Decreto com numeração especial nº 317, de 20/03/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$6.929.909,16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.929.909,16 (seis milhões novecentos e vinte e nove mil novecentos e nove reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.658.176,10 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e dez centavos);

II – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202129940004, indicada em 29 de setembro de 2021, pelo parlamentar Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.109.640,06 (um milhão cento e nove mil seiscentos e quarenta reais e seis centavos);

III – do saldo financeiro do Convênio nº 27/2021, firmado em 9 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, no valor de R$123.988,00 (cento e vinte e três mil novecentos e oitenta e oito reais);

IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023, pelo parlamentar Rogério Correia, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$333.605,00 (trezentos e trinta e três mil seiscentos e cinco reais);

VI – do saldo financeiro do Convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$201.500,00 (duzentos e um mil e quinhentos reais);

VII – do saldo financeiro do Convênio nº 955617/2024, firmado em 7 de março de 2024 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 20 de março de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 032)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1

9.640,06

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

4.550,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1

1.100.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1

2.991.585,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

123.988,00

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1

3.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334066-4.157-0001-3390-1-71.1

333.605,00

1481.14122705-2.417-0001-3390-0-10.7

333.605,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1

165.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.243-0001-4490-0-10.1

50.000,00

2061.12364091-4.245-0001-4490-0-10.1

120.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

393.436,10

FUNDAÇÃO TV MINAS

2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.1

600.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1

500.000,00

2351.12364026-4.086-0001-4490-0-24.1

201.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.929.909,16

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

165.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

4.550,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1

333.605,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

2.991.585,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.243-0001-3390-0-10.1

50.000,00

2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1

120.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

393.436,10

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.13722121-4.315-0001-3390-0-10.1

600.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.658.176,10