Decreto com numeração especial nº 244, de 05/05/2023

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Três Marias – João Pinheiro 3, derivação para Subestação João Pinheiro 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Três Marias – João Pinheiro 3, derivação para Subestação João Pinheiro 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 244, de 5 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00, o caminhamento toma o rumo de 29°52'08"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.155,91 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 53°52'19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 23°59'32"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 582,98 m do vértice MV01. No vértice MV01A, defletido de 09°59'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 13°59'54"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 766,90 m do vértice MV01A. No vértice MV02, defletido de 44°36'04" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°36'03"NO, atingindo a Subestação João Pinheiro 4, distanciado de 34,069 m do vértice MV02, perfazendo então o caminhamento da linha que totaliza 2.539,86 m de extensão.

(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 380, de 3/6/2024, com produção de efeitos a partir de 6/5/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 380, de 3/6/2024, com produção de efeitos a partir de 6/5/2023.)

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Data da última atualização: 4/6/2024.