Decreto com numeração especial nº 171, de 28/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Felixlândia, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlândia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 171, de 28 de fevereiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 489766:7937974; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 62 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 489727:7938002; segue daí, com um ângulo de 15º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 64 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 489701:7938080; segue daí, com um ângulo de 10º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 489682:7938158; segue daí, com um ângulo de 4º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 86 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 489667:7938243; segue daí, com um ângulo de 8º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 149 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 489663:7938392; segue daí, com um ângulo de 26º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 489688:7938446; segue daí, com um ângulo de 22º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 240 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 489701:7938686; segue daí, com um ângulo de 11º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 41 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 489695:7938727; segue daí, com um ângulo de 16º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 163 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 489718:7938888; segue daí, com um ângulo de 8º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 151 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 489719:7939039; segue daí, com um ângulo de 11º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 119 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 489697:7939156; segue daí, com um ângulo de 9º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 537 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 489519:7939662; segue daí, com um ângulo de 91º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1187 m até chegar à estação V13 , de coordenadas UTM 490646:7940036; segue daí, com um ângulo de 61º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 348 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 490388:7940270; segue daí, com um ângulo de 113º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 14 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 490400:7940276. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de é de 500 m de extensão, totalizando uma área de 7.500 m² de ocupação;

II – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 491456:7941080; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 24 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 491458:7941104; segue daí, com um ângulo de 19º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 95 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 491498:7941190. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 119 m de extensão, totalizando uma área de 1.785 m² de ocupação.