Decreto com numeração especial nº 267, de 17/05/2023

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267, de 17 de maio de 2023)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 23K 270546:7904463, seguindo em linha reta por uma distância de 407 m até chegar na coordenada UTM 23K 270143:7904520, com um ângulo de 83º21’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar na coordenada UTM 23K 270127:7904459, com um ângulo de 09º03’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 356 m até chegar na coordenada UTM 23K 270092:7904105, com um ângulo de 15º20’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar na coordenada UTM 23K 270099:7904064, com um ângulo de 17º38’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 68 m até chegar na coordenada UTM 23K 270130:7904004, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 936 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 14.040 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 23K 269362:7904005, seguindo em linha reta por uma distância de 227 m até chegar na coordenada UTM 23K 269188:7903859, com um ângulo de 03º50’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 161 m até chegar na coordenada UTM 23k 269058:7903764, com um ângulo de 39º58’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 75 m até chegar na coordenada UTM 23K 268983:7903769, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 463 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.945 m² de ocupação.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 401, de 17/8/2023, com produção de efeitos a partir de 18/5/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 401, de 17/8/2023, com produção de efeitos a partir de 18/5/2023.)

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Data da última atualização: 18/8/2023.