Decreto com numeração especial nº 272, de 18/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Itinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itinga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Itinga 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 272, de 18 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do eixo da estrutura existente MV08, localizado nas coordenadas UTM E=191.812,732 e N=814.7918,367, o caminhamento toma rumo de 75°37'10"NE, até o ponto P1 distante de 144,48 m da MV08. No ponto P1, coordenadas UTM E=191.952,717 e N=8.147.882,617, o caminhamento toma rumo de 89°37'29"NE, até o ponto P2 distante de 45,96 m do ponto P1. No ponto P2, coordenadas UTM E=191.998,683 e N=8.147.882,918, o caminhamento toma rumo de 89°16'16"NE, até o ponto P3 distante de 46,66 m do ponto P2. No ponto P3, coordenadas UTM E=191.998,407 e N=8.147.836,264, o caminhamento toma rumo de 89°19'18"NE, até o ponto P4 distante de 42,39 m do ponto P3. No ponto P4, coordenadas UTM E=191.955,997 e N=8.147.836,515, o caminhamento toma rumo de 89°39'39"NE, até o ponto P5 distante de 3,64 m do ponto P4. No ponto P5, coordenadas UTM E=191.953,218 e N=8.147,838,861, o caminhamento toma rumo de 49°49'46"NE, até o ponto P1 distante de 43,76 m do ponto P5. Encerra-se o caminhamento do perímetro da subestação com total de 178,78 m.