Decreto com numeração especial nº 283, de 26/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Várzea da Palma 6 – Várzea da Palma 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Várzea da Palma, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Várzea da Palma 6 – Várzea da Palma 7, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 283, de 26 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Várzea da Palma 6, o caminhamento toma o rumo de 17°21'20"SE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 101,83 m da Subestação Várzea da Palma 6. No vértice MV01, defletido de 45°08'05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°29'25"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.100,53 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 54°07'27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 8°21'58"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.285,25 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 49°36'14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°58'12"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.015,13 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 0°22'26" para direita, o caminhamento toma o rumo de 57°35'46"SE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 3.318,23 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 36°17'10" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°07'04"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.256,83 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 45°16'09" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 40°50'56"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado de 561,12 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 48°33'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 7°42'08"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 417,84 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 90°06'24" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°24'16"NE, atingindo o vértice MV09, distanciado de 480,85 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 2°07'19" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84°31'35"NE, atingindo a Subestação Várzea da Palma 7, distanciado de 85 m do vértice MV09, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 9.622,61 m de extensão, perfazendo uma área de 769.808,80 m².