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 40°11'03" e distância de 5,24 m tem-se o V69 (vértice sessenta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.683,010 m e E=707.369,877 m, materializado na divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Guaraciaba, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V68 e V69, perfazendo uma extensão total de 5,24 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V68 com a propriedade da José das Graças de Souza; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Genir Inauguração da Cunha); pelo vértice V69 com a propriedade da Prefeitura Municipal de Guaraciaba;

ww) área de terreno com a medida de 50,96 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 52/89, de propriedade presumida do Espólio de Etelvina Luiza Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V71 (vértice setenta e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.730,843 m e E=707.408,476 m, que foi materializado na divisa das propriedades da Prefeitura Municipal de Guaraciaba com Espólio Etelvina Luiza Ferreira, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 16,99 m tem-se o V72 (vértice setenta e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.744,252 m e E=707.418,904 m, materializado na divisa da propriedade de Maria José Moreira Santana, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V71 e V72, perfazendo uma extensão total de 16,99 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V71 com a propriedade da Prefeitura Municipal de Guaraciaba; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Espólio Etelvina Luiza Ferreira); pelo vértice V72 com a propriedade de Maria José Moreira Santana;

xx) área de terreno com a medida de 30,86 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 53/89, de propriedade presumida de Maria José Moreira Santana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V72 (vértice setenta e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.744,252 m e E=707.418,904 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Espólio Etelvina Luiza Ferreira com Maria José Moreira Santana, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 10,29 m tem-se o V73 (vértice setenta e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.752,372 m e E=707.425,220 m, materializado na divisa da propriedade de Manoel Edwiges da Silveira, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V72 e V73, perfazendo uma extensão total de 10,29 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V72 com a propriedade de Espólio Etelvina Luiza Ferreira; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Maria José Moreira Santana); pelo vértice V73 com a propriedade de Manoel Edwiges da Silveira;

yy) área de terreno com a medida de 32,87 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 54/89, de propriedade presumida de Manoel Edwiges da Silveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V73 (vértice setenta e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.752,372 m e E=707.425,220 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Maria José Moreira Santana com Manoel Edwiges da Silveira, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 10,96 m tem-se o V74 (vértice setenta e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.761,021 m e E=707.431,946 m, materializado na divisa da propriedade de José Roberto Gonçalves Barbosa, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V73 e V74, perfazendo uma extensão total de 10,96 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V73 com a propriedade de Maria José Moreira Santana; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Manoel Edwiges da Silveira); pelo vértice V74 com a propriedade de José Roberto Gonçalves Barbosa;

zz) área de terreno com a medida de 25,59 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 55/89, de propriedade presumida de José Roberto Gonçalves Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V74 (vértice setenta e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.761,021 m e E=707.431,946 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Manoel Edwiges da Silveira com José Roberto Gonçalves Barbosa, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 8,53 m tem-se o V75 (vértice setenta e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.767,755 m e E=707.437,183 m, materializado na divisa da propriedade de Guiomar Aparecida Baião de Souza, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V74 e V75, perfazendo uma extensão total de 8,53 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V73 com a propriedade de Manoel Edwiges da Silveira; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José Roberto Gonçalves Barbosa); pelo vértice V74 com a propriedade de Guiomar Aparecida Baião de Souza;

aaa) área de terreno com a medida de 21,91 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 56/89, de propriedade presumida de Guiomar Aparecida Baião de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V75 (vértice setenta e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.767,755 m e E=707.437,183 m que foi materializado na divisa das propriedades de José Roberto Gonçalves Barbosa com Guiomar Aparecida Baião de Souza, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 7,30 m tem-se o V76 (vértice setenta e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.773,520 m e E=707.441,667 m, materializado na divisa da propriedade de Marco Antônio Morais Valenzuela, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V75 e V76, perfazendo uma extensão total de 7,30 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V75 com a propriedade de José Roberto Gonçalves Barbosa; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Guiomar Aparecida Baião de Souza); pelo vértice V76 com a propriedade de Marco Antônio Morais Valenzuela;

bbb) área de terreno com a medida de 34,79 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 57/89, de propriedade presumida de Marco Antônio Morais Valenzuela, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V76 (vértice setenta e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.767,755 m e E=707.437,183 m que foi materializado na divisa das propriedades de Guiomar Aparecida Baião de Souza com Marco Antônio Morais Valenzuela, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 11,60 m tem-se o V77 (vértice setenta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.782,674 m e E=707.448,786 m, materializado na divisa da propriedade de Lourival Barbosa Gonçalves, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V76 e V77, perfazendo uma extensão total de 7,30 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V76 com a propriedade de Guiomar Aparecida Baião de Souza; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Marco Antônio Morais Valenzuela); pelo vértice V77 com a propriedade de Lourival Barbosa Gonçalves;

ccc) área de terreno com a medida de 34,78 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 58/89, de propriedade presumida de Lourival Barbosa Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V77 (vértice setenta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.782,674 m e E=707.448,786 m que foi materializado na divisa das propriedades de Marco Antônio Morais Valenzuela com Lourival Barbosa Gonçalves, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 11,59 m tem-se o V78 (vértice setenta e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.791,824 m e E=707.455,902 m, materializado na divisa da propriedade de José Geraldo Moreira, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V77 e V78, perfazendo uma extensão total de 11,59 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V77 com a propriedade de Marco Antônio Morais Valenzuela; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Lourival Barbosa Gonçalves); pelo vértice V78 com a propriedade de José Geraldo Moreira;

ddd) área de terreno com a medida de 44,60 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 59/89, de propriedade presumida de José Geraldo Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V78 (vértice setenta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.791,824 m e E=707.455,902 m que foi materializado na divisa das propriedades de Lourival Barbosa Gonçalves com José Geraldo Moreira, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 14,87 m tem-se o V79 (vértice setenta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.803,560 m e E=707.465,029 m, materializado na divisa da propriedade de Paulo Cesar Duarte Jalles e Outras, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V78 e V79, perfazendo uma extensão total de 14,87 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V78 com a propriedade de Lourival Barbosa Gonçalves; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José Geraldo Moreira); pelo vértice V79 com a propriedade de Paulo Cesar Duarte Jalles e outros;

eee) área de terreno com a medida de 52,42 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 60/89, de propriedade presumida de Paulo Cesar Duarte Jalles e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V79 (vértice setenta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.803,560 m e E=707.465,029 m que foi materializado na divisa das propriedades de José Geraldo Moreira com Paulo Cesar Duarte Jalles e Outras, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 37 52'21" e distância de 17,47 m tem-se o V80 (vértice oitenta), de coordenadas (UTM) N=7.723.817,352 m e E=707.475,756 m, materializado na divisa da propriedade de Isabel Tavares Rodrigues, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V79 e V80, perfazendo uma extensão total de 17,47 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V79 com a propriedade de José Geraldo Moreira; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Paulo Cesar Duarte Jalles e Outras); pelo vértice V80 com a propriedade de Isabel Tavares Rodrigues;

fff) área de terreno com a medida de 43,51 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 61/89, de propriedade presumida de Isabel Tavares Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V80 (vértice oitenta), de coordenadas (UTM) N=7.723.817,352 m e E=707.475,756 m que foi materializado na divisa das propriedades de Paulo Cesar Duarte Jalles e Outras com Isabel Tavares Rodrigues, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 37°52'21" e distância de 14,50 m tem-se o V81 (vértice oitenta e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.828,800 m e E=707.484,658 m, materializado na divisa da propriedade de Nilsa Arlindo Marinho, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V80 e V81, perfazendo uma extensão total de 14,50 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V80 com a propriedade de Paulo Cesar Duarte Jalles e Outras; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Isabel Tavares Rodrigues); pelo vértice V81 com a propriedade de Nilsa Arlindo Marinho;

ggg) área de terreno com a medida de 42,93 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 62/89, de propriedade presumida de Nilsa Arlindo Marinho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V81 (vértice oitenta e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.828,800 m e E=707.484,658 m que foi materializado na divisa das propriedades de Isabel Tavares Rodrigues com Nilsa Arlindo Marinho, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37°52'21" e distância de 14,31 m tem-se o V82 (vértice oitenta e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.840,096 m e E=707.493,444 m, materializado na divisa da propriedade de Aparecida da Cruz Viana Gonçalves, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V81 e V82, perfazendo uma extensão total de 14,31 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V81 com a propriedade de Isabel Tavares Rodrigues; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Nilsa Arlindo Marinho); pelo vértice V82 com a propriedade de Aparecida da Cruz Viana Gonçalves;

hhh) área de terreno com a medida de 42,02 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 63/89, de propriedade presumida de Aparecida da Cruz Viana Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V82 (vértice oitenta e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.840,096 m e E=707.493,444 m que foi materializado na divisa das propriedades de Nilsa Arlindo Marinho com Aparecida da Cruz Viana Gonçalves, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 37° 52' 21" e distância de 9,49 m tem-se o V83 (vértice oitenta e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.847,591 m e E=707.499,273 m; daí, com azimute de 63°47'07" e distância de 4,51 m tem-se o V84 (vértice oitenta e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.849,584 m e E=707.503,320 m, materializado na divisa da propriedade de Luiz Andrade Baião, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V82, V83 e V84, perfazendo uma extensão total de 14,01 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V82 com a propriedade de Nilsa Arlindo Marinho; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Aparecida da Cruz Viana Gonçalves); pelo vértice V84 com a propriedade de Luiz Andrade Baião;

iii) área de terreno com a medida de 19,07 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 64/89, de propriedade presumida de Luiz Andrade Baião, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V84 (vértice oitenta e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.849,584 m e E=707.503,320 m que foi materializado na divisa das propriedades de Aparecida da Cruz Viana Gonçalves com Luiz Andrade Baião, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 63°47'07" e distância de 6,36 m tem-se o V85 (vértice oitenta e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.852,392 m e E=707.509,023 m, materializado na divisa da propriedade de André Oliveira Sena, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V84 e V85, perfazendo uma extensão total de 6,36 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V84 com a propriedade de Aparecida da Cruz Viana Gonçalves; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Luiz Andrade Baião); pelo vértice V85 com a propriedade de André Oliveira Sena;

jjj) área de terreno com a medida de 31,98 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 65/89, de propriedade presumida de André Oliveira Sena, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V85 (vértice oitenta e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.852,392 m e E=707.509,023 m que foi materializado na divisa das propriedades de Luiz Andrade Baião com André Oliveira Sena, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 63°47'07" e distância de 10,66 m tem-se o V86 (vértice oitenta e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.857,101 m e E=707.518,588 m, materializado na divisa da propriedade de Luiz Andrade Baião, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V85 e V86, perfazendo uma extensão total de 6,36 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V85 com a propriedade de Luiz Andrade Baião; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (André Oliveira Sena); pelo vértice V86 com a propriedade de Luiz Andrade Baião;

kkk) área de terreno com a medida de 32,98 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 66/89, de propriedade presumida de Luiz Andrade Baião, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V86 (vértice oitenta e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.857,101 m e E=707.518,589 m que foi materializado na divisa das propriedades de André Oliveira Sena com Luiz Andrade Baião, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 63°46'48" e distância de 10,99 m tem-se o V87 (vértice oitenta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.861,959 m e E=707.528,452 m, materializado na divisa da propriedade de Luiz Andrade Baião, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V86 e V87, perfazendo uma extensão total de 10,99 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V86 com a propriedade de André Oliveira Sena; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Luiz Andrade Baião); pelo vértice V87 com a propriedade de Luiz Andrade Baião;

lll) área de terreno com a medida de 26,41 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 67/89, de propriedade presumida de Luiz Andrade Baião, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V87 (vértice oitenta e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.861,959 m e E=707.528,452 m que foi materializado na divisa das propriedades de Luiz Andrade Baião, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 63°46'19" e distância de 8,80 m tem-se o V88 (vértice oitenta e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.865,850 m e E=707.536,349 m, materializado na divisa da propriedade de André Oliveira Sena, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V87 e V88, perfazendo uma extensão total de 8,80 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V87 com a propriedade de Luiz Andrade Baião; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Luiz Andrade Baião); pelo vértice V88 com a propriedade de André Oliveira Sena;

mmm) área de terreno com a medida de 28,39 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 68/89, de propriedade presumida de André Oliveira Sena, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V88 (vértice oitenta e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.865,850 m e E=707.536,349 m que foi materializado na divisa das propriedades de Luiz Andrade Baião com André Oliveira Sena, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 63°47'01" e distância de 9,46 m tem-se o V89 (vértice oitenta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.870,031 m e E=707.544,839 m, materializado na divisa da propriedade de Cristiane Maria Vilela Pinto Coelho e outros, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V88 e V89, perfazendo uma extensão total de 9,46 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V88 com a propriedade de Luiz Andrade Baião; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (André Oliveira Sena); pelo vértice V89 com a propriedade de Cristiane Maria Vilela Pinto Coelho e outros;

nnn) área de terreno com a medida de 50,12 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 69/89, de propriedade presumida de Cristiane Maria Vilela Pinto Coelho e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V89 (vértice oitenta e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.870,031 m e E=707.544,839 m que foi materializado na divisa das propriedades de André Oliveira Sena com Cristiane Maria Vilela Pinto Coelho e outros, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 63°47'36" e distância de 16,71 m tem-se o V90 (vértice noventa), de coordenadas (UTM) N=7.723.877,408 m e E=707.559,828 m, materializado na divisa da propriedade de João Batista da Cunha Osorio, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V89 e V90, perfazendo uma extensão total de 16,71 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V89 com a propriedade de André Oliveira Sena; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Cristiane Maria Vilela Pinto Coelho e outros); pelo vértice V90 com a propriedade de João Batista da Cunha Osório;

ooo) área de terreno com a medida de 29,93 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 70/89, de propriedade presumida de João Batista da Cunha Osório, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V90 (vértice noventa), de coordenadas (UTM) N=7.723.877,407 m e E=707.559,826 m que foi materializado na divisa das propriedades de Cristiane Maria Vilela Pinto Coelho e outros com João Batista da Cunha Osorio, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 63°47'36" e distância de 7,50 m tem-se o V91 (vértice noventa e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.880,721 m e E=707.566,559 m; daí, com azimute de 75°17'49" e distância de 2,47 m tem-se o V92 (vértice noventa e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.881,348 m e E=707.568,950 m, materializado na divisa da propriedade de Juvanil e Geovani Freitas Viana, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V90, V91 e V92, perfazendo uma extensão total de 9,98 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V90 com a propriedade de Cristiane Maria Vilela Pinto Coelho e outros; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (João Batista da Cunha Osorio); pelo vértice V92 com a propriedade de Juvanil e Geovani Freitas Viana;

ppp) área de terreno com a medida de 20,96 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 71/89, de propriedade presumida de Juvanil e Geovani Freitas Viana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V92 (vértice noventa e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.881,348 m e E=707.568,950 m que foi materializado na divisa das propriedades de João Batista da Cunha Osorio com Juvanil e Geovani Freitas Viana, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 75°17'49" e distância de 6,99 m tem-se o V93 (vértice noventa e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.883,122 m e E=707.575,709 m, materializado na divisa da propriedade de Jesus Duarte Jalles, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V92 e V93, perfazendo uma extensão total de 6,99 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V92 com a propriedade de João Batista da Cunha Osorio; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Juvanil e Geovani Freitas Viana); pelo vértice V93 com a propriedade de Jesus Duarte Jalles;

qqq) área de terreno com a medida de 54,30 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 72/89, de propriedade presumida de Jesus Duarte Jalles, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V93 (vértice noventa e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.883,122 m e E=707.575,709 m que foi materializado na divisa das propriedades de Juvanil e Geovani Freitas Viana com Jesus Duarte Jalles, onde tem início está descrição. Daí segue com o azimute de 75°17'49" e distância de 18,10 m tem-se o V94 (vértice noventa e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.887,716 m e E=707.593,217 m, materializado na divisa da propriedade de José Roberto Gonçalves Barbosa, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V93 e V94, perfazendo uma extensão total de 18,10 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V93 com a propriedade de Juvanil e Geovani Freitas Viana; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Jesus Duarte Jalles); pelo vértice V94 com a propriedade de José Roberto Gonçalves Barbosa;

rrr) área de terreno com a medida de 33,29 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 73/89, de propriedade presumida de José Roberto Gonçalves Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V94 (vértice noventa e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.887,716 m e E=707.593,217 m que foi materializado na divisa das propriedades de Jesus Duarte Jalles com José Roberto Gonçalves Barbosa, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 75°17'49" e distância de 2,44 m tem-se o V95 (vértice noventa e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.888,335 m e E=707.595,576 m; daí, com azimute de 69°00'30" e distância de 8,66 m tem-se o V96 (vértice noventa e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.891,436 m e E=707.603,659 m, materializado na divisa da propriedade de Rafael Ferreira Destro e Sara Ferreira Destro, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V94 V95 e V96, perfazendo uma extensão total de 11,10 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V94 com a propriedade de Jesus Duarte Jalles; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José Roberto Gonçalves Barbosa); pelo vértice V96 com a propriedade de Rafael Ferreira Destro e Sara Ferreira Destro;

sss) área de terreno com a medida de 39,89 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 74/89, de propriedade presumida de Rafael Ferreira Destro e Sara Ferreira Destro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V96 (vértice noventa e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.891,436 m e E=707.603,659 m, que foi materializado na divisa das propriedades de José Roberto Gonçalves Barbosa com Rafael Ferreira Destro e Sara Ferreira Destro, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 69°00'30" e distância de 13,30 m tem-se o V97 (vértice noventa e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.896,199 m e E=707.616,073 m, materializado na divisa da propriedade de Mayra C. Gonçalves e Michele C. Gonçalves, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V96 e V97, perfazendo uma extensão total de 13,30 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V96 com a propriedade de José Roberto Gonçalves Barbosa; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Rafael Ferreira Destro e Sara Ferreira Destro); pelo vértice V97 com a propriedade de Mayra C. Gonçalves e Michele C. Gonçalves;

ttt) área de terreno com a medida de 21,23 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 75/89, de propriedade presumida de Mayra C. Gonçalves e Michele C. Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V97 (vértice noventa e sete), de coordenadas (UTM) N=7.723.896,200 m e E=707.616,074 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Rafael Ferreira Destro e Sara Ferreira Destro com Mayra C. Gonçalves e Michele C. Gonçalves, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de de 69°00'30" e distância de 7,08 m tem-se o V98 (vértice noventa e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.898,735 m e E=707.622,680 m, materializado na divisa da propriedade de José Fontes Fernandes Junior, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V97 e V98 perfazendo uma extensão total de 7,08 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V97 com a propriedade de Rafael Ferreira Destro e Sara Ferreira Destro; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Mayra C. Gonçalves e Michele C. Gonçalves); pelo vértice V98 com a propriedade de José Fontes Fernandes Júnior;

uuu) área de terreno com a medida de 25,64 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 76/89, de propriedade presumida de José Fontes Fernandes Júnior, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V98 (vértice noventa e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.898,735 m e E=707.622,680 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Mayra C. Gonçalves e Michele C. Gonçalves com José Fontes Fernandes Junior, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 69°00'30" e distância de 8,55 m tem-se o V99 (vértice noventa e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.901,796 m e E=707.630,660 m, materializado na divisa da propriedade de José Alves de Aguiar, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V98 e V99 perfazendo uma extensão total de 8,55 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V98 com a propriedade de Mayra C. Gonçalves e Michele C. Gonçalves; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José Fontes Fernandes Junior); pelo vértice V99 com a propriedade de José Alves de Aguiar;

vvv) área de terreno com a medida de 27,02 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 77/89, de propriedade presumida de José Alves de Aguiar, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V99 (vértice noventa e nove) de coordenadas (UTM) N=7.723.901,796 m e E=707.630,660 m, que foi materializado na divisa das propriedades de José Fontes Fernandes Junior com José Alves de Aguiar, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 69°00'30" e distância de 9,01 m tem-se o V100 (vértice cem), de coordenadas (UTM) N=7.723.905,023 m e E=707.639,069 m, materializado na divisa da propriedade de Perpétua Maria Moreira, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V99 e V100 perfazendo uma extensão total de 9,01 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V99 com a propriedade de José Fontes Fernandes Junior; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (José Alves de Aguiar); pelo vértice V100 com a propriedade de Perpétua Maria Moreira;

www) área de terreno com a medida de 33,49 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 78/89, de propriedade presumida de Perpétua Maria Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V100 (vértice cem) de coordenadas (UTM) N=7.723.905,023 m e E=707.639,069 m, que foi materializado na divisa das propriedades de José Alves de Aguiar com Perpétua Maria Moreira, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 69°00'30" e distância de 11,16 m tem-se o V101 (vértice cento e um), de coordenadas (UTM) N=7.723.909,022 m e E=707.649,491 m, materializado na divisa da propriedade de Rubens José de Morais, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V100 e V101 perfazendo uma extensão total de 11,16 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V100 com a propriedade de José Alves de Aguiar; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Perpétua Maria Moreira); pelo vértice V101 com a propriedade de Rubens José de Morais;

xxx) área de terreno com a medida de 23,36 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 79/89, de propriedade presumida de Rubens José de Morais, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V101 (vértice cento e um) de coordenadas (UTM) N=7.723.909,022 m e E=707.649,491 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Perpétua Maria Moreira com Rubens José de Morais, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 69°00'30" e distância de 7,79 m tem-se o V102 (vértice cento e dois), de coordenadas (UTM) N=7.723.911,812 m e E=707.656,763 m, materializado na divisa da propriedade de Rubens José de Morais, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V101 e V102 perfazendo uma extensão total de 7,79 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V101 com a propriedade de Perpétua Maria Moreira; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Rubens José de Morais); pelo vértice V102 com a propriedade de Rubens José de Morais;

yyy) área de terreno com a medida de 24,20 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 80/89, de propriedade presumida de Rubens José de Morais, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V102 (vértice cento e dois) de coordenadas (UTM) N=7.723.911,812 m e E=707.656,763 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Rubens José de Morais, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 69°00'30" e distância de 8,07 m tem-se o V103 (vértice cento e três), de coordenadas (UTM) N=7.723.914,701 m e E=707.664,293 m, materializado na divisa da propriedade de Rubens José de Morais, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V102 e V103 perfazendo uma extensão total de 8,07 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V102 com a propriedade de Rubens José de Morais; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Rubens José de Morais); pelo vértice V103 com a propriedade de Rubens José de Morais;

zzz) área de terreno com a medida de 32,90 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 81/89, de propriedade presumida de Rubens José de Morais, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V103 (vértice cento e três) de coordenadas (UTM) N=7.723.914,701 m e E=707.664,293 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Rubens José de Morais, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 69°00'30" e distância de 10,97 m tem-se o V104 (vértice cento e quatro), de coordenadas (UTM) N=7.723.918,629 m e E=707.674,531 m, materializado na divisa da propriedade de Joaquim Afonso de Morais, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V103 e V104 perfazendo uma extensão total de 10,97 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V103 com a propriedade de Rubens José de Morais; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Rubens José de Morais); pelo vértice V104 com a propriedade de Joaquim Afonso de Morais;

aaaa) área de terreno com a medida de 53,01 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 82/89, de propriedade presumida de Joaquim Afonso de Morais, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V104 (vértice cento e quatro) de coordenadas (UTM) N=7.723.918,629 m e E=707.674,531 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Rubens José de Morais com Joaquim Afonso de Morais, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 69°00'30" e distância de 17,67 m tem-se o V105 (vértice cento e cinco), de coordenadas (UTM) N=7.723.924,960 m e E=707.691,029 m, materializado na divisa da propriedade de Guilherme B. Moreira e Gabriel Barbosa Moreira, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V104 e V105 perfazendo uma extensão total de 17,67 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V104 com a propriedade de Rubens José de Morais; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Joaquim Afonso de Morais); pelo vértice V105 com a propriedade de Guilherme B. Moreira e Gabriel Barbosa Moreira;

bbbb) área de terreno com a medida de 64,74 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 83/89, de propriedade presumida de Guilherme B. Moreira e Gabriel Barbosa Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V105 (vértice cento e cinco) de coordenadas (UTM) N=7.723.924,960 m e E=707.691,029 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Joaquim Afonso de Morais com Guilherme B. Moreira e Gabriel Barbosa Moreira, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 69°00'30" e distância de 21,58 m tem-se o V106 (vértice cento e seis), de coordenadas (UTM) N=7.723.932,691 m e E=707.711,177 m, materializado na divisa da propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V105 e V106 perfazendo uma extensão total de 21,58 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V105 com a propriedade de Joaquim Afonso de Morais; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Guilherme B. Moreira e Gabriel Barbosa Moreira); pelo vértice V106 com a propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais;

cccc) área de terreno com a medida de 34,58 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 85/89, de propriedade presumida de Joaquim Afonso Morais, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V107 (vértice cento e sete) de coordenadas (UTM) N=7.723.936,758 m e E=707.721,779 m, que foi materializado na divisa das propriedades do Governo do Estado de Minas Gerais com Joaquim Afonso Morais, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 69°00'30" e distância de 4,83 m tem-se o V108 (vértice cento e oito), de coordenadas (UTM) N=7.723.938,487 m e E=707.726,285 m; daí, com azimute de 89° 01' 58" e distância de 6,70 m tem-se o V109 (vértice cento e nove), de coordenadas (UTM) N=7.723.938,600 m e E=707.732,984 m, materializado na divisa da propriedade de Enéas Batista de Souza, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V107, V108 e V109 perfazendo uma extensão total de 11,53 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V107 com a propriedade do Governo do Estado de Minas Gerais; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Joaquim Afonso Morais); pelo vértice V109 com a propriedade de Enéas Batista de Souza;

dddd) área de terreno com a medida de 39,94 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 86/89, de propriedade presumida de Enéas Batista de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V109 (vértice cento e nove) de coordenadas (UTM) N=7.723.938,600 m e E=707.732,984 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Joaquim Afonso Morais com Enéas Batista de Souza, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 89°01'58" e distância de 13,31 m tem-se o V110 (vértice cento e dez), de coordenadas (UTM) N=7.723.938,825 m e E=707.746,295 m, materializado na divisa da propriedade de Eugênia de Oliveira Herculano, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V109 e V110 perfazendo uma extensão total de 13,31 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V109 com a propriedade de Joaquim Afonso Morais; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Enéas Batista de Souza); pelo vértice V110 com a propriedade de Eugênia de Oliveira Herculano;

eeee) área de terreno com a medida de 52,55 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 87/89, de propriedade presumida de Eugênia de Oliveira Herculano, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V110 (vértice cento e dez) de coordenadas (UTM) N=7.723.938,825 m e E=707.746,295 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Enéas Batista de Souza com Eugênia de Oliveira Herculano, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 89°01'58" e distância de 17,52 m tem-se o V111 (vértice cento e onze), de coordenadas (UTM) N=7.723.939,121 m e E=707.763,809 m, materializado na divisa da propriedade de Egidio de Castro Moreira, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V110 e V111 perfazendo uma extensão total de 17,52 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V110 com a propriedade de Enéas Batista de Souza; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Eugênia de Oliveira Herculano); pelo vértice V111 com a propriedade de Egídio de Castro Moreira;

ffff) área de terreno com a medida de 20,68 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 88/89, de propriedade presumida de Egídio de Castro Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V111 (vértice cento e onze) de coordenadas (UTM) N=7.723.939,121 m e E=707.763,809 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Eugênia de Oliveira Herculano com Egidio de Castro Moreira, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 89°01'58" e distância de 6,89 m tem-se o V112 (vértice cento e doze), de coordenadas (UTM) N=7.723.939,237 m e E=707.770,701 m, materializado na divisa da propriedade de Maria José do Carmo Roque Andrade, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V111 e V112 perfazendo uma extensão total de 6,89 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V111 com a propriedade de Eugênia de Oliveira Herculano; pelas laterais, com área remanescente de mesmo proprietário (Egídio de Castro Moreira); pelo vértice V112 com a propriedade de Maria José do Carmo Roque Andrade;

gggg) área de terreno com a medida de 46,73 m², situada no Município de Guaraciaba, necessária à faixa de servidão do interceptor Piranga – Margem Esquerda, Gleba 89/89, de propriedade presumida de Maria José do Carmo Roque Andrade, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V112 (vértice cento e doze) de coordenadas (UTM) N=7.723.939,237 m e E=707.770,701 m, que foi materializado na divisa das propriedades de Eugênia de Oliveira Herculano com Egídio de Castro Moreira, onde tem início está descrição. Daí segue com azimute de 89°01'58" e distância de 15,58 m tem-se o V113 (vértice cento e treze), de coordenadas (UTM) N=7.723.939,500 m e E=707.786,276 m, materializado na divisa da propriedade de Maria José do Carmo Roque Andrade, findando assim a descrição desta faixa de vértices: V112 e V113 perfazendo uma extensão total de 15,58 m. A faixa de servidão confronta-se respectivamente: pelo vértice V112 com a propriedade de Egídio de Castro Moreira; pelas laterais e vértice V113, com área remanescente de mesmo proprietário (Maria José do Carmo Roque Andrade).