DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 19, de 17/01/2014

Texto Original

Dispõe sobre a transposição e a transferência de créditos das dotações orçamentárias que especifica.

(MG 18/01/2014)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013 e no art. 16 da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA :

Art. 1º Ficam transpostas, nos termos da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, as dotações orçamentárias da Secretaria – Geral, a que se refere a Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, na forma do Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 19, de 17 de janeiro de 2014)

SECRETARIA-GERAL

1631.23695007-1.269-0001-3390-1-10.1 R$ 11.635.606,00

1631.23695007-1.269-0001-4490-1-25.1 R$ 242.763,00

1631.27813007-1.038-0001-3390-1-10.1 R$ 45.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 56.878.369,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES

1411.23695007-1.269-0001-3390-1-10.1 R$ 11.635.606,00

1411.23695007-1.269-0001-4490-1-25.1 R$ 242.763,00

1411.27813007-1.038-0001-3390-1-10.1 R$ 45.000.000,00

TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO R$ 56.878.369,00