Decreto com numeração especial nº 280, de 17/04/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Almenara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Almenara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Almenara, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Almenara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Almenara.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 280, de 17 de abril de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. João na coordenada 318125,8223089, área rural do Município de Almenara, percorre-se em linha reta por 42 m, chega-se ao ponto de coordenadas 318084,8223075, onde vira-se 20º à direita e percorre-se 5 m até a coordenada 318084,8223078, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 47 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 705 m²;

II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade da Sra. Luziane na coordenada 318084,8223078, área rural do Município de Almenara, percorre-se em linha reta por 36 m, chega-se ao ponto de coordenadas 318033,8223027, onde vira-se 19º à esquerda e percorre-se 15 m até a coordenada 318039,8223031, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 52 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 780 m².