Decreto com numeração especial nº 323, de 06/05/2024

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e o término da vigência do Decreto NE nº 532, de 7 de novembro de 2023, publicado em 8 de novembro de 2023, pode ocasionar sérios prejuízos aos municípios com a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de 180 dias.

Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 323, de 6 de maio de 2024)


Municípios

1

Águas Vermelhas

2

Almenara

3

Aricanduva

4

Arinos

5

Berilo

6

Berizal

7

Bocaiúva

8

Bonito de Minas

9

Botumirim

10

Brasilândia de Minas

11

Buritizeiro

12

Campo Azul

13

Capitão Enéas

14

Carbonita

15

Catuti

16

Chapada do Norte

17

Chapada Gaúcha

18

Cônego Marinho

19

Coronel Murta

20

Cristália

21

Curral de Dentro

22

Engenheiro Navarro

23

Espinosa

24

Felisburgo

25

Francisco Dumont

26

Francisco Sá

27

Fruta de Leite

28

Gameleiras

29

Glaucilândia

30

Grão Mogol

31

Guaraciama

32

Ibiaí

33

Ibiracatu

34

Icaraí de Minas

35

Indaiabira

36

Itacambira

37

Itacarambi

38

Jacinto

39

Jaíba

40

Januária

41

Japonvar

42

Jequitaí

43

Jequitinhonha

44

Joaquim Felício

45

Jordânia

46

José Gonçalves de Minas

47

Josenópolis

48

Juramento

49

Juvenília

50

Leme do Prado

51

Lontra

52

Luislândia

53

Mamonas

54

Manga

55

Mato Verde

56

Minas Novas

57

Mirabela

58

Miravânia

59

Montalvânia

60

Monte Azul

61

Monte Formoso

62

Montezuma

63

Ninheira

64

Novo Cruzeiro

65

Novorizonte

66

Olhos-d'Água

67

Padre Carvalho

68

Pai Pedro

69

Pedra Azul

70

Pintópolis

71

Pirapora

72

Ponto Chique

73

Ponto dos Volantes

74

Porteirinha

75

Riachinho

76

Riacho dos Machados

77

Rubelita

78

Santa Cruz de Salinas

79

Santo Antônio do Retiro

80

São Francisco

81

São João das Missões

82

São João do Pacuí

83

São João do Paraíso

84

Serranópolis de Minas

85

Taiobeiras

86

Turmalina

87

Ubaí

88

Uruana de Minas

89

Urucuia

90

Vargem Grande do Rio Pardo

91

Varzelândia

92

Vazante

93

Verdelândia

94

Veredinha

95

Virgem da Lapa