Decreto com numeração especial nº 317, de 20/03/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.929.909,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.929.909,16 (seis milhões novecentos e vinte e nove mil novecentos e nove reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.658.176,10 (quatro milhões seiscentos e cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais e dez centavos);
II – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202129940004, indicada em 29 de setembro de 2021, pelo parlamentar Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$1.109.640,06 (um milhão cento e nove mil seiscentos e quarenta reais e seis centavos);
III – do saldo financeiro do Convênio nº 27/2021, firmado em 9 de junho de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sacramento, no valor de R$123.988,00 (cento e vinte e três mil novecentos e oitenta e oito reais);
IV – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023, pelo parlamentar Rogério Correia, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$333.605,00 (trezentos e trinta e três mil seiscentos e cinco reais);
VI – do saldo financeiro do Convênio nº 950267/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$201.500,00 (duzentos e um mil e quinhentos reais);
VII – do saldo financeiro do Convênio nº 955617/2024, firmado em 7 de março de 2024 entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 317, de 20 de março de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 032)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 |
9.640,06 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 |
4.550,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 |
1.100.000,00 |
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-98.1 |
2.991.585,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 |
123.988,00 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1 |
3.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334066-4.157-0001-3390-1-71.1 |
333.605,00 |
1481.14122705-2.417-0001-3390-0-10.7 |
333.605,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
165.000,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364091-4.243-0001-4490-0-10.1 |
50.000,00 |
2061.12364091-4.245-0001-4490-0-10.1 |
120.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
393.436,10 |
FUNDAÇÃO TV MINAS |
|
2211.13722121-4.299-0001-3390-0-10.1 |
600.000,00 |
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2351.12364026-4.086-0001-3390-0-24.1 |
500.000,00 |
2351.12364026-4.086-0001-4490-0-24.1 |
201.500,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.929.909,16 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
165.000,00 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 |
4.550,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122084-2.036-0001-3390-0-10.1 |
333.605,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 |
2.991.585,00 |
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO |
|
2061.12364091-4.243-0001-3390-0-10.1 |
50.000,00 |
2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.1 |
120.000,00 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
|
2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
393.436,10 |
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO |
|
3151.13722121-4.315-0001-3390-0-10.1 |
600.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
4.658.176,10 |