Decreto com numeração especial nº 167, de 27/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Contagem 6, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Contagem 6, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Contagem.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 167, de 27 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 599435,013 e N 7792623,421, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 266°28'50", atingindo o vértice M5, distanciado 36 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 599399,080 e N 7792621,212, o caminhamento toma o azimute de 356°28'50" atingindo o vértice M6, distanciado 60 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 599395,397 e N 7792681,098, o caminhamento toma o azimute de 86°28'50", atingindo o vértice M7, distanciado 36 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 599431,329 e N 7792683,308, o caminhamento toma o azimute de 176°28'50", atingindo o vértice M7, distanciado 60 m do vértice M7, atingindo uma área de 2.160 m².