Decreto com numeração especial nº 252, de 12/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, terreno necessário ao desenvolvimento de estudos e projetos para implantação de poços tubulares para abastecimento no Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, o terreno situado no Município de Sabará, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e Vale S.A., conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário ao desenvolvimento de estudos e projetos para implantação de poços tubulares para abastecimento de parte do Município de Sabará, que atendam a vazão total média de 200 L/s, conforme Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecon do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.

Art. 3º – A Vale S.A., sob fiscalização e em benefício da Copasa, fica autorizada a ocupar temporariamente o terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 252, de 12 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 27.841,14 m², situada no Município de Sabará, de propriedade presumida de Província dos Capuchinhos de Minas Gerais. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, definido pelas coordenadas E: 620.616,333 m e N: 7.796.523,915 m com azimute 204° 10' 20,61'' e distância de 21,29 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 620.607,617 m e N: 7.796.504,496 m com azimute 193° 52' 19,72'' e distância de 26 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 620.601,384 m e N: 7.796.479,257 m com azimute 276° 43' 35,76'' e distância de 37,94 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 620.563,705 m e N: 7.796.483,701 m com azimute 285° 48' 01,48'' e distância de 34,63 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 620.530,381 m e N: 7.796.493,131 m com azimute 274° 59' 18,22'' e distância de 39,25 m até o vértice V-06, definido pelas coordenadas E: 620.491,279 m e N: 7.796.496,544 m com azimute 249° 09' 42,28'' e distância de 35,41 m até o vértice V-07, definido pelas coordenadas E: 620.458,189 m e N: 7.796.483,949 m com azimute 254° 00' 15,19'' e distância de 21,71 m até o vértice V-08, definido pelas coordenadas E: 620.437,318 m e N: 7.796.477,966 m com azimute 217° 06' 15,89'' e distância de 26,09 m até o vértice V-09, definido pelas coordenadas E: 620.421,577 m e N: 7.796.457,156 m com azimute 247° 00' 59,21'' e distância de 31,87 m até o vértice V-10, definido pelas coordenadas E: 620.392,235 m e N: 7.796.444,711 m com azimute 248° 55' 02,67'' e distância de 16,61 m até o vértice V-11, definido pelas coordenadas E: 620.376,739 m e N: 7.796.438,737 m com azimute 248° 47' 47,14'' e distância de 1,83 m até o vértice V-12, definido pelas coordenadas E: 620.375,030 m e N: 7.796.438,074 m com azimute 257° 52' 57,91'' e distância de 6,58 m até o vértice V-13, definido pelas coordenadas E: 620.368,593 m e N: 7.796.436,692 m com azimute 293° 38' 22,28'' e distância de 40,75 m até o vértice V-14, definido pelas coordenadas E: 620.331,267 m e N: 7.796.453,030 m com azimute 321° 19' 24,89'' e distância de 12,39 m até o vértice V-15, definido pelas coordenadas E: 620.323,524 m e N: 7.796.462,703 m com azimute 311° 37' 08,84'' e distância de 13,20 m até o vértice V-16, definido pelas coordenadas E: 620.313,655 m e N: 7.796.471,471 m com azimute 311° 45' 09,57'' e distância de 0,40 m até o vértice V-17, definido pelas coordenadas E: 620.313,357 m e N: 7.796.471,737 m com azimute 339° 47' 02,24'' e distância de 41,08 m até o vértice V-18, definido pelas coordenadas E: 620.299,160 m e N: 7.796.510,290 m com azimute 347° 39' 46,08'' e distância de 25,01 m até o vértice V-19, definido pelas coordenadas E: 620.293,817 m e N: 7.796.534,719 m com azimute 2° 53' 37,53'' e distância de 7,67 m até o vértice V-20, definido pelas coordenadas E: 620.294,204 m e N: 7.796.542,375 m com azimute 2° 53' 15,39'' e distância de 6,47 m até o vértice V-21, definido pelas coordenadas E: 620.294,530 m e N: 7.796.548,838 m com azimute 140° 19' 43,04'' e distância de 69,65 m até o vértice V-22, definido pelas coordenadas E: 620.338,991 m e N: 7.796.495,230 m com azimute 64° 19' 29,63'' e distância de 66,05 m até o vértice V-23, definido pelas coordenadas E: 620.398,521 m e N: 7.796.523,848 m com azimute 49° 53' 44,96'' e distância de 39,50 m até o vértice V-24, definido pelas coordenadas E: 620.428,737 m e N: 7.796.549,296 m com azimute 49° 30' 25,36'' e distância de 145,58 m até o vértice V-25, definido pelas coordenadas E: 620.539,452 m e N: 7.796.643,832 m com azimute 147° 20' 07,15'' e distância de 142,45 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.