Decreto com numeração especial nº 233, de 13/02/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$109.261.813,94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$109.261.813,94 (cento e nove milhões duzentos e sessenta e um mil oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.679.840,09 (sete milhões seiscentos e setenta e nove mil oitocentos e quarenta reais e nove centavos);

II – do saldo financeiro da portaria nº 80/2023, firmada em 6 de janeiro de 2023 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região, no valor de R$53.509,07 (cinquenta e três mil quinhentos e nove reais e sete centavos);

III – do saldo financeiro do acordo nº 500154137.2022.8.13.0175, firmado em 7 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S.A., no valor de R$11.283,61 (onze mil duzentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Viçosa, no valor de R$84.672,21 (oitenta e quatro mil seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 49/2021, firmado em 10 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$95.930,71 (noventa e cinco mil novecentos e trinta reais e setenta e um centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 12/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$45.626,71 (quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 60/2022, firmado em 7 de abril de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$648,07 (seiscentos e quarenta e oito reais e sete centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 4010/2022, firmado em 26 de abril de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$45.562,35 (quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos);

IX – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239600002, indicada em 4 de março de 2022 pelo Deputado Federal Doutor Frederico, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$13.747,82 (treze mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos);

X – do saldo financeiro do acordo nº 98.2016.8.13.0271, firmado em 6 de março de 2023 entre a Controladoria-Geral do Estado e a Biotecnologia Vegetal Ltda., no valor de R$46.022,00 (quarenta e seis mil e vinte e dois reais);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 27 de agosto de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$303.537,69 (trezentos e três mil quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$144.024,31 (cento e quarenta e quatro mil vinte e quatro reais e trinta e um centavos);

XIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 901234/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais);

XIV – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$43.441.278,87 (quarenta e três milhões quatrocentos e quarenta e um mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos);

XV – do saldo financeiro da portaria nº 2740/2023, firmada em 26 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.866.942,99 (um milhão oitocentos e sessenta e seis mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos);

XVI – do saldo financeiro da portaria nº 3534/2024, firmada em 15 de abril de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$39.699.595,25 (trinta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos);

XVII – do saldo financeiro da portaria nº 3216/2024, firmada em 27 de fevereiro de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.354.637,48 (três milhões trezentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 2.168/2023, firmada em 5 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.685.354,71 (um milhão seiscentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos);

XIX – do saldo financeiro da portaria nº 2537/2023, firmada em 20 de dezembro de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);

XX – do saldo financeiro da portaria nº 5445/2024, firmada em 27 de setembro de 2024 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais);

XXI – do saldo financeiro da portaria nº 8057/2020 FET, firmada em 6 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais e o Ministério da Economia, no valor de R$4.978.600,00 (quatro milhões novecentos e setenta e oito mil e seiscentos reais).

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 233, de 13 de fevereiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 016)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1

11.283,61

1081.03092044-1.013-0001-4490-0-57.1

53.509,07

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1

100,00

1251.06181046-4.372-0001-4490-0-69.1

548,07

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

26.939,03

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

68.991,68

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

70.009,09

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

60.289,83

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1

355,10

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1

5.656,35

1401.06182052-4.120-0001-3390-0-70.1

39.550,90

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3390-0-09.1

2.792.352,09

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1

13.747,82

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1

25.920,00

1521.04124002-4.309-0001-3390-0-09.1

3.000,00

1521.04124003-4.303-0001-3390-0-09.1

17.102,00

1521.04124003-4.310-0001-3390-0-10.1

7.688,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2

112.800,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302039-4.073-0001-3390-0-10.1

765.000,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122705-2.500-0001-4490-0-47.1

2.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1

303.537,69

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-01.1

144.024,31

3051.19571016-4.018-0001-3390-0-60.3

11.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.023-0001-3390-0-92.1

39.699.595,25

4291.10122059-2.026-0001-3390-0-10.1

500.000,00

4291.10122059-2.026-0001-3390-0-92.1

1.685.354,71

4291.10302058-1.020-0001-3390-1-10.1

3.500.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3350-0-92.1

1.866.942,99

4291.10303064-4.148-0001-3390-0-92.1

43.441.278,87

4291.10305063-4.143-0001-4490-0-93.1

5.700.000,00

4291.10305063-4.145-0001-3390-0-92.1

3.354.637,48

FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS

4701.11334066-4.152-0001-3390-0-57.1

4.978.600,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

109.261.813,94

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1

765.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124003-4.311-0001-3390-0-10.1

7.688,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1

112.800,00

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1

2.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511056-1.028-0001-3390-0-09.1

2.792.352,09

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1

4.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

7.679.840,09