Decreto com numeração especial nº 26, de 18/01/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, terrenos necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos para implantação de poços tubulares para abastecimento no Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, os terrenos situados no Município de Sabará, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e Vale S.A., conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários ao desenvolvimento de estudos e projetos para implantação de poços tubulares para abastecimento de parte do Município de Sabará, que atendam a vazão total média de 200 L/s, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecon do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.

Art. 3º – A Vale S.A., sob fiscalização e em benefício da Copasa, fica autorizada a ocupar temporariamente os terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 26, de 18 de janeiro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 320,57 m², situada no Município de Sabará, de propriedade presumida da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice D01 de coordenada Este (X) 620.224,698 m e Norte (Y) 7.796.592,373 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel da Fazenda Ana Cruz – matrícula 3.966 – Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do vértice D01 segue até o vértice D02, de coordenada UTM E=620.242,968 m e N=7.796.588,489 m, no azimute de 102°00'03", na extensão de 18,68 m; do vértice D02 segue até o vértice D03, de coordenada UTM E=620.239,271 m e N=7.796.571,699 m, no azimute de 192°24'58", na extensão de 17,19 m; do vértice D03 segue até o vértice D04, de coordenada UTM E=620.221,028 m e N=7.796.575,620 m, no azimute de 282°07'51", na extensão de 18,66 m; do vértice D04 segue até o vértice D01, início da descrição, no azimute de 12°21'28", na extensão de 17,15 m, fechando assim o polígono acima descrito;

II – área de terreno com a medida de 391,57 m², situada no Município de Sabará, de propriedade presumida da Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice E01 de coordenada Este (X) 620.239,436 m e Norte (Y) 7.796.534,439 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel da Fazenda Ana Cruz – Matrícula 3.966– Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do vértice E01 segue até o vértice E02, de coordenada UTM E=620.240,708 m e N=7.796.527,470 m, no azimute de 169°39'16", na extensão de 7,08 m; do vértice E02 segue até o vértice E03, de coordenada UTM E=620.233,336 m e N=7.796.518,251 m, no azimute de 218°38'59", na extensão de 11,80 m; do vértice E03 segue até o vértice E04, de coordenada UTM E=620.228,372 m e N=7.796.507,916 m, no azimute de 205°39'11", na extensão de 11,47 m; do vértice E04 segue até o vértice E05, de coordenada UTM E= 620.224,128 m e N=7.796.502,300 m, no azimute de 217°05'14", na extensão de 7,04 m; do vértice E05 segue até o vértice E06, de coordenada UTM E=620.219,488 m e N=7.796.497,354 m, no azimute de 223°10'09", na extensão de 6,78 m; do vértice E06 segue até o vértice E07, de coordenada UTM E=620.219,345 m e N=7.796.497,224 m, no azimute de 227°36'06", na extensão de 0,19 m; do vértice E07 segue até o vértice E08, de coordenada UTM E=620.221,166 m e N=7.796.514,554 m, no azimute de 5°59'55", na extensão de 17,43 m; do vértice E08 segue até o vértice E09, de coordenada UTM E=620.220,169 m e N=7.796.529,779 m, no azimute de 356°15'07", na extensão de 15,26 m; do vértice E09 segue até o vértice E01, início da descrição, no azimute de 76°24'07", na extensão de 19,82 m, fechando assim o polígono acima descrito;

III – área de terreno com a medida de 272,58 m², situada no Município de Sabará, de propriedade presumida da Codemig, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a referida gleba está georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice F01 de coordenada Este (X) 620.222,099 m e Norte (Y) 7.796.365,746 m, deste segue, por linha ideal, confrontando com imóvel da Fazenda Ana Cruz – matrícula 3.966 – Codemig, assinalado em planta anexa como segue: do vértice F01 segue até o vértice F02, de coordenada UTM E=620.234,891 m e N=7.796.365,701 m, no azimute de 90°12'11", na extensão de 12,79 m; do vértice F02 segue até o vértice F03, de coordenada UTM E=620.241,005 m e N=7.796.362,522 m, no azimute de 117°28'07", na extensão de 6,89 m; do vértice F03 segue até o vértice F04, de coordenada UTM E=620.247,800 m e N=7.796.362,166 m, no azimute de 92°59'58", na extensão de 6,80 m; do vértice F04 segue até o vértice F05, de coordenada UTM E= 620.247,772 m e N=7.796.347,137 m, no azimute de 180°06'28", na extensão de 15,03 m; do vértice F05 segue até o vértice F06, de coordenada UTM E=620.241,141 m e N=7.796.348,416 m, no azimute de 280°54'56", na extensão de 6,75 m; do vértice F06 segue até o vértice F07, de coordenada UTM E=620.231,428 m e N=7.796.355,351 m, no azimute de 305°31'29", na extensão de 11,93 m; do vértice F07 segue até o vértice F08, de coordenada UTM E=620.224,946 m e N=7.796.361,852 m, no azimute de 315°05'13", na extensão de 9,18 m; finalmente do vértice F08 segue até o vértice F01, início da descrição, no azimute de 323°49'50", na extensão de 4,82 m, fechando assim o polígono acima descrito.