Decreto com numeração especial nº 239, de 03/05/2023
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Formiga 2 – Pimenta, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pimenta, Pains, Córrego Fundo e Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Pimenta, Pains, Córrego Fundo e Formiga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Formiga 2 – Pimenta, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pimenta, Pains, Córrego Fundo e Formiga.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 239, de 3 de maio de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Formiga 2, o caminhamento toma o rumo de 65°02'16"SE, atingindo o vértice T68A, distanciado de 70,26 m da Subestação Formiga 2. No vértice T68A, defletido de 90°03'17" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24°54'27"NE, atingindo o vértice T67A, distanciado de 47,22 m do vértice T68A. No vértice T67A, defletido de 83°54'24" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59°01'45"NO, atingindo o vértice MV00, distanciado de 73,110 m do vértice T67A. No vértice MV00, defletido de 14°29'15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44°32'42"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 360,200 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 4°54'20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49°27'03"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 373,88 m do vértice MV01. No vértice MV01A, defletido de 32°24'08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°51'11"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.339,50 m do vértice MV01A. No vértice MV02, defletido de 22°12'29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75°56'20"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 559,77 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 6°41'41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°38'01"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 531,26 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 15°06'59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82°15'00"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 956,33 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 11°27'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°17'25"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.539,02 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 43°55'39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°21'46"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 601,47 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 13°08'08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29°13'38"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.612,74 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 61°12'06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 89°34'16"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.504,76 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 19°57'05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70°28'39"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 513,57 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 37°58'29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 71°32'53"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.204,79 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 6°28'07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°04'46"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.727,97 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 28°14'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86°40'49"SO, atingindo o vértice MV12A, distanciado de 1.075,88 m do vértice MV12. No vértice MV12A, defletido de 39°41'38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46°59'10"SO, atingindo o vértice MV12B, distanciado de 587,33 m do vértice MV12A. No vértice MV12B, defletido de 38°47'32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8°11'38"SO, atingindo o vértice MV12C, distanciado de 1.014,99 m do vértice MV12B. No vértice MV12C, defletido de 51°53'50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°05'28"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.336,37 m do vértice MV12C. No vértice MV13, defletido de 46°53'38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 73°00'54"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.968,26 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 3°38'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°39'30"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.676,99 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 29°26'18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°54'12"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.397,05 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 11°33'25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62°20'47"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 4.052,07 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 41°53'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75°45'21"NO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 5.943,36 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 42°47'17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°58'04"NO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 627,25 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 21°56'18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°01'47"NO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 173,95 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 67°16'47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78°18'33"NO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 267,19 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 29°47'47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°53'39"SO, atingindo a torre, distanciado de 1.197,60 m do vértice MV21. Na torre, defletido de 16°07'52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88°01'31"SO, atingindo a torre, distanciado de 1.038,41 m do vértice torre. Na torre, defletido de 7°18'36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°42'55"SO, atingindo a Subestação Pimenta, distanciado de 105,22 m do vértice torre, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 40.475,83 m de extensão e perfazendo uma área total de 3.238.066,40 m².
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 656, de 13/9/2024, com produção de efeitos a partir de 4/5/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 656, de 13/9/2024, com produção de efeitos a partir de 4/5/2023.)
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Data da última atualização: 16/9/2024.