Decreto com numeração especial nº 227, de 17/04/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos situados no Município de Belo Horizonte descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 227, de 17 de abril de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 1.549,56 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do emissário Nossa Senhora de Fátima DN 400 mm do bairro Nossa Senhora de Fátima, de propriedade presumida de Brasil Construtora S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o início dessa faixa de servidão dá-se a partir do V04 de coordenadas (UTM) N=7.805.320,590 m e E=618.323,070 m; daí, segue com o azimute de 144°22'25" e distância de 28,32 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V05 de coordenadas (UTM) N=7.805.297,291 m e E=618.339,827 m; daí, segue com o azimute de 145°17'06" e distância de 55,73 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V06 de coordenadas (UTM) N=7.805.251,479 m e E=618.371,566 m; daí, segue com o azimute de 139°32'01" e distância de 39,07 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V07 de coordenadas (UTM) N=7.805.221,757 m e E=618.396,921 m; daí, segue com o azimute de 130°38'29" e distância de 22,09 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V08 de coordenadas (UTM) N=7.805.207,367 m e E=618.413,685 m; daí, segue com o azimute de 119°16'54" e distância de 18,78 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V09 de coordenadas (UTM) N=7.805.198,182 m e E=618.430,066 m; daí, segue com o azimute de 115°45'07" e distância de 21,44 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V10 de coordenadas (UTM) N=7.805.188,866 m e E=618.449,378 m; daí, segue com o azimute de 123°25'21" e distância de 35,73 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V11 de coordenadas (UTM) N=7.805.169,186 m e E=618.479,198 m; daí, segue com o azimute de 129°53'48" e distância de 23,48 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V12 de coordenadas (UTM) N=7.805.154,124 m e E=618.497,215 m; daí, segue com o azimute de 137°11'42" e distância de 19,13 m, , confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V13 de coordenadas (UTM) N=7.805.140,091 m e E=618.510,212 m; daí, segue com o azimute de 149°10'06" e distância de 46,07 m, , confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V14 de coordenadas (UTM) N=7.805.100,531 m e E=618.533,824 m; daí, segue com o azimute de 146°54'46" e distância de 42,72 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V15 de coordenadas (UTM) N=7.805.320,312 m e E=618.323,329 m; daí, segue com o azimute de 137°05'32" e distância de 34,97 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V16 de coordenadas (UTM) N=7.805.320,312 m e E=618.323,329 m; daí, segue com o azimute de 133°56'04" e distância de 56,06 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V17 de coordenadas (UTM) N=7.805.500,221 m e E=618.621,331 m; daí, segue com o azimute de 138°27'50" e distância de 49,53 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V18 de coordenadas (UTM) N=7.804.963,144 m e E=618.654,175 m; daí, segue com o azimute de 146°01'16" e distância de 22,95 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V19 de coordenadas (UTM) N=7.804.944,116 m e E=618.666,999 m. A faixa foi descrita pelo eixo, com 3 m de largura sendo 1,5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Selva Maria Lessa de Souza Lima, onde termina a descrição, perfazendo uma extensão de 578,28 m. A faixa foi descrita pelo eixo, com 3 m de largura sendo 1,5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Brasil Construtora S/A;

II – área de terreno com a medida de 909,66 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do emissário Nossa Senhora de Fátima DN 400 mm do bairro Nossa Senhora de Fátima, de propriedade presumida de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o início dessa faixa de servidão dá-se a partir do V19 na divisa com o imóvel da Brasil Construtora S/A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum Sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas (UTM) N=7.804.944,116 m e E=618.666,999 m; daí, segue com o azimute de 146º01’16" e distância de 11,38 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V20 de coordenadas (UTM) N=7.804.934,681 m e E=618.673,358 m; daí, segue com o azimute de 146º16’42" e distância de 79,93 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V21 de coordenadas (UTM) N=7.805.099,971 m e E=618.717,734 m; daí, segue com o azimute de 147º12’39" e distância de 80 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V22 de coordenadas (UTM) N=7.804.800,944 m e E=618.761,057 m; daí, segue com o azimute de 148º21’53" e distância de 75,84 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V23 de coordenadas (UTM) N=7.804.736,371 m e E=618.800,837 m; daí, segue com o azimute de 167º59’27" e distância de 17,56 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V24 de coordenadas (UTM) N=7.804.719,191 m e E=618.804,492 m; daí, segue com o azimute de 150º27’05" e distância de 38,51 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V25 de coordenadas (UTM) N=7.804.685,694 m e E=618.823,482 m, a faixa foi descrita pelo eixo, com 3 m de largura sendo 1,5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, onde termina a descrição, perfazendo uma extensão de 303,22 m. A faixa foi descrita pelo eixo, com 3 m de largura sendo 1,5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima;

III – área de terreno com a medida de 1.489,05 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do emissário Nossa Senhora de Fátima DN 400 mm do bairro Nossa Senhora de Fátima, de propriedade presumida de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o início dessa faixa de servidão dá-se a partir do V25 , na divisa com o imóvel de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum Sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas (UTM) N=7.804.685,694 m e E=618.823,482 m; daí, segue com o azimute de 150º27’05" e distância de 3,26 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V26 de coordenadas (UTM) N=7.804.682,860 m e E=618.825,088 m; daí, segue com o azimute de 167º04’37" e distância de 35,48 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V27 de coordenadas (UTM) N=7.804.648,275 m e E=618.833,024 m; daí, segue com o azimute de 76º52’44" e distância de 4,74 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V28 de coordenadas (UTM) N=7.804.649,350 m e E=618.837,639 m; daí, segue com o azimute de 136º51’50" e distância de 123,79 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V29 de coordenadas (UTM) N=7.804.559,019 m e E=618.922,276 m; daí, segue com o azimute de 124º27’21" e distância de 91,28 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V30 de coordenadas (UTM) N=7.804.507,378 m e E=618.997,539 m; daí, segue com o azimute de 155º54’52" e distância de 48,03 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V31 de coordenadas (UTM) N=7.804.463,528 m e E=619.017,141 m; daí, segue com o azimute de 188º55’01" e distância de 27,53 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V32 de coordenadas (UTM) N=7.804.436,329 m e E=619.012,873 m; daí, segue com o azimute de 254º25’28" e distância de 33 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V33 de coordenadas (UTM) N=7.804.427,468 m e E=618.981,083 m; daí, segue com o azimute de 243º14’48" e distância de 23,54 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V34 de coordenadas (UTM) N=7.804.416,873 m e E=618.960,067 m; daí, segue com o azimute de 249º32’25" e distância de 56,54 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V35 de coordenadas (UTM) N=7.804.397,111 m e E=618.907,096 m; daí, segue com o azimute de 221º35’28" e distância de 25,19 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V36 de coordenadas (UTM) N=7.804.378,272 m e E=618.890,376 m; daí segue com o azimute de 195º07’57" e distância de 15,22 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V37 de coordenadas (UTM) N=7.804.363,578 m e E=618.886,402 m; daí, segue com o azimute de 175º36’48" e distância de 8,75 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V38 de coordenadas (UTM) N=7.804.354,852 m e E=618.887,071 m, onde termina a descrição, perfazendo uma extensão de 496,35 m. A faixa foi descrita pelo eixo, com 3 m de largura sendo 1,5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima;

IV – área de terreno com a medida de 770,31 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do emissário Nossa Senhora de Fátima DN 400 mm do bairro Nossa Senhora de Fátima, de propriedade presumida de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o início dessa faixa de servidão dá-se a partir do V38 na divisa com o imóvel de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum Sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas (UTM) N=7.804.354,852 m e E=618.887,071 m; daí, segue com o azimute de 175º36’48" e distância de 6,35 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V39 de coordenadas (UTM) N=7.804.348,518 m e E=618.887,557 m; daí, segue com o azimute de 164º32’20" e distância de 11,5 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V40 de coordenadas (UTM) N=7.804.337,429 m e E=618.890,624 m; daí, segue com o azimute de 149º44’12" e distância de 12,74 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V41 de coordenadas (UTM) N=7.804.326,429 m e E=618.897,043 m; daí, segue com o azimute de 136º58’12" e distância de 7,77 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V42 de coordenadas (UTM) N=7.804.320,749 m e E=618.902,346 m; daí, segue com o azimute de 130º36’2" e distância de 13,71 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V43 de coordenadas (UTM) N=7.804.311,824 m e E=618.912,758 m; daí, segue com o azimute de 118º41’45" e distância de 18,44 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V44 de coordenadas (UTM) N=7.804.302,972 m e E=618.928,930 m; daí, segue com o azimute de 115º53’54" e distância de 59,87 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V45 de coordenadas (UTM) N=7.804.276,821 m e E=618.982,791 m; daí, segue com o azimute de 114º0’52" e distância de 59,09 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V46 de coordenadas (UTM) N=7.804.252,771 m e E=619.036,770 m; daí, segue com o azimute de 116º36’41" e distância de 67,12 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V47 de coordenadas (UTM) N=7.804.222,704 m e E=619.096,782 m, onde termina a descrição, perfazendo uma extensão de 256,77 m, a faixa foi descrita pelo eixo, com 3 m de largura sendo 1,5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Paulo Eduardo Lessa de Souza Lima;

V – área de terreno com a medida de 339,66 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do emissário Nossa Senhora de Fátima DN 400 mm do bairro Nossa Senhora de Fátima, de propriedade presumida de Orientadora Participação e Administração Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o início dessa faixa de servidão dá-se a partir do V01 , na divisa com a rua dos Coqueiros, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum Sirgas 2000, MC 45°W, coordenadas planas retangulares relativas, sistema de coordenadas (UTM) N=7.804.088,414 m e E=619.090,702 m; daí, segue com o azimute de 162º55’27" e distância de 68,91 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V02 de coordenadas (UTM) N=7.804.154,287 m e E=619.070,456 m; daí, segue com o azimute de 89º44’29" e distância de 44,31 m, confrontando com o mesmo imóvel deste objeto até o V03 de coordenadas (UTM) N=7.804.195,583 m e E=619.086,524 m, onde termina a descrição, na divisa com a via férrea, perfazendo uma extensão de 113,22 m, a faixa foi descrita pelo eixo, com 3 m de largura sendo 1,5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Orientadora Participação e Administração Ltda.