Decreto com numeração especial nº 267, de 17/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267, de 17 de maio de 2023)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da coordenada UTM 23K 269008: 7903750, segue em linha reta por uma distância de 103 m e chega-se em um ângulo de 29º à esquerda na coordenada UTM 23K 269039: 7903848, segue em linha reta por uma distância de 362 m e chega-se em um ângulo de 13º à direita na coordenada UTM 23K 269364: 7904005, segue em linha reta por uma distância de 27 m e chega-se na coordenada UTM 23K 269385: 7904022, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 492 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 7.380 m² de ocupação;

II – partindo da coordenada UTM 23K 270125: 7903999, segue em linha reta por uma distância de 246 m e chega-se em um ângulo de 11º à esquerda na coordenada UTM 23K 270363: 7903933, segue em linha reta por uma distância de 63 m e chega-se em um ângulo de 102º à direita na coordenada UTM 23K 270399: 7903883, segue em linha reta por uma distância de 87 m e chega-se em um ângulo de 20º à esquerda na coordenada UTM 23K 270426: 7903966, segue em linha reta por uma distância de 144 m e chega-se em um ângulo de 30º à direita na coordenada UTM 23K 270518: 7904077, segue em linha reta por uma distância de 344 m e chega-se em um ângulo de 30º à direita na coordenada UTM 23K 270565: 7904419, segue em linha reta por uma distância de 53 m e chega-se em uma cerca de 5 fios lisos na coordenada UTM 23K 270558: 7904471, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 937 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 14.055 m² de ocupação.