Decreto com numeração especial nº 246, de 10/05/2023

Texto Original

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária;

que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;

que o desastre de seca ocorre de forma gradual e que a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios;

que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único – A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º – A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.

Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 246, de 10 de maio de 2023)

1

Águas Vermelhas

2

Almenara

3

Angelândia

4

Araçuaí

5

Aricanduva

6

Arinos

7

Augusto de Lima

8

Berilo

9

Berizal

10

Bocaiúva

11

Bonito de Minas

12

Botumirim

13

Brasília de Minas

14

Buenópolis

15

Buritizeiro

16

Cachoeira de Pajeú

17

Campo Azul

18

Capitão Enéas

19

Caraí

20

Carbonita

21

Catuji

22

Catuti

23

Chapada do Norte

24

Chapada Gaúcha

25

Claro dos Poções

26

Cônego Marinho

27

Coração de Jesus

28

Coronel Murta

29

Cristália

30

Curral de Dentro

31

Divisa Alegre

32

Divisópolis

33

Engenheiro Navarro

34

Espinosa

35

Felisburgo

36

Francisco Dumont

37

Francisco Sá

38

Fruta de Leite

39

Gameleiras

40

Glaucilândia

41

Grão Mogol

42

Guaraciama

43

Ibiaí

44

Ibiracatu

45

Icaraí de Minas

46

Indaiabira

47

Itacambira

48

Itacarambi

49

Itambacuri

50

Itaobim

51

Itinga

52

Jacinto

53

Jaíba

54

Janaúba

55

Januária

56

Japonvar

57

Jenipapo de Minas

58

Jequitaí

59

Jequitinhonha

60

Joaíma

61

Joaquim Felício

62

Jordânia

63

José Gonçalves de Minas

64

Josenópolis

65

Juramento

66

Juvenília

67

Ladainha

68

Lagoa dos Patos

69

Lontra

70

Luislândia

71

Malacacheta

72

Mamonas

73

Manga

74

Matias Cardoso

75

Mato Verde

76

Minas Novas

77

Mirabela

78

Miravânia

79

Montalvânia

80

Monte Azul

81

Monte Formoso

82

Montes Claros

83

Montezuma

84

Ninheira

85

Nova Porteirinha

86

Novo Cruzeiro

87

Novo Oriente de Minas

88

Novorizonte

89

Olhos-d'Água

90

Padre Carvalho

91

Padre Paraíso

92

Pai Pedro

93

Patis

94

Pedra Azul

95

Pedras de Maria da Cruz

96

Pintópolis

97

Pirapora

98

Ponto Chique

99

Ponto dos Volantes

100

Porteirinha

101

Poté

102

Riachinho

103

Riacho dos Machados

104

Rio Pardo de Minas

105

Rubelita

106

Rubim

107

Salinas

108

Santa Cruz de Salinas

109

Santa Fé de Minas

110

Santo Antônio do Retiro

111

São Francisco

112

São João da Lagoa

113

São João da Ponte

114

São João das Missões

115

São João do Pacuí

116

São João do Paraíso

117

São Romão

118

Serranópolis de Minas

119

Setubinha

120

Taiobeiras

121

Turmalina

122

Ubaí

123

Uruana de Minas

124

Urucuia

125

Vargem Grande do Rio Pardo

126

Várzea da Palma

127

Varzelândia

128

Verdelândia

129

Veredinha

130

Virgem da Lapa