Decreto com numeração especial nº 285, de 26/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro 1 – Pirapora 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritizeiro e Pirapora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Buritizeiro e Pirapora, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Buritizeiro 1 – Pirapora 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Buritizeiro e Pirapora.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 285, de 26 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Buritizeiro, o caminhamento toma o rumo de 15°25'39"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 100 m da Subestação Buritizeiro. No vértice MV01, defletido de 5°19'13” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°44'52"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 242,56 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 2°14'12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 18°30'39"SE, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 888,12 m do vértice MV02. No vértice MV02A, defletido de 1°44'51” para direita, o caminhamento toma o rumo de 16°45'48"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 853,56 m do vértice MV02A. No vértice MV03, defletido de 43°31'15” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°17'02"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 174,23 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 24°56'57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°13'59"SE, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 2.272,23 m do vértice MV04. No vértice MV04A, defletido de 17°39'07” para direita, o caminhamento toma o rumo de 67°34'52"SE, atingindo o vértice MV04B, distanciado de 331,42 m do vértice MV04A. No vértice MV04B, defletido de 11°10'23” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°45'15"SE, atingindo o vértice MV04C, distanciado de 1.633,09 m do vértice MV04B. No vértice MV04C, defletido de 19°37'33” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°37'12"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.252,03 m do vértice MV04C. No vértice MV05, defletido de 31°34'56” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°02'16"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.963,19 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 31°08'51” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°53'26"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 1.447,83 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 25°25'01” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°31'35"NO, atingindo o vértice MV08=T276, distanciado de 2.051,29 m do vértice MV07. No vértice MV08=T276, defletido de 45°40'15” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52°11'50"NO, atingindo o vértice MV09=T279, distanciado de 1.052,57 m do vértice MV08=T276. No vértice MV09=T279, defletido de 41°23'23” para direita, o caminhamento toma o rumo de 10°48'26"NO, atingindo o vértice MV10=T280, distanciado de 294,30 m do vértice MV09=T279. No vértice MV10=T280, defletido de 32°11'10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 21°22'44"NE, atingindo o vértice MV11=T281, distanciado de 277,04 m do vértice MV10=T280. No vértice MV11=T281, defletido de 3°12'20” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°10'24"NE, atingindo o vértice Subestação Pirapora, distanciado de 129,68 m do vértice MV11=T281, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 14.963,13 m de extensão, perfazendo uma área de 1.197.050,40 m².