Decreto com numeração especial nº 272, de 18/05/2023

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Itinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Itinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 272, de 18 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: tendo como ponto de partida o eixo da estrutura existente MV08, localizado nas coordenadas UTM E=191812.772 e N=8147918.326, o caminhamento tem azimute de 134°00'0’", até o ponto P1 distante de 86,39 m da MV08. No ponto P1, coordenadas UTM E=191874.997 e N=8147858.389, o caminhamento tem azimute de 90°00'00’", até o ponto P2 distante de 77,68 m do ponto P1. No ponto P2, coordenadas UTM E=191952.688 e N=8147858.443, o caminhamento tem azimute de 179°48'37", até o ponto P3 distante de 19,86 m do ponto P2. No ponto P3, coordenadas UTM E=191952.795 e N=8147838.58, o caminhamento tem azimute de 129°29'5", até o ponto P4 distante de 3,81 m do ponto P3. No ponto P4, coordenadas UTM E=191955.742 N=8147836.152, o caminhamento tem azimute de 129°29'5", até o ponto P5 distante de 42,62 m do ponto P4. No ponto P5, coordenadas UTM E=191998.369 N=8147836.08, o caminhamento tem azimute de 0°19'30", até o ponto P6 distante de 46,89 m do ponto P5. No ponto P6, coordenadas UTM E=191998.635 N=8147882.965, o caminhamento tem azimute de 0°19'30", até o ponto P7 distante de 46,89 m do ponto P6. No ponto P7, coordenadas UTM E=191995.723 N=8147882.902, o caminhamento tem azimute de 88°00'44", até o ponto P8 distante de 4,83 m do ponto P7. No ponto P8, coordenadas UTM E=191995.723 N=8147887.739, o caminhamento tem azimute de 180° até o ponto P9 distante de 8,15 m do ponto P8. No ponto P9, coordenadas UTM E=191987.573 N=8147887.663, o caminhamento tem azimute de 90° até o ponto P10 distante de 4,82 m do ponto P9. No ponto P10, coordenadas UTM E=191987.573 N=8147882.834, o caminhamento tem azimute de 270°8'44" até o ponto P11 distante de 2,40 m do ponto P10. No ponto P11, coordenadas UTM E=191985.173 N=8147882.840, o caminhamento tem azimute de 90°0'03" até o ponto P12 distante de 5,99 m do ponto P11. No ponto P12, coordenadas UTM E=191979.180 N=8147882.874, o caminhamento tem azimute 89°0'03" até o ponto P13 distante de 26,53 m do ponto P12. No ponto P13, coordenadas UTM E=191952.649 N=8147882.690, o caminhamento tem azimute de 179°48'37", até o ponto P2 distante de 24,25 m do ponto P13.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 591, de 29/11/2023, com produção de efeitos a partir de 19/5/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 591, de 29/11/2023, com produção de efeitos a partir de 19/5/2023.)

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Data da última atualização: 30/11/2023.