Decreto com numeração especial nº 182, de 15/03/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Campina Verde 2 – Iturama 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campina Verde e Iturama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Campina Verde e Iturama, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Campina Verde 2 – Iturama 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campina Verde e Iturama.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 182, de 15 de março de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.841.280,450 m e E=639.481,572 m; deste segue com azimute de 81°24'32" e distância de 69,96 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.841.290,902 m e E=639.550,752 m; deste segue com azimute de 103°19'22" e distância de 528,34 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.841.169,151 m e E=640.064,878 m; deste segue com azimute de 213°46'57" e distância de 30,33 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.841.143,946 m e E=640.048,016 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 283°48'12" e distância de 16,12 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.841.147,792 m e E=640.032,361 m; deste segue com azimute de 283°17'51" e distância de 496,10 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.841.261,898 m e E=639.549,560 m; deste segue com azimute de 261°24'32" e distância de 42,75 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.841.255,512 m e E=639.507,286 m; deste segue com azimute de 314°07'26" e distância de 35,82 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.841.280,450 m e E=639.481,572 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.375,40 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E08, de coordenadas N=7.841.235,386 m e E=639.528,037 m; deste segue confrontando com A-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 81°24'32" e distância de 20,80 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.841.238,492 m e E=639.548,599 m; deste segue com azimute de 103°17'51" e distância de 491,55 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.841.125,432 m e E=640.026,972 m; deste segue com azimute de 103°48'12" e distância de 7,66 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.841.123,606 m e E=640.034,408 m; deste segue com azimute de 213°46'57" e distância de 30,35 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.841.098,379 m e E=640.017,531 m; deste segue com azimute de 283°17'51" e distância de 473,11 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.841.207,198 m e E=639.557,100 m; deste segue com azimute de 314°07'26" e distância de 40,49 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.841.235,386 m e E=639.528,037 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.190,65 m².