Decreto com numeração especial nº 232, de 26/04/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 232, de 26 de abril de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 83,08 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à implantação da faixa de servidão da rede coletora de esgoto localizada na avenida Josefino Gonçalves da Silva nº 180, bairro Goiânia, de propriedade presumida de Hélio Soares Dias, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP, de coordenadas N 7.802.010,2975 m e E 615.029,9991 m, situado no vértice do muro limite com o Res. Honduras, deste, segue com azimute de 329°48'26" e distância de 2,56 m, onde inicia-se a descrição desta faixa no vértice V01, de coordenadas N 7.802.012,5206 m e E 615.028,7102 m; deste, segue com azimute de 296°40'44" e distância de 33,40 m, até o vértice V02, de coordenadas N 7.802.027,5161 m e E 614.998,8675 m; deste, segue com azimute de 294°42'22" e distância de 22 m, até o vértice V03, de coordenadas N 7.802.036,7133 m e E 614.978,8771 m; onde intercepta a caixa existente próximo ao muro de divisa do galpão.