Decreto com numeração especial nº 211, de 12/03/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Raul Soares 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Raul Soares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Raul Soares, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Raul Soares 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Raul Soares.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 211, de 12 de março de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: do vértice M4, de coordenadas E 764973,1376 e N 7771844,4263, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 110°44'3" atingindo o vértice M5, distanciado 54,9190 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 765024,4997 e N 7771824,9831, o caminhamento toma o azimute de 201°29'54", atingindo o vértice M6, distanciado 25,8451 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 765015,0282 e N 7771800,9361, o caminhamento toma o azimute de 291°29'54", atingindo o vértice M7, distanciado 4.6550 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 765010,6970 e N 7771802,6420 o caminhamento toma o azimute de 201°29'54", atingindo o vértice M8, distanciado 60,1986 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 764988,6358 e N 7.771.746,6315, o caminhamento toma o azimute de 291°36'10", atingindo o vértice M9, distanciado 50,2592 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 764941,9069 e N 7771765,1355, o caminhamento toma o azimute de 21°29'54", atingindo o vértice M10, distanciado 85,2196 m do vértice M9, atingindo uma área de 4.422,3769 m².