Decreto com numeração especial nº 254, de 15/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,87 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sacramento, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 13,87 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 254, de 15 de maio de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.796.064,324 m e E=241.850,615 m; deste segue com azimute de 102°25'51" e distância de 7,73 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.796.062,661 m e E=241.858,158 m; deste segue confrontando com A-Rodovia Antenor Duarte com azimute de 200°05'25" e distância de 11,52 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.796.051,841 m e E=241.854,201 m; deste segue com azimute de 200°04'12" e distância de 3,61 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.796.048,447 m e E=241.852,961 m; deste segue com azimute de 282°25'51" e distância de 5,71 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.796.049,676 m e E=241.847,386 m; deste segue com azimute de 12°25'51" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.796.064,324 m e E=241.850,615 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 100,75 m²;

II – partindo do vértice E06, de coordenadas N=7.796.056,236 m e E=241.887,307 m; deste segue com azimute de 102°25'51" e distância de 152,89 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.796.023,324 m e E=242.036,615 m; deste segue com azimute de 192°25'51" e distância de 15 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.796.008,676 m e E=242.033,386 m; deste segue com azimute de 282°25'51" e distância de 154,95 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.796.042,031 m e E=241.882,067 m; deste segue confrontando com A-Rodovia Antenor Duarte com azimute de 20°15'01" e distância de 15,14 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.796.056,236 m e E=241.887,307 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.308,82 m².