Decreto com numeração especial nº 244, de 05/05/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Três Marias – João Pinheiro 3, derivação para Subestação João Pinheiro 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de João Pinheiro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Três Marias – João Pinheiro 3, derivação para Subestação João Pinheiro 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

TADEU MARTINS LEITE

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 244, de 5 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00, o caminhamento toma o rumo de 30°18'31"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 1.198,59 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 44°18'25" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°59'54"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 1.197,01 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 44°36'04" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 58°36'03"NO, atingindo a Subestação João Pinheiro 4, distanciado de 34,069 m do vértice MV02, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 2.429,66 m de extensão.