Decreto com numeração especial nº 323, de 06/05/2024
Texto Original
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;
que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 532, de 7 de novembro de 2023, publicado em 8 de novembro de 2023, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.
Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 323, de 6 de maio de 2024)
Municípios
1 |
Águas Vermelhas |
2 |
Almenara |
3 |
Aricanduva |
4 |
Arinos |
5 |
Berilo |
6 |
Berizal |
7 |
Bocaiúva |
8 |
Bonito de Minas |
9 |
Botumirim |
10 |
Brasilândia de Minas |
11 |
Buritizeiro |
12 |
Campo Azul |
13 |
Capitão Enéas |
14 |
Carbonita |
15 |
Catuti |
16 |
Chapada do Norte |
17 |
Chapada Gaúcha |
18 |
Cônego Marinho |
19 |
Coronel Murta |
20 |
Cristália |
21 |
Curral de Dentro |
22 |
Engenheiro Navarro |
23 |
Espinosa |
24 |
Felisburgo |
25 |
Francisco Dumont |
26 |
Francisco Sá |
27 |
Fruta de Leite |
28 |
Gameleiras |
29 |
Glaucilândia |
30 |
Grão Mogol |
31 |
Guaraciama |
32 |
Ibiaí |
33 |
Ibiracatu |
34 |
Icaraí de Minas |
35 |
Indaiabira |
36 |
Itacambira |
37 |
Itacarambi |
38 |
Jacinto |
39 |
Jaíba |
40 |
Januária |
41 |
Japonvar |
42 |
Jequitaí |
43 |
Jequitinhonha |
44 |
Joaquim Felício |
45 |
Jordânia |
46 |
José Gonçalves de Minas |
47 |
Josenópolis |
48 |
Juramento |
49 |
Juvenília |
50 |
Leme do Prado |
51 |
Lontra |
52 |
Luislândia |
53 |
Mamonas |
54 |
Manga |
55 |
Mato Verde |
56 |
Minas Novas |
57 |
Mirabela |
58 |
Miravânia |
59 |
Montalvânia |
60 |
Monte Azul |
61 |
Monte Formoso |
62 |
Montezuma |
63 |
Ninheira |
64 |
Novo Cruzeiro |
65 |
Novorizonte |
66 |
Olhos-d'Água |
67 |
Padre Carvalho |
68 |
Pai Pedro |
69 |
Pedra Azul |
70 |
Pintópolis |
71 |
Pirapora |
72 |
Ponto Chique |
73 |
Ponto dos Volantes |
74 |
Porteirinha |
75 |
Riachinho |
76 |
Riacho dos Machados |
77 |
Rubelita |
78 |
Santa Cruz de Salinas |
79 |
Santo Antônio do Retiro |
80 |
São Francisco |
81 |
São João das Missões |
82 |
São João do Pacuí |
83 |
São João do Paraíso |
84 |
Serranópolis de Minas |
85 |
Taiobeiras |
86 |
Turmalina |
87 |
Ubaí |
88 |
Uruana de Minas |
89 |
Urucuia |
90 |
Vargem Grande do Rio Pardo |
91 |
Varzelândia |
92 |
Vazante |
93 |
Verdelândia |
94 |
Veredinha |
95 |
Virgem da Lapa |