Decreto com numeração especial nº 258, de 03/04/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Piracicaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Rio Piracicaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Piracicaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Piracicaba.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 258, de 3 de abril de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na coordenada 704352:7783689, área rural do Município de Rio Piracicaba, percorre-se em linha reta 234 m até a coordenada 704536:7783545, onde vira-se 9° à esquerda e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 704617:7783487, onde vira-se 20° à esquerda e percorre-se 89 m em linha reta até a coordenada 704702:7783464, onde vira-se 35° à esquerda e percorre-se 294 m em linha reta até a coordenada 704977:7783564, onde vira-se 42° à direita e percorre-se 47 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Carlito com a propriedade da Sra. Maria Gonçalves Carneiro Cota na coordenada 705010:7783530, compreendendo a distância total de 764 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.460 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da divisa com a propriedade do Sr. Carlito com a da Sra. Maria Gonçalves Carneiro Cota na coordenada 705010:7783530, área rural do Município de Rio Piracicaba, percorre-se em linha reta 293 m até a coordenada 705293:7783455, onde vira-se 67° à direita e percorre-se 15 m em linha reta até a rede existente na coordenada 705294:7783440, compreendendo a distância total de 308 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.620 m².