Decreto com numeração especial nº 295, de 24/04/2024

Texto Original

Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de Buritizeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 23.197, de 26 de dezembro de 2018, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino – Escola Estadual de Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Fazenda Sambaíba, no Município de Buritizeiro.

Art. 2º – A Secretaria de Estado de Educação – SEE, por ato do seu titular, autorizará o funcionamento da unidade escolar criada por este decreto, após a comprovação da existência de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.

Art. 4º – A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO