Decreto com numeração especial nº 323, de 24/03/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$337.286.247,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$337.286.247,30 (trezentos e trinta e sete milhões duzentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$330.328.499,98 (trezentos e trinta milhões trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos);

II – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$6.347.210,67 (seis milhões trezentos e quarenta e sete mil duzentos e dez reais e sessenta e sete centavos);

III – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e Adolescência, no valor de R$610.536,65 (seiscentos e dez mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 323, de 24 de março de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 033)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-4490-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.545-0001-4450-0-10.1

46.582.906,00

1261.12363167-4.512-0001-3390-0-10.1

45.993.958,00

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1

50.000.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1

150.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.1

16.800,00

1481.11334066-4.157-0001-3390-1-71.1

2.676.601,25

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.1

172.775,15

1481.14122705-2.500-0001-3390-0-10.1

180.150,98

1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.1

1.176.000,00

1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1

2.035.741,47

1481.27812069-4.163-0001-3390-1-10.1

21.485,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1

22.770.000,00

2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1

10.230.000,00

FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

4091.14243023-4.207-0001-3390-0-45.1

610.536,65

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.431-0001-3341-0-71.1

114.572,80

4251.08244071-4.433-0001-4490-0-71.1

154.720,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

4.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

337.286.247,30

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

4.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1

290.302.990,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1

201.635,98

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-49.1

33.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364007-4.550-0001-3390-0-10.1

2.273.874,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

330.328.499,98