Decreto com numeração especial nº 311, de 13/06/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$46.897.227,15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$46.897.227,15 (quarenta e seis milhões oitocentos e noventa e sete mil duzentos e vinte e sete reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022, pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$37.557,22 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 857841/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, no valor de R$234.377,75 (duzentos e trinta e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff, no valor de R$18.169,37 (dezoito mil cento e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$36.800.000,00 (trinta e seis milhões e oitocentos mil reais);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$1.179.520,98 (um milhão cento e setenta e nove mil quinhentos e vinte reais e noventa e oito centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 821827/2015, firmado em 18 de dezembro de 2015 entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor R$1.585,42 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$18.548,28 (dezoito mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 311, de 13 de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 054)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 |
123.920,75 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 |
27.044,23 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 |
37.557,22 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-15.1 |
1.150.000,00 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.472-0001-3399-0-15.1 |
50.000,00 |
1401.06182155-4.472-0001-4499-0-15.1 |
3.100.000,00 |
1401.06182155-4.479-0001-4499-0-15.1 |
400.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-01.1 |
234.377,75 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122028-2.015-0001-3190-0-10.1 |
700.000,00 |
1491.04122028-2.015-0001-3390-0-10.7 |
170.000,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
1.777,00 |
1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.7 |
1.777,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
18.169,37 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.26782081-4.185-0001-4490-0-60.2 |
31.800.000,00 |
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-68.1 |
1.179.520,98 |
2301.26782081-4.248-0001-4490-0-60.2 |
5.000.000,00 |
2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 |
2.000.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12364048-4.173-0001-3320-0-24.1 |
1.585,42 |
2311.12364048-4.181-0001-3399-0-15.1 |
100.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.443-0001-3190-1-10.1 |
596.833,15 |
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 |
18.548,28 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10301159-4.462-0001-3190-0-10.1 |
51.656,00 |
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.7 |
8.465,00 |
4291.10302158-4.452-0001-3191-0-10.1 |
125.995,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
46.897.227,15 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
123.920,75 |
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 |
27.044,23 |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO |
|
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 |
4.800.000,00 |
1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 |
700.000,00 |
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
170.000,00 |
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 |
1.777,00 |
1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.1 |
1.777,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 |
2.000.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609042-4.524-0001-3190-1-10.1 |
596.833,15 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1 |
51.656,00 |
4291.10122154-4.437-0001-3191-0-10.1 |
125.995,00 |
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7 |
8.465,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
8.607.468,13 |