Decreto com numeração especial nº 293, de 23/04/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Perdigão 1, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdigão 1 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdigão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Perdigão, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 – Perdigão 1, circuito compartilhado com Linha de Distribuição Perdigão 1 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdigão.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 293, de 23 de abril de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV18 da LD2 Bom Despacho 2 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV, com coordenada UTM N = 7.797.655,8475 e E = 489.303,6533, o caminhamento toma o rumo de 27°10'32''SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 73,2653 m do vértice MV18 da LD2 Bom Despacho 2 – São Gonçalo do Pará, de 138 kV; no vértice MV01, com coordenada UTM N = 7.797.590,670 e E = 489.270,192, defletido de 15°27'04'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°43'28''SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 801,636 m do vértice MV01; no vértice MV02, com coordenada UTM N = 7.796.805,759 e E = 489.107,296, defletido de 16°42'02'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°58'34''SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 541,933 m do vértice MV02; no vértice MV03, com coordenada UTM N = 7.796.265,868 e E = 489.154,303, defletido de 7°48'02'' para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 12°46'36''SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 569,766 m do vértice MV03; no vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.795.710,210 e E = 489.280,307, defletido de 17°24'22'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4°37'47''SO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 480,435 m do vértice MV04; no vértice MV05, com coordenada UTM N = 7.795.231,342 e E = 489.241,529, defletido de 36°05'00'' para a direita, o caminhamento toma o rumo de 40°42'46''SO, atingindo Subestação Perdigão 1, distanciado de 229,997 m do vértice MV05, que possui coordenada UTM N = 7.795.057,007 e E = 489.091,509, perfazendo o caminhamento da linha que totaliza 2.700,041 m de extensão.