Decreto com numeração especial nº 223, de 25/04/2022

Texto Original

Reconhece o Decreto Municipal nº 7, de 10 de janeiro de 2022, do Prefeito Municipal de Dores de Guanhães, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por chuvas intensas, que ocorreu no município em janeiro de 2022, causou danos, prejuízos e interrupção de serviços essenciais nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;

que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de estado de calamidade pública,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 7, de 10 de janeiro de 2022, do Prefeito Municipal de Dores de Guanhães, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.

Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO