Decreto com numeração especial nº 208, de 11/03/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras do Contorno de Montes Claros – Trecho B (áreas complementares), na Rodovia CMG-135, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Montes Claros, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras do Contorno de Montes Claros – Trecho B (áreas complementares), na Rodovia CMG-135, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme o Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia e o Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 208, de 11 de março de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 370+560m – Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, consta pertencer a espólios de Arnaldo Gonçalves de Oliveira e S/M Terezinha de Jesus Fonsêca Oliveira, Arlen Azevedo dos Anjos e outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.145.426,190940 m e E=623.614,162909 m, azimute 73º31'38'' e distância de 6,06 m, confrontando com a área objeto do Decreto NE nº 78, de 11 de fevereiro de 2022, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.145.427,909921 m e E=623.619,976229 m, azimute 160º46'50'' e distância de 0,82 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.145.427,134170 m e E=623.620,246670 m, azimute 154º54'34'' e distância de 0,55 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.145.426,635681 m e E=623.620,480079 m, azimute 172º06'59'' e distância de 2,10 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.145.424,558175 m e E=623.620,767748 m, azimute 206º16'20'' e distância de 3,14 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.145.421,739680 m e E=623.619,376461 m, azimute 166º56'43'' e distância de 8 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.145.413,945147 m e E=623.621,183832 m, azimute 166º50'00'' e distância de 8 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.145.406,154826 m e E=623.623,006258 m, azimute 166º08'09'' e distância de 8 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.145.398,386818 m e E=623.624,923496 m, azimute 165º30'41'' e distância de 8 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.145.390,640204 m e E=623.626,925248 m, azimute 167º26'52'' e distância de 10,77 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.145.380,124055 m e E=623.629,266668 m, azimute 170º53'43'' e distância de 11,08 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.145.369,182419 m e E=623.631,020155 m, azimute 343º31'38'' e distância de 59,45 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 150,39 m², com perímetro de 125,97 m;

II – a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº. DE-BRI370135-000-0.012-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, Km 370+500m – Pista Sul, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, consta pertencer a Antônio Sapori e outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=8.145.465,431046 m e E=623.529,563566 m, azimute 163º31'38'' e distância de 42,35 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.145.424,817000 m e E=623.541,573000 m, azimute 181º09'09'' e distância de 20,02m, confrontando com a área objeto do Decreto NE nº 101, de 4 de março de 2020, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.145.404,800910 m e E=623.541,170333 m, azimute 339º46'48'' e distância de 11,16 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.145.415,270188 m e E=623.537,314211 m, azimute 341º14'45'' e distância de 10,95 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.145.425,634408 m e E=623.533,795217 m, azimute 344º48'23'' e distância de 8,43 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.145.433,765469 m e E=623.531,587012 m, azimute 58º02'42'' e distância de 4,65 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.145.436,227847 m e E=623.535,534523 m, azimute 345º11'43'' e distância de 9,11 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.145.445,034854 m e E=623.533,206857 m, azimute 349º52'20'' e distância de 20,72 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro. Perfazendo uma área de 202,04 m² com perímetro de 127,39 m.

Os terrenos perfazem uma área total de 352,43 m².