Decreto com numeração especial nº 260, de 16/05/2023

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,87 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Iturama, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Iturama, de 13,87 kV, do Sistema Cemig, no Município de Iturama.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 260, de 16 de maio de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.821.080,109 m e E=588.941,509 m, deste, segue com azimute de 42°56'32" e distância de 8,25 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.086,146 m e E=588.947,128 m, deste, segue confrontando com P2-Catia Martins de Miranda com azimute de 171°43'18" e distância de 13,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.073,116 m e E=588.949,023 m, deste, segue com azimute de 312°56'32" e distância de 10,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.821.080,109 m e E=588.941,509 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 42,33 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=7.821.086,146 m e E=588.947,128 m; deste, segue com azimute de 42°56'32" e distância de 227,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.821.252,894 m e E=589.102,309 m, deste, segue com azimute de 38°27'35" e distância de 5,33 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.821.257,067 m e E=589.105,624 m, deste, segue confrontando com P3-espólio de Luis Antonio de Miranda com azimute de 170°39'53" e distância de 19,49 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.821.237,835 m e E=589.108,785 m, deste, segue com azimute de 222°56'32" e distância de 229,42 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.821.069,890 m e E=588.952,490 m, deste, segue com azimute de 312°56'32" e distância de 4,74 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.073,116 m e E=588.949,023 m, deste, segue confrontando com P1-Antônio Silva de Paula com azimute de 351°43'18" e distância de 13,17 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.086,146 m e E=588.947,128 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.487,04 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.821.257,067 m e E=589.105,624 m, deste, segue com azimute de 38°27'35" e distância de 441,35 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.821.602,664 m e E=589.380,127 m, deste, segue com azimute de 128°27'35" e distância de 10 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.821.596,442 m e E=589.387,961 m, deste, segue confrontando com P4-Valdecir Della Valle com azimute de 171°22'24" e distância de 6,82 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.821.589,698 m e E=589.388,984 m, deste, segue com azimute de 218°27'35" e distância de 442,62 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.821.243,105 m e E=589.113,690 m, deste, segue com azimute de 222°56'32" e distância de 7,20 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.821.237,835 m e E=589.108,785 m, deste, segue confrontando com P2-Catia Martins de Miranda com azimute de 350°39'53" e distância de 19,49 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.821.257,067 m e E=589.105,624 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.708,51 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.821.596,411 m e E=589.387,965 m, deste, segue com azimute de 128°13'05" e distância de 4,97 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.821.593,335 m e E=589.391,872 m, deste, segue com azimute de 218°27'35" e distância de 4,64 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.821.589,698 m e E=589.388,984 m, deste, segue confrontando com P3-espólio de Luis Antonio de Miranda com azimute de 351°22'24" e distância de 6,79 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.821.596,411 m e E=589.387,965 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11,55 m².

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 306, de 12/6/2023, com produção de efeitos a partir de 17/5/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 306, de 12/6/2023, com produção de efeitos a partir de 17/5/2023.)

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Data da última atualização: 13/6/2023.