Decreto com numeração especial nº 311, de 13/06/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$46.897.227,15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.897.227,15 (quarenta e seis milhões oitocentos e noventa e sete mil duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022, pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$37.557,22 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$234.377,75 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos);

IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$18.169,37 (dezoito mil cento e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos);

V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$36.800.000,00 (trinta e seis milhões e oitocentos mil reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$1.179.520,98 (um milhão cento e setenta e nove mil quinhentos e vinte reais e noventa e oito centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor R$1.585,42 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);

VIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$18.548,28 (dezoito mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 311, de 13 de junho de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 054)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1

123.920,75

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1

27.044,23

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1

37.557,22

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-15.1

1.150.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3399-0-15.1

50.000,00

1401.06182155-4.472-0001-4499-0-15.1

3.100.000,00

1401.06182155-4.479-0001-4499-0-15.1

400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.116-0001-3390-0-01.1

234.377,75

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1

700.000,00

1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.7

170.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1

1.777,00

1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.7

1.777,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9

18.169,37

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.185-0001-4490-0-60.2

31.800.000,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-68.1

1.179.520,98

2301.26782081-4.248-0001-4490-0-60.2

5.000.000,00

2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

2.000.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364048-4.173-0001-3320-0-24.1

1.585,42

2311.12364048-4.181-0001-3399-0-15.1

100.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-3190-1-10.1

596.833,15

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

18.548,28

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.462-0001-3190-0-10.1

51.656,00

4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.7

8.465,00

4291.10302158-4.452-0001-3191-0-10.1

125.995,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

46.897.227,15

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

123.920,75

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

27.044,23

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1

4.800.000,00

1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1

700.000,00

1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

170.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

1.777,00

1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.1

1.777,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9

2.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.524-0001-3190-1-10.1

596.833,15

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1

51.656,00

4291.10122154-4.437-0001-3191-0-10.1

125.995,00

4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7

8.465,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

8.607.468,13