DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 17, de 17/01/2014

Texto Original

Dispõe sobre a transposição e a transferência de créditos das dotações orçamentárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2 da Lei Complementar nº 131, de 6 de dezembro de 2013 e no art. 16 da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA :

Art. 1º Ficam transpostas, nos termos da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, as dotações orçamentárias do extinto Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FUNPEMG, a que se refere a Lei Complementar nº 131, de 6 de dezembro de 2013, para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP, na forma do Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 17, de 17 de janeiro de 2014)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4431.09272749-2.019-0001-3391-0-60.1 R$ 16.500.000,00

4431.09272749-4.133-0001-3190-0-60.1 R$ 556.055,00

4431.09272749-4.141-0001-3190-0-60.1 R$ 3.676.972,00

4431.09272749-4.142-0001-3190-0-60.1 R$ 625.892,00

4431.09272749-4.144-0001-3190-0-60.1 R$ 27.614,00

4431.09272749-4.149-0001-3190-0-60.1 R$ 177.530,00

4431.09272749-4.155-0001-3190-0-60.1 R$ 47.490.841,00

4431.09272749-4.155-0001-3191-0-60.1 R$ 46.199,00

4431.09272749-4.158-0001-3190-0-60.1 R$ 323.397,00

4431.09272749-4.261-0001-4590-0-60.1 R$ 1.110.492.329,00

4431.09272749-7.026-0001-3390-0-60.1 R$ 35.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 1.179.951.829,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272749-2.019-0001-3391-0-60.1 R$ 16.500.000,00

4461.09272749-4.133-0001-3190-0-60.1 R$ 556.055,00

4461.09272749-4.141-0001-3190-0-60.1 R$ 3.676.972,00

4461.09272749-4.142-0001-3190-0-60.1 R$ 625.892,00

4461.09272749-4.144-0001-3190-0-60.1 R$ 27.614,00

4461.09272749-4.149-0001-3190-0-60.1 R$ 177.530,00

4461.09272749-4.155-0001-3190-0-60.1 R$ 47.490.841,00

4461.09272749-4.155-0001-3191-0-60.1 R$ 46.199,00

4461.09272749-4.158-0001-3190-0-60.1 R$ 323.397,00

4461.09272749-4.261-0001-4590-0-60.1 R$ 1.110.492.329,00

4461.09272749-7.026-0001-3390-0-60.1 R$ 35.000,00

TOTAL DA TRANSPOSIÇÃO R$ 1.179.951.829,00