Decreto com numeração especial nº 256, de 15/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sacramento, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 256, de 15 de maio de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.811.279,788 m e E=263.844,944 m; deste, segue com azimute de 15°55'32" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.811.294,212 m e E=263.849,060 m; deste, segue com azimute de 105°55'32" e distância de 232,96 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.811.230,291 m e E=264.073,077 m; deste, segue confrontando com P2-João Cruvinel de Almeida com azimute de 187°47'47" e distância de 15,15 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.811.215,279 m e E=264.071,021 m; deste, segue com azimute de 285°55'32" e distância de 235,10 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.811.279,788 m e E=263.844,944 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.510,44 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do vértice E04, de coordenadas N=7.811.215,279 m e E=264.071,021 m; deste, segue confrontando com P1-João Cruvinel de Almeida e outro com azimute de 7°47'47" e distância de 15,15 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.811.230,291 m e E=264.073,077 m; deste, segue com azimute de 105°55'32" e distância de 177,04 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.811.181,713 m e E=264.243,322 m; deste, segue com azimute de 225°00'00" e distância de 25,60 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.811.163,610 m e E=264.225,219 m; deste, segue com azimute de 315°22'04" e distância de 15,01 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.811.174,288 m e E=264.214,677 m; deste, segue com azimute de 285°55'32" e distância de 149,39 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.811.215,279 m e E=264.071,021 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.640,30 m²;

III – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do vértice E08, de coordenadas N=7.811.100,586 m e E=264.135,995 m; deste, segue com azimute de 138°07'55" e distância de 6,24 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.811.095,941 m e E=264.140,159 m; deste, segue confrontando com P4-espólio de Alcebíades Scalon com azimute de 250°08'41" e distância de 17,60 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.811.089,963 m e E=264.123,604 m; deste, segue com azimute de 49°23'31" e distância de 16,32 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.811.100,586 m e E=264.135,995 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 50,89 m²;

IV – a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do vértice E09, de coordenadas N=7.811.095,941 m e E=264.140,159 m; deste, segue com azimute de 138°07'55" e distância de 8,77 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.811.089,413 m e E=264.146,009 m; deste, segue com azimute de 229°23'31" e distância de 923,53 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.810.488,306 m e E=263.444,884 m; deste, segue com azimute de 319°23'31" e distância de 15 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.810.499,694 m e E=263.435,121 m; deste, segue com azimute de 49°23'31" e distância de 906,88 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.811.089,963 m e E=264.123,604 m; deste, segue confrontando com P3-Antônio Garcia Silva com azimute de 70°08'41" e distância de 17,60 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.811.095,941 m e E=264.140,159 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.799,57 m².