DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 23, de 17/01/2014

Texto Original

Dispõe sobre a transposição e a transferência de créditos das dotações orçamentárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013 e no art. 16 da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA :

Art. 1º Ficam transpostas, nos termos da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, as dotações orçamentárias da extinta autarquia Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – Iter, a que se refere a Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, na forma do Anexo I.

Art. 2º Ficam transferidos, nos termos da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, os créditos orçamentários da extinta autarquia Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – Iter, a que se refere à Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma do Anexo II.

Art. 3º Ficam excluídas as dotações orçamentárias cujos créditos orçamentários foram transferidos na forma do art. 2º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 23, de 17 de janeiro de 2014)

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21631144-4.085-0001-3390-0-60.1 R$ 10.000,00

2411.21631144-4.008-0001-3390-0-10.1 R$ 10.000,00

2411.21631144-4.008-0001-3390-0-60.1 R$ 10.000,00

2411.21631144-4.061-0001-3390-0-10.1 R$ 10.000,00

2411.21631144-4.061-0001-3390-0-60.1 R$ 10.000,00

2411.21631258-4.255-0001-3390-0-60.1 R$ 10.000,00

2411.21631258-4.255-0001-3390-0-10.1 R$ 40.000,00

2411.21631258-4.325-0001-3390-0-10.1 R$ 10.000,00

2411.21631258-4.325-0001-3390-0-60.1 R$ 10.000,00

2411.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 R$ 40.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 160.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

ABASTECIMENTO

1231.21631144-4.085-0001-3390-0-60.1 R$ 10.000,00

1231.21631144-4.008-0001-3390-0-10.1 R$ 10.000,00

1231.21631144-4.008-0001-3390-0-60.1 R$ 10.000,00

1231.21631144-4.061-0001-3390-0-10.1 R$ 10.000,00

1231.21631144-4.061-0001-3390-0-60.1 R$ 10.000,00

1231.21631258-4.255-0001-3390-0-60.1 R$ 10.000,00

1231.21631258-4.255-0001-3390-0-10.1 R$ 40.000,00

1231.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 R$ 10.000,00

SUBTOTAL DA TRANSPOSIÇÃO R$ 110.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA

URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

1471.21631258-4.325-0001-3390-0-10.1 R$ 40.000,00

1471.21631258-4.325-0001-3390-0-60.1 R$ 10.000,00

SUBTOTAL DA TRANSPOSIÇÃO R$ 50.000,00

TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO R$ 160.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 2º do Decreto NE nº 23, de 17 de janeiro de 2014)

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21122701-2.002-0001-3390-0-10.1 R$ 3.163.738,00

2411.21122701-2.002-0001-3390-0-60.1 R$ 35.000,00

2411.21122701-2.002-0001-4490-0-47.1 R$ 20.000,00

2411.21128701-2 018 0001-3390-0-60.1 R$ 5.000,00

2411.21122701-2.417-0001-3190-0-10.1 R$ 3.859.680,00

2411.21122701-2.417-0001-3191-0-10.1 R$ 266.037,00

2411.21122701-2.417-0001-3390-0-10.1 R$ 1.000,00

2411.21122701-2.417-0001-3390-0-10.7 R$ 16.958,00

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA R$ 7.367.413,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E

ABASTECIMENTO

1231.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1 R$ 3.163.738,00

1231.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 R$ 35.000,00

1231.20122701-2.002-0001-4490-0-47.1 R$ 20.000,00

1231.20128701-2 018 0001-3390-0-60.1 R$ 5.000,00

1231.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 R$ 3.859.680,00

1231.20122701-2.417-0001-3191-0-10.1 R$ 266.037,00

1231.20122701-2.417-0001-3390-0-10.1 R$ 1.000,00

1231.20122701-2.417-0001-3390-0-10.7 R$ 16.958,00

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA R$ 7.367.413,00