Decreto com numeração especial nº 295, de 05/06/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis necessários à instalação da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes na Comarca de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “h” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os imóveis situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.

Art. 2º – Os imóveis descritos no Anexo são necessários à instalação da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes na Comarca de Belo Horizonte.

Art. 3º – A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 295, de 5 de junho de 2023)


As descrições dos imóveis de que trata este decreto são as seguintes:

I – loja nº 01 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 976 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,12437 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 494,18 m², área privativa acessória de 691,18 m², área privativa total de 1.185,36 m², área de uso comum de 404,33 m², área real total de 1.589,69 m², e as vagas de garagem nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, localizadas no 3º pavimento e caracterizadas como áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.596, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

II – andar corrido nº 600 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,08388 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 670,93 m², área privativa acessória de 82,80 m², área privativa total de 753,73 m², área de uso comum de 342,17 m², área real total de 1.095,90 m² e as vagas de garagem nºs 11, 12, 13, 14, 28, 29, 30 e 31, localizadas no 3º pavimento e caracterizadas como áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.597, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

III – andar corrido nº 700 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,08388 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 670,93 m², área privativa acessória de 82,80 m², área privativa total de 753,73 m², área de uso comum de 342,17 m², área real total de 1.095,90 m², e as vagas de garagem nºs 15, 16 P.M.R, 17, 18, 19 e 20, 26 e 27, localizadas no 3º Pavimento e caracterizadas como áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.598, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

IV – andar corrido nº 800 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,08388 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 670,93 m², área privativa acessória de 82,80 m², área privativa total de 753,73 m², área de uso comum de 342,17 m², área real total de 1.095,90 m², e as vagas de garagem nºs 21, 22, 23, 24 e 25, localizadas no 3º Pavimento; 32, 33 e 34, localizadas no 4º Pavimento, caracterizadas como áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.599, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

V – andar corrido nº 900 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,08388 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 670,93 m², área privativa acessória de 82,80 m², área privativa total de 753,73 m², área de uso comum de 342,17 m², área real total de 1.095,90 m², e as vagas de garagem nºs 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42, localizadas no 4º pavimento e caracterizadas como áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.600, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

VI – andar corrido nº 1000 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,08397 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 671,80 m², área privativa acessória de 82,80 m², área privativa total de 754,60 m², área de uso comum de 342,41 m², área real total de 1.097,01 m², e as vagas de garagem nºs 43, 44, 45 e 46, 59, 60, 61 e 62, localizadas no 4º Pavimento e caracterizadas como áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.601, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

VII – andar corrido nº 1100 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,08407 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 672,68 m², área privativa acessória de 82,80 m², área privativa total de 755,48 m², área de uso comum de 342,64 m², área real total de 1.098,12 m², e as vagas de garagem nºs 47 P.M.R, 48, 49, 50, 51, 52, 57 e 58, localizadas no 4º Pavimento e caracterizadas com áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.602, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

VIII – andar corrido nº 1200 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,08423 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 674,15 m², área privativa acessória de 82,80 m², área privativa total de 756,95 m², área de uso comum de 343,03 m², área real total de 1.099,98 m², e as vagas de garagem nºs 53, 54, 55 e 56, localizadas no 4º Pavimento, 63, 64, 65 e 66, localizadas no 5º Pavimento e caracterizadas com áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.603, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

IX – andar corrido nº 1300 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,08443 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 676,03 m², área privativa acessória de 82,80 m², área privativa total de 758,83 m², área de uso comum de 343,54 m², área real total de 1.102,37 m², e as vagas de garagem nºs 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 e 74, localizadas no 5º Pavimento e caracterizadas como áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.604, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

X – andar corrido nº 1400 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,08272 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 678,93 m², área privativa acessória de 82,80 m², área privativa total de 761,73 m², área de uso comum de 313,72 m², área real total de 1.075,45 m², e as vagas de garagem nºs 75, 76, 77, 78 P.M.R, 79, 93 P.M.R, 94 e 95, localizadas no 5º Pavimento e caracterizadas como áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.605, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XI – andar corrido nº 1500 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,08504 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 681,68 m², área privativa acessória de 82,80 m², área privativa total de 764,48 m², área de uso comum de 345,04 m², área real total de 1.109,52 m², e as vagas de garagem nºs 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86 e 87, localizadas no 5º Pavimento e caracterizadas como áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.606, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;

XII – sala nº 1600 do Edifício Parque Andradas, situado na Avenida dos Andradas, nº 644 e sua respectiva fração ideal correspondente a 0,03565 do lote 01-Y, do quarteirão 01, da 1ª Seção Urbana, no Município de Belo Horizonte, com área privativa principal de 123,23 m², área privativa acessória de 608,53 m², área privativa total de 731,76 m², área de uso comum de 138,62 m², área real total de 870,38 m², e as vagas de garagem nºs 88, 89, 90, 91 e 92, localizadas no 5º pavimento e caracterizadas como áreas acessórias da unidade, havido conforme Matrícula nº 111.607, Livro 2, do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.