DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 19, de 17/01/2014
Texto Original
Dispõe sobre a transposição e a transferência de créditos das dotações orçamentárias que especifica.
(MG 18/01/2014)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013 e no art. 16 da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA :
Art. 1º Ficam transpostas, nos termos da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, as dotações orçamentárias da Secretaria – Geral, a que se refere a Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Turismo e Esportes, na forma do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 19, de 17 de janeiro de 2014)
SECRETARIA-GERAL
1631.23695007-1.269-0001-3390-1-10.1 R$ 11.635.606,00
1631.23695007-1.269-0001-4490-1-25.1 R$ 242.763,00
1631.27813007-1.038-0001-3390-1-10.1 R$ 45.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 56.878.369,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23695007-1.269-0001-3390-1-10.1 R$ 11.635.606,00
1411.23695007-1.269-0001-4490-1-25.1 R$ 242.763,00
1411.27813007-1.038-0001-3390-1-10.1 R$ 45.000.000,00
TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO R$ 56.878.369,00