Decreto com numeração especial nº 20, de 11/01/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Lavras, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 20, de 11 de janeiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 448.004 – N 7.654.566, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Rodrigo, com propriedade na Zona Rural de Coqueiral. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 73 m até chegar à coordenada UTM E 448.077 – N 7.654.565, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 38°32’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até chegar à coordenada UTM E 448.139 – N 7.654.613, onde será instalado um poste de fibra, com um ângulo de 46°40’ à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até chegar à coordenada UTM E 448.147 – N 7.654.690, onde será instalado um poste de fibra, seguindo em linha reta por uma distância de 76 m até chegar à coordenada UTM E 448.151 – N 7.654.766, marcando o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 301 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 4.515 m² de ocupação. Partindo da coordenada UTM E 495.773 – N 7.650.858, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Alvaro, com propriedade na Zona Rural de Lavras. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 15 m até chegar à coordenada UTM E 495.784 – N 7.650.867, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 495.824 – N 7.650.903, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 495.864 – N 7.650.938, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 495.904 – N 7.650.973 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 60 m até chegar à coordenada UTM E 495.949 – N 7.651.012 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 495.984 – N 7.651.041 onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 46 m até chegar à coordenada UTM E 496.021 – N 7.651.072 onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 42° à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 54 m até chegar à coordenada UTM E 496.073 – N 7.651.070 onde será instalado um poste de concreto, com ângulo de 83° à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar à coordenada UTM E 496.079 – N 7.651.115 onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 425 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo assim um total de 6.375 m² de ocupação.