Decreto com numeração especial nº 164, de 07/03/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul – Divisa Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra Azul e Divisa Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Pedra Azul e Divisa Alegre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pedra Azul – Divisa Alegre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pedra Azul e Divisa Alegre.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 164, de 7 de março de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.231.130,781 m e E=257.353,497 m; deste, segue confrontando com A.1-LMG-610-Rodovia Pedro Dias do Nascimento com azimute de 285°52'25" e distância de 14,05 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.231.134,624 m e E=257.339,981 m; deste, segue com azimute de 283°18'33" e distância de 1,41 m até o vértice E02A, de coordenadas N=8.231.134,948 m e E=257.338,612 m; deste, segue com azimute de 1°40'38" e distância de 61,21 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.231.196,127 m e E=257.340,404 m; deste, segue confrontando com A-Rio Inhauma com azimute de 95°51'02" e distância de 15,04 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.231.194,594 m e E=257.355,365 m; deste, segue com azimute de 181°40'38" e distância de 63,84 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.231.130,781 m e E=257.353,497 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 937,40 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.231.202,678 m e E=257.355,602 m; deste, segue confrontando com A-Rio Inhauma com azimute de 268°42'02" e distância de 8,37 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.231.202,488 m e E=257.347,234 m; deste, segue com azimute de 300°41'47" e distância de 7,60 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.231.206,365 m e E=257.340,704 m; deste, segue com azimute de 1°40'38" e distância de 1.053,49 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.232.259,400 m e E=257.371,538 m; deste, segue com azimute de 19°34'33" e distância de 735,65 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.232.952,527 m e E=257.618,020 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 59°54'40" e distância de 23,17 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.232.964,145 m e E=257.638,072 m; deste, segue com azimute de 199°34'33" e distância de 750,95 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.232.256,600 m e E=257.386,462 m; deste, segue com azimute de 181°40'38" e distância de 1.054,37 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.231.202,678 m e E=257.355,602 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 26.975,29 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E12, de coordenadas N=8.232.969,240 m e E=257.639,883 m; deste, segue confrontando com B-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 239°54'40" e distância de 23,17 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.232.957,622 m e E=257.619,831 m; deste, segue com azimute de 19°34'33" e distância de 57,80 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.233.012,079 m e E=257.639,197 m; deste, segue confrontando com C-Servidão Admministrativa Cemig D com azimute de 57°41'59" e distância de 24,30 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.233.025,062 m e E=257.659,734 m; deste, segue com azimute de 199°34'33" e distância de 59,25 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.232.969,240 m e E=257.639,883 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 877,83 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas N=8.233.047,955 m e E=257.667,875 m; deste, segue confrontando com C-Servidão Admministrativa Cemig D com azimute de 237°41'59" e distância de 24,30 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.233.034,971 m e E=257.647,338 m; deste, segue com azimute de 19°34'33" e distância de 67,96 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.233.099,002 m e E=257.670,108 m; deste, segue com azimute de 27°29'57" e distância de 75,53 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.233.165,995 m e E=257.704,981 m; deste, segue confrontando com P02-Leopoldo Faria Almeida com azimute de 69°31'43" e distância de 17,17 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.233.172,000 m e E=257.721,064 m; deste, segue com azimute de 210°01'15" e distância de 5,63 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.233.167,124 m e E=257.718,247 m; deste, segue com azimute de 114°58'57" e distância de 3,76 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.233.165,537 m e E=257.721,653 m; deste, segue com azimute de 207°29'57" e distância de 81,78 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.233.092,998 m e E=257.683,893 m; deste, segue com azimute de 199°34'33" e distância de 47,81 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.233.047,955 m e E=257.667,875 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.091,23 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E20, de coordenadas N=8.233.172,000 m e E=257.721,064 m; deste, segue confrontando com P01.3-Renato Ribas com azimute de 249°31'43" e distância de 17,17 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.233.165,995 m e E=257.704,981 m; deste, segue com azimute de 27°29'57" e distância de 7,29 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.233.172,463 m e E=257.708,347 m; deste, segue com azimute de 114°58'57" e distância de 3,76 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.233.170,876 m e E=257.711,753 m; deste, segue com azimute de 30°01'15" e distância de 926,24 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.233.972,858 m e E=258.175,165 m; deste, segue com azimute de 355°12'33" e distância de 524,95 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.234.495,976 m e E=258.131,323 m; deste, segue com azimute de 333°39'39" e distância de 681 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.235.106,276 m e E=257.829,174 m; deste, segue com azimute de 4°53'57" e distância de 352,34 m até o vértice E29, de coordenadas N=8.235.457,332 m e E=257.859,265 m; deste, segue com azimute de 5°15'01" e distância de 105,83 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.235.562,721 m e E=257.868,949 m; deste, segue confrontando com P03-espólio de Edward Souza de Figueiredo com azimute de 75°05'29" e distância de 7,99 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.235.564,777 m e E=257.876,670 m; deste, segue com azimute de 185°15'01" e distância de 108,56 m até o vértice E32, de coordenadas N=8.235.456,668 m e E=257.866,735 m; deste, segue com azimute de 184°53'57" e distância de 350,22 m até o vértice E33, de coordenadas N=8.235.107,724 m e E=257.836,826 m; deste, segue com azimute de 153°39'39" e distância de 680,33 m até o vértice E34, de coordenadas N=8.234.498,024 m e E=258.138,677 m; deste, segue com azimute de 175°12'33" e distância de 528,73 m até o vértice E35, de coordenadas N=8.233.971,142 m e E=258.182,835 m; deste, segue com azimute de 210°01'15" e distância de 922,96 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.233.172,000 m e E=257.721,064 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.462,03 m²;

VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E31, de coordenadas N=8.235.564,777 m e E=257.876,670 m; deste, segue confrontando com P02-Leopoldo Faria Almeida com azimute de 255°05'29" e distância de 7,99 m até o vértice E30, de coordenadas N=8.235.562,721 m e E=257.868,949 m; deste, segue com azimute de 5°15'01" e distância de 80,69 m até o vértice E36, de coordenadas N=8.235.643,073 m e E=257.876,333 m; deste, segue com azimute de 27°22'10" e distância de 219,39 m até o vértice E37, de coordenadas N=8.235.837,906 m e E=257.977,193 m; deste, segue confrontando com D-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 154°26'20" e distância de 9,40 m até o vértice E38, de coordenadas N=8.235.829,426 m e E=257.981,249 m; deste, segue com azimute de 207°22'10" e distância de 212,26 m até o vértice E39, de coordenadas N=8.235.640,927 m e E=257.883,667 m; deste, segue com azimute de 185°15'01" e distância de 76,47 m até o vértice E31, de coordenadas N=8.235.564,777 m e E=257.876,670 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.208,05 m²;

VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E40, de coordenadas N=8.235.838,884 m e E=257.986,145 m; deste, segue confrontando com D-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 351°31'32" e distância de 12,81 m até o vértice E41, de coordenadas N=8.235.851,552 m e E=257.984,258 m; deste, segue com azimute de 27°22'10" e distância de 44,05 m até o vértice E42, de coordenadas N=8.235.890,674 m e E=258.004,510 m; deste, segue confrontando com E-Rio Inhauma com azimute de 74°29'57" e distância de 10,23 m até o vértice E43, de coordenadas N=8.235.893,409 m e E=258.014,371 m; deste, segue com azimute de 207°22'10" e distância de 61,40 m até o vértice E40, de coordenadas N=8.235.838,884 m e E=257.986,145 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 395,44 m²;

VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E44, de coordenadas N=8.235.900,679 m e E=258.018,135 m; deste, segue confrontando com E-Rio Inhauma com azimute de 254°29'57" e distância de 10,23 m até o vértice E45, de coordenadas N=8.235.897,944 m e E=258.008,274 m; deste, segue com azimute de 27°22'10" e distância de 160,46 m até o vértice E46, de coordenadas N=8.236.040,440 m e E=258.082,040 m; deste, segue com azimute de 51°37'57" e distância de 89,44 m até o vértice E47, de coordenadas N=8.236.095,956 m e E=258.152,167 m; deste, segue com azimute de 330°45'04" e distância de 25,46 m até o vértice E48, de coordenadas N=8.236.118,168 m e E=258.139,728 m; deste, segue com azimute de 60°45'04" e distância de 7,50 m até o vértice E49, de coordenadas N=8.236.121,832 m e E=258.146,272 m; deste, segue com azimute de 150°45'04" e distância de 31,85 m até o vértice E50, de coordenadas N=8.236.094,044 m e E=258.161,834 m; deste, segue com azimute de 231°37'57" e distância de 94,22 m até o vértice E51, de coordenadas N=8.236.035,560 m e E=258.087,960 m; deste, segue com azimute de 207°22'10" e distância de 151,88 m até o vértice E44, de coordenadas N=8.235.900,679 m e E=258.018,135 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.074,91 m²;

IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E52, de coordenadas N=8.236.126,785 m e E=258.143,298 m; deste, segue com azimute de 241°35'02" e distância de 7,50 m até o vértice E53, de coordenadas N=8.236.123,216 m e E=258.136,702 m; deste, segue com azimute de 331°35'02" e distância de 54,89 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.236.171,495 m e E=258.110,580 m; deste, segue confrontando com P05-Elias Cruz Azevedo com azimute de 13°42'07" e distância de 11,18 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.236.182,360 m e E=258.113,228 m; deste, segue com azimute de 151°35'02" e distância de 63,19 m até o vértice E52, de coordenadas N=8.236.126,785 m e E=258.143,298 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 442,81 m²;

X – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E55, de coordenadas N=8.236.182,360 m e E=258.113,228 m; deste, segue confrontando com P04.2-Marcos Amaral Magalhães com azimute de 193°42'07" e distância de 11,18 m até o vértice E54, de coordenadas N=8.236.171,495 m e E=258.110,580 m; deste, segue com azimute de 331°35'02" e distância de 11,41 m até o vértice E56, de coordenadas N=8.236.181,526 m e E=258.105,152 m; deste, segue confrontando com F-Rio Inhauma com azimute de 41°20'31" e distância de 7,99 m até o vértice E57, de coordenadas N=8.236.187,528 m e E=258.110,432 m; deste, segue com azimute de 151°35'02" e distância de 5,88 m até o vértice E55, de coordenadas N=8.236.182,360 m e E=258.113,228 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 64,81 m²;

XI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E58, de coordenadas N=8.236.195,720 m e E=258.106,000 m; deste, segue confrontando com F-Rio Inhauma com azimute de 231°07'11" e distância de 7,63 m até o vértice E59, de coordenadas N=8.236.190,932 m e E=258.100,063 m; deste, segue com azimute de 331°35'02" e distância de 158,36 m até o vértice E60, de coordenadas N=8.236.330,216 m e E=258.024,702 m; deste, segue com azimute de 61°35'02" e distância de 7,50 m até o vértice E61, de coordenadas N=8.236.333,785 m e E=258.031,298 m; deste, segue com azimute de 151°35'02" e distância de 156,98 m até o vértice E58, de coordenadas N=8.236.195,720 m e E=258.106,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.182,53 m²;

XII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E62, de coordenadas N=8.240.273,043 m e E=257.606,144 m; deste, segue com azimute de 236°58'53" e distância de 7,50 m até o vértice E63, de coordenadas N=8.240.268,957 m e E=257.599,856 m; deste, segue com azimute de 326°58'53" e distância de 76,32 m até o vértice E64, de coordenadas N=8.240.332,954 m e E=257.558,266 m; deste, segue confrontando com H-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 350°06'05" e distância de 4,15 m até o vértice E65, de coordenadas N=8.240.337,043 m e E=257.557,552 m; deste, segue com azimute de 359°58'13" e distância de 3,13 m até o vértice E66, de coordenadas N=8.240.340,170 m e E=257.557,551 m; deste, segue confrontando com G-Córrego com azimute de 84°07'28" e distância de 2,47 m até o vértice E67, de coordenadas N=8.240.340,423 m e E=257.560,005 m; deste, segue com azimute de 90°14'40" e distância de 2,36 m até o vértice E68, de coordenadas N=8.240.340,413 m e E=257.562,363 m; deste, segue com azimute de 146°58'53" e distância de 80,35 m até o vértice E62, de coordenadas N=8.240.273,043 m e E=257.606,144 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 606,38 m²;

XIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E87, de coordenadas N=8.241.656,212 m e E=256.743,476 m; deste, segue confrontando com J-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 296°46'42" e distância de 14,89 m até o vértice E88, de coordenadas N=8.241.662,921 m e E=256.730,182 m; deste, segue com azimute de 327°01'09" e distância de 682,28 m até o vértice E89, de coordenadas N=8.242.235,252 m e E=256.358,779 m; deste, segue confrontando com K-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 343°37'57" e distância de 26,23 m até o vértice E90, de coordenadas N=8.242.260,421 m e E=256.351,387 m; deste, segue com azimute de 147°01'09" e distância de 720,28 m até o vértice E87, de coordenadas N=8.241.656,212 m e E=256.743,476 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.259,59 m²;

XIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E69, de coordenadas N=8.240.353,262 m e E=257.554,013 m; deste, segue confrontando com H-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 219°10'42" e distância de 1,54 m até o vértice E70, de coordenadas N=8.240.352,071 m e E=257.553,042 m; deste, segue com azimute de 176°01'33" e distância de 8,13 m até o vértice E71, de coordenadas N=8.240.343,959 m e E=257.553,605 m; deste, segue com azimute de 229°55'01" e distância de 2,10 m até o vértice E72, de coordenadas N=8.240.342,604 m e E=257.551,995 m; deste, segue com azimute de 326°58'53" e distância de 362,50 m até o vértice E73, de coordenadas N=8.240.646,556 m e E=257.354,466 m; deste, segue com azimute de 348°33'02" e distância de 80,61 m até o vértice E74, de coordenadas N=8.240.725,557 m e E=257.338,466 m; deste, segue com azimute de 327°01'09" e distância de 257,13 m até o vértice E75, de coordenadas N=8.240.941,248 m e E=257.198,498 m; deste, segue confrontando com I-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 80°54'56" e distância de 5,69 m até o vértice E76, de coordenadas N=8.240.942,146 m e E=257.204,117 m; deste, segue com azimute de 72°38'04" e distância de 2,39 m até o vértice E77, de coordenadas N=8.240.942,858 m e E=257.206,393 m; deste, segue com azimute de 147°01'09" e distância de 255,60 m até o vértice E78, de coordenadas N=8.240.728,443 m e E=257.345,534 m; deste, segue com azimute de 168°33'02" e distância de 80,60 m até o vértice E79, de coordenadas N=8.240.649,445 m e E=257.361,534 m; deste, segue com azimute de 146°58'53" e distância de 353,23 m até o vértice E69, de coordenadas N=8.240.353,262 m e E=257.554,013 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.213,21 m²;

XV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E80, de coordenadas N=8.240.946,342 m e E=257.204,133 m; deste, segue confrontando com I-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 252°38'04" e distância de 0,98 m até o vértice E81, de coordenadas N=8.240.946,050 m e E=257.203,199 m; deste, segue com azimute de 260°54'56" e distância de 7,17 m até o vértice E82, de coordenadas N=8.240.944,918 m e E=257.196,116 m; deste, segue com azimute de 327°01'09" e distância de 230,33 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.241.138,128 m e E=257.070,736 m; deste, segue confrontando com P08-Ana Florisa Neves Lopes com azimute de 18°46'08" e distância de 9,55 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.241.147,171 m e E=257.073,809 m; deste, segue com azimute de 147°01'09" e distância de 239,41 m até o vértice E80, de coordenadas N=8.240.946,342 m e E=257.204,133 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.762,01 m²;

XVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E84, de coordenadas N=8.241.147,171 m e E=257.073,809 m; deste, segue confrontando com P07.1-Diogo Ferreira de Souza com azimute de 198°46'08" e distância de 9,55 m até o vértice E83, de coordenadas N=8.241.138,128 m e E=257.070,736 m; deste, segue com azimute de 327°01'09" e distância de 618,66 m até o vértice E85, de coordenadas N=8.241.657,092 m e E=256.733,965 m; deste, segue confrontando com J-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 116°46'42" e distância de 14,89 m até o vértice E86, de coordenadas N=8.241.650,382 m e E=256.747,259 m; deste, segue com azimute de 147°01'09" e distância de 599,88 m até o vértice E84, de coordenadas N=8.241.147,171 m e E=257.073,809 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.569,52 m²;

XVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E91, de coordenadas N=8.242.311,203 m e E=256.318,433 m; deste, segue confrontando com K-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 163°52'13" e distância de 25,87 m até o vértice E92, de coordenadas N=8.242.286,349 m e E=256.325,620 m; deste, segue com azimute de 327°01'09" e distância de 424,55 m até o vértice E93, de coordenadas N=8.242.642,484 m e E=256.094,514 m; deste, segue com azimute de 345°57'50" e distância de 8,31 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.242.650,542 m e E=256.092,499 m; deste, segue confrontando com P10-espólio de João Marcio da Silva com azimute de 82°23'09" e distância de 7,55 m até o vértice E95, de coordenadas N=8.242.651,542 m e E=256.099,980 m; deste, segue com azimute de 165°57'50" e distância de 6,21 m até o vértice E96, de coordenadas N=8.242.645,517 m e E=256.101,486 m; deste, segue com azimute de 147°01'09" e distância de 398,54 m até o vértice E91, de coordenadas N=8.242.311,203 m e E=256.318,433 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.141,01 m²;

XVIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E95, de coordenadas N=8.242.651,542 m e E=256.099,980 m; deste, segue confrontando com P09-Otacílio Pereira de Souza com azimute de 262°23'09" e distância de 7,55 m até o vértice E94, de coordenadas N=8.242.650,542 m e E=256.092,499 m; deste, segue com azimute de 345°57'50" e distância de 17,08 m até o vértice E97, de coordenadas N=8.242.667,111 m e E=256.088,357 m; deste, segue com azimute de 346°36'27" e distância de 2,39 m até o vértice E98, de coordenadas N=8.242.669,439 m e E=256.087,803 m; deste, segue confrontando com L-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 74°42'05" e distância de 7,50 m até o vértice E99, de coordenadas N=8.242.671,419 m e E=256.095,041 m; deste, segue com azimute de 166°36'27" e distância de 2,60 m até o vértice E100, de coordenadas N=8.242.668,889 m e E=256.095,643 m; deste, segue com azimute de 165°57'50" e distância de 17,88 m até o vértice E95, de coordenadas N=8.242.651,542 m e E=256.099,980 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 149,82 m²;

XIX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E101, de coordenadas N=8.242.675,312 m e E=256.094,114 m; deste, segue confrontando com L-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 254°42'05" e distância de 7,50 m até o vértice E102, de coordenadas N=8.242.673,332 m e E=256.086,876 m; deste, segue com azimute de 346°36'27" e distância de 14,71 m até o vértice E103, de coordenadas N=8.242.687,639 m e E=256.083,469 m; deste, segue com azimute de 331°14'34" e distância de 95 m até o vértice E104, de coordenadas N=8.242.770,924 m e E=256.037,764 m; deste, segue com azimute de 26°42'32" e distância de 178,71 m até o vértice E105, de coordenadas N=8.242.930,569 m e E=256.118,089 m; deste, segue confrontando com P11-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com azimute de 98°51'53" e distância de 7,88 m até o vértice E106, de coordenadas N=8.242.929,355 m e E=256.125,873 m; deste, segue com azimute de 206°41'48" e distância de 1,16 m até o vértice E107, de coordenadas N=8.242.928,315 m e E=256.125,350 m; deste, segue com azimute de 206°42'32" e distância de 176,02 m até o vértice E108, de coordenadas N=8.242.771,076 m e E=256.046,236 m; deste, segue com azimute de 151°14'34" e distância de 92,07 m até o vértice E109, de coordenadas N=8.242.690,361 m e E=256.090,531 m; deste, segue com azimute de 166°36'27" e distância de 15,47 m até o vértice E101, de coordenadas N=8.242.675,312 m e E=256.094,114 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.149,30 m²;

XX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E106, de coordenadas N=8.242.929,355 m e E=256.125,873 m; deste, segue confrontando com P10.1-espólio de João Marcio da Silva com azimute de 278°51'53" e distância de 7,88 m até o vértice E105, de coordenadas N=8.242.930,569 m e E=256.118,089 m; deste, segue com azimute de 26°42'32" e distância de 1,25 m até o vértice E110, de coordenadas N=8.242.931,686 m e E=256.118,650 m; deste, segue com azimute de 26°41'48" e distância de 875,03 m até o vértice E111, de coordenadas N=8.243.713,434 m e E=256.511,769 m; deste, segue confrontando com P12-Roney Santana Moreira com azimute de 165°56'31" e distância de 11,49 m até o vértice E112, de coordenadas N=8.243.702,289 m e E=256.514,560 m; deste, segue com azimute de 206°41'48" e distância de 865,16 m até o vértice E106, de coordenadas N=8.242.929,355 m e E=256.125,873 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.530,39 m²;.

XXI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E116, de coordenadas N=8.244.448,271 m e E=256.889,693 m; deste, segue confrontando com P13-Roney Santana Moreira com azimute de 336°49'58" e distância de 9,81 m até o vértice E115, de coordenadas N=8.244.457,290 m e E=256.885,834 m; deste, segue com azimute de 26°41'48" e distância de 45,78 m até o vértice E117, de coordenadas N=8.244.498,188 m e E=256.906,400 m; deste, segue com azimute de 9°48'53" e distância de 240,19 m até o vértice E118, de coordenadas N=8.244.734,862 m e E=256.947,343 m; deste, segue com azimute de 16°41'57" e distância de 52,78 m até o vértice E119, de coordenadas N=8.244.785,414 m e E=256.962,509 m; deste, segue com azimute de 27°24'27" e distância de 32,72 m até o vértice E120, de coordenadas N=8.244.814,458 m e E=256.977,569 m; deste, segue com azimute de 82°22'33" e distância de 129,77 m até o vértice E121, de coordenadas N=8.244.831,676 m e E=257.106,194 m; deste, segue confrontando com P14-herdeiros de Josefino Gonçalves Pereira e outros com azimute de 165°32'18" e distância de 7,65 m até o vértice E122, de coordenadas N=8.244.824,272 m e E=257.108,103 m; deste, segue com azimute de 268°47'38" e distância de 0,81 m até o vértice E123, de coordenadas N=8.244.824,255 m e E=257.107,289 m; deste, segue com azimute de 262°22'33" e distância de 125,97 m até o vértice E124, de coordenadas N=8.244.807,542 m e E=256.982,431 m; deste, segue com azimute de 207°24'27" e distância de 28,11 m até o vértice E125, de coordenadas N=8.244.782,586 m e E=256.969,491 m; deste, segue com azimute de 196°41'57" e distância de 51,62 m até o vértice E126, de coordenadas N=8.244.733,139 m e E=256.954,657 m; deste, segue com azimute de 189°48'53" e distância de 240,85 m até o vértice E127, de coordenadas N=8.244.495,812 m e E=256.913,600 m; deste, segue com azimute de 206°41'48" e distância de 53,21 m até o vértice E116, de coordenadas N=8.244.448,271 m e E=256.889,693 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.756,80 m²;

XXII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E141, de coordenadas N=8.246.027,009 m e E=257.911,260 m; deste, segue confrontando com P15-espólio de Railda dos Santos e outros com azimute de 231°13'53" e distância de 21,26 m até o vértice E140, de coordenadas N=8.246.013,699 m e E=257.894,687 m; deste, segue com azimute de 30°34'12" e distância de 702,99 m até o vértice E142, de coordenadas N=8.246.618,978 m e E=258.252,222 m; deste, segue confrontando com P16-Danilly Santana Moreira com azimute de 111°59'03" e distância de 9,24 m até o vértice E143, de coordenadas N=8.246.615,521 m e E=258.260,786 m; deste, segue com azimute de 253°18'03" e distância de 2,40 m até o vértice E144, de coordenadas N=8.246.614,830 m e E=258.258,483 m; deste, segue com azimute de 210°34'12" e distância de 682,71 m até o vértice E141, de coordenadas N=8.246.027,009 m e E=257.911,260 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.203,32 m²;

XXIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E112, de coordenadas N=8.243.702,289 m e E=256.514,560 m; deste, segue confrontando com P11-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com azimute de 345°56'31" e distância de 11,49 m até o vértice E111, de coordenadas N=8.243.713,434 m e E=256.511,769 m; deste, segue com azimute de 26°41'48" e distância de 477,37 m até o vértice E113, de coordenadas N=8.244.139,915 m e E=256.726,235 m; deste, segue confrontando com P13-Roney Santana Moreira com azimute de 162°44'11" e distância de 10,80 m até o vértice E114, de coordenadas N=8.244.129,597 m e E=256.729,441 m; deste, segue com azimute de 206°41'48" e distância de 478,29 m até o vértice E112, de coordenadas N=8.243.702,289 m e E=256.514,560 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.583,74 m²;

XXIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E114, de coordenadas N=8.244.129,597 m e E=256.729,441 m; deste, segue confrontando com P12-Roney Santana Moreira com azimute de 342°44'11" e distância de 10,80 m até o vértice E113, de coordenadas N=8.244.139,915 m e E=256.726,235 m; deste, segue com azimute de 26°41'48" e distância de 355,24 m até o vértice E115, de coordenadas N=8.244.457,290 m e E=256.885,834 m; deste, segue confrontando com P11.1-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com azimute de 156°49'58" e distância de 9,81 m até o vértice E116, de coordenadas N=8.244.448,271 m e E=256.889,693 m; deste, segue com azimute de 206°41'48" e distância de 356,70 m até o vértice E114, de coordenadas N=8.244.129,597 m e E=256.729,441 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.669,79 m²;

XXV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E122, de coordenadas N=8.244.824,272 m e E=257.108,103 m; deste, segue confrontando com P11.1-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com azimute de 345°32'18" e distância de 7,65 m até o vértice E121, de coordenadas N=8.244.831,676 m e E=257.106,194 m; deste, segue com azimute de 82°22'33" e distância de 0,52 m até o vértice E128, de coordenadas N=8.244.831,745 m e E=257.106,711 m; deste, segue com azimute de 88°47'38" e distância de 93,09 m até o vértice E129, de coordenadas N=8.244.833,704 m e E=257.199,775 m; deste, segue com azimute de 29°13'41" e distância de 94,11 m até o vértice E130, de coordenadas N=8.244.915,831 m e E=257.245,727 m; deste, segue com azimute de 119°13'41" e distância de 7,50 m até o vértice E131, de coordenadas N=8.244.912,169 m e E=257.252,273 m; deste, segue com azimute de 209°13'41" e distância de 98,40 m até o vértice E132, de coordenadas N=8.244.826,296 m e E=257.204,225 m; deste, segue com azimute de 268°47'38" e distância de 96,14 m até o vértice E122, de coordenadas N=8.244.824,272 m e E=257.108,103 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.433,50 m²;

XXVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E133, de coordenadas N=8.244.918,093 m e E=257.256,229 m; deste, segue com azimute de 300°34'12" e distância de 7,50 m até o vértice E134, de coordenadas N=8.244.921,907 m e E=257.249,771 m; deste, segue com azimute de 30°34'12" e distância de 81,70 m até o vértice E135, de coordenadas N=8.244.992,252 m e E=257.291,324 m; deste, segue confrontando com M-Rio São Francisco com azimute de 53°26'18" e distância de 0,65 m até o vértice E136, de coordenadas N=8.244.992,638 m e E=257.291,844 m; deste, segue com azimute de 111°35'05" e distância de 7,34 m até o vértice E137, de coordenadas N=8.244.989,938 m e E=257.298,668 m; deste, segue com azimute de 210°34'12" e distância de 83,44 m até o vértice E133, de coordenadas N=8.244.918,093 m e E=257.256,229 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 621,31 m²;

XXVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E138, de coordenadas N=8.244.992,554 m e E=257.300,212 m; deste, segue confrontando com M-Rio São Francisco com azimute de 291°35'05" e distância de 7,59 m até o vértice E139, de coordenadas N=8.244.995,347 m e E=257.293,152 m; deste, segue com azimute de 30°34'12" e distância de 1.182,74 m até o vértice E140, de coordenadas N=8.246.013,699 m e E=257.894,687 m; deste, segue confrontando com P11.2-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com azimute de 51°13'53" e distância de 21,26 m até o vértice E141, de coordenadas N=8.246.027,009 m e E=257.911,260 m; deste, segue com azimute de 210°34'12" e distância de 1.201,45 m até o vértice E138, de coordenadas N=8.244.992,554 m e E=257.300,212 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.940,72 m²;

XXVIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E143, de coordenadas N=8.246.615,521 m e E=258.260,786 m; deste, segue confrontando com P11.2-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária com azimute de 291°59'03" e distância de 9,24 m até o vértice E142, de coordenadas N=8.246.618,978 m e E=258.252,222 m; deste, segue com azimute de 30°34'12" e distância de 2,55 m até o vértice E145, de coordenadas N=8.246.621,170 m e E=258.253,517 m; deste, segue com azimute de 73°18'03" e distância de 9,63 m até o vértice E146, de coordenadas N=8.246.623,938 m e E=258.262,741 m; deste, segue com azimute de 10°46'03" e distância de 134,28 m até o vértice E147, de coordenadas N=8.246.755,850 m e E=258.287,828 m; deste, segue confrontando com N-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 132°30'05" e distância de 8,82 m até o vértice E148, de coordenadas N=8.246.749,892 m e E=258.294,329 m; deste, segue com azimute de 190°46'03" e distância de 134,19 m até o vértice E149, de coordenadas N=8.246.618,063 m e E=258.269,259 m; deste, segue com azimute de 253°18'03" e distância de 8,85 m até o vértice E143, de coordenadas N=8.246.615,521 m e E=258.260,786 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.087,67m²;

XXIX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E150, de coordenadas N=8.246.756,823 m e E=258.295,647 m; deste, segue confrontando com N-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 312°30'05" e distância de 8,82 m até o vértice E151, de coordenadas N=8.246.762,780 m e E=258.289,146 m; deste, segue com azimute de 10°46'03" e distância de 976,94 m até o vértice E152, de coordenadas N=8.247.722,517 m e E=258.471,661 m; deste, segue com azimute de 63°14'48" e distância de 544,53 m até o vértice E153, de coordenadas N=8.247.967,636 m e E=258.957,898 m; deste, segue com azimute de 17°27'04" e distância de 32,32 m até o vértice E154, de coordenadas N=8.247.998,470 m e E=258.967,591 m; deste, segue confrontando com O-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 52°41'27" e distância de 13 m até o vértice E155, de coordenadas N=8.248.006,348 m e E=258.977,929 m; deste, segue com azimute de 197°27'04" e distância de 46,11 m até o vértice E156, de coordenadas N=8.247.962,364 m e E=258.964,102 m; deste, segue com azimute de 243°14'48" e distância de 544 m até o vértice E157, de coordenadas N=8.247.717,484 m e E=258.478,339 m; deste, segue com azimute de 190°46'03" e distância de 977,88 m até o vértice E150, de coordenadas N=8.246.756,823 m e E=258.295,647 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.706,62 m²;

XXX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E158, de coordenadas N=8.248.014,615 m e E=258.980,528 m; deste, segue confrontando com O-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 232°41'27" e distância de 13 m até o vértice E159, de coordenadas N=8.248.006,736 m e E=258.970,189 m; deste, segue com azimute de 17°27'04" e distância de 327,62 m até o vértice E160, de coordenadas N=8.248.319,280 m e E=259.068,442 m; deste, segue confrontando com P17-Roney Santana Moreira com azimute de 125°24'00" e distância de 7,88 m até o vértice E161, de coordenadas N=8.248.314,713 m e E=259.074,868 m; deste, segue com azimute de 197°27'04" e distância de 314,58 m até o vértice E158, de coordenadas N=8.248.014,615 m e E=258.980,528 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.408,25 m²;

XXXI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E161, de coordenadas N=8.248.314,713 m e E=259.074,868 m; deste, segue confrontando com P16.2-Danilly Santana Moreira com azimute de 305°24'00" e distância de 7,88 m até o vértice E160, de coordenadas N=8.248.319,280 m e E=259.068,442 m; deste, segue com azimute de 17°27'04" e distância de 789,32 m até o vértice E162, de coordenadas N=8.249.072,271 m e E=259.305,154 m; deste, segue com azimute de 350°35'49" e distância de 87,24 m até o vértice E163, de coordenadas N=8.249.158,340 m e E=259.290,901 m; deste, segue confrontando com P-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 160°42'25" e distância de 25,04 m até o vértice E164, de coordenadas N=8.249.134,702 m e E=259.299,175 m; deste, segue com azimute de 171°17'32" e distância de 62,35 m até o vértice E165, de coordenadas N=8.249.073,070 m e E=259.308,615 m; deste, segue com azimute de 159°09'28" e distância de 7,16 m até o vértice E166, de coordenadas N=8.249.066,377 m e E=259.311,163 m; deste, segue com azimute de 197°27'04" e distância de 787,93 m até o vértice E161, de coordenadas N=8.248.314,713 m e E=259.074,868 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.225,35 m²;

XXXII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E167, de coordenadas N=8.249.137,230 m e E=259.301,999 m; deste, segue confrontando com P-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 340°42'25" e distância de 33,11 m até o vértice E168, de coordenadas N=8.249.168,484 m e E=259.291,058 m; deste, segue com azimute de 346°02'07" e distância de 22,79 m até o vértice E169, de coordenadas N=8.249.190,601 m e E=259.285,558 m; deste, segue com azimute de 350°35'49" e distância de 38,75 m até o vértice E170, de coordenadas N=8.249.228,826 m e E=259.279,228 m; deste, segue com azimute de 4°07'20" e distância de 62,50 m até o vértice E171, de coordenadas N=8.249.291,165 m e E=259.283,721 m; deste, segue confrontando com Q-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 19°35'53" e distância de 4,02 m até o vértice E172, de coordenadas N=8.249.294,954 m e E=259.285,070 m; deste, segue com azimute de 10°22'02" e distância de 12,87 m até o vértice E173, de coordenadas N=8.249.307,618 m e E=259.287,387 m; deste, segue com azimute de 16°44'59" e distância de 22,99 m até o vértice E174, de coordenadas N=8.249.329,635 m e E=259.294,013 m; deste, segue com azimute de 184°07'20" e distância de 100,72 m até o vértice E175, de coordenadas N=8.249.229,174 m e E=259.286,772 m; deste, segue com azimute de 170°35'49" e distância de 93,20 m até o vértice E167, de coordenadas N=8.249.137,230 m e E=259.301,999 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.151,91 m²;

XXXIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E176, de coordenadas N=8.249.345,604 m e E=259.295,164 m; deste, segue confrontando com Q-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 196°44'59" e distância de 34,31 m até o vértice E177, de coordenadas N=8.249.312,751 m e E=259.285,276 m; deste, segue com azimute de 4°07'20" e distância de 472,78 m até o vértice E178, de coordenadas N=8.249.784,310 m e E=259.319,263 m; deste, segue com azimute de 274°07'20" e distância de 6,25 m até o vértice E179, de coordenadas N=8.249.784,760 m e E=259.313,029 m; deste, segue com azimute de 4°21'25" e distância de 634,53 m até o vértice E180, de coordenadas N=8.250.417,460 m e E=259.361,235 m; deste, segue com azimute de 34°39'30" e distância de 93,11 m até o vértice E181, de coordenadas N=8.250.494,048 m e E=259.414,185 m; deste, segue com azimute de 316°50'51" e distância de 102,34 m até o vértice E182, de coordenadas N=8.250.568,711 m e E=259.344,189 m; deste, segue com azimute de 325°28'27" e distância de 514,18 m até o vértice E183, de coordenadas N=8.250.992,332 m e E=259.052,761 m; deste, segue com azimute de 55°28'27" e distância de 6,25 m até o vértice E184, de coordenadas N=8.250.995,873 m e E=259.057,908 m; deste, segue com azimute de 327°34'21" e distância de 7,72 m até o vértice E185, de coordenadas N=8.251.002,389 m e E=259.053,769 m; deste, segue confrontando com P18-espólio de João Ferreira Souto e outros com azimute de 91°07'45" e distância de 0,43 m até o vértice E186, de coordenadas N=8.251.002,380 m e E=259.054,201 m; deste, segue com azimute de 82°40'42" e distância de 7,89 m até o vértice E187, de coordenadas N=8.251.003,385 m e E=259.062,022 m; deste, segue com azimute de 147°34'21" e distância de 3,63 m até o vértice E188, de coordenadas N=8.251.000,320 m e E=259.063,969 m; deste, segue com azimute de 57°34'21" e distância de 6,24 m até o vértice E189, de coordenadas N=8.251.003,668 m e E=259.069,239 m; deste, segue com azimute de 145°28'27" e distância de 512,68 m até o vértice E190, de coordenadas N=8.250.581,289 m e E=259.359,811 m; deste, segue com azimute de 136°50'51" e distância de 116,97 m até o vértice E191, de coordenadas N=8.250.495,952 m e E=259.439,815 m; deste, segue com azimute de 214°39'30" e distância de 103,84 m até o vértice E192, de coordenadas N=8.250.410,540 m e E=259.380,765 m; deste, segue com azimute de 184°21'25" e distância de 629,12 m até o vértice E193, de coordenadas N=8.249.783,240 m e E=259.332,971 m; deste, segue com azimute de 274°07'20" e distância de 6,25 m até o vértice E194, de coordenadas N=8.249.783,690 m e E=259.326,737 m; deste, segue com azimute de 184°07'20" e distância de 439,22 m até o vértice E176, de coordenadas N=8.249.345,604 m e E=259.295,164 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 30.531,65 m²;

XXXIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E187, de coordenadas N=8.251.003,385 m e E=259.062,022 m; deste, segue confrontando com P17.2-Roney Santana Moreira com azimute de 262°40'42" e distância de 7,89 m até o vértice E186, de coordenadas N=8.251.002,380 m e E=259.054,201 m; deste, segue com azimute de 271°07'45" e distância de 0,43 m até o vértice E185, de coordenadas N=8.251.002,389 m e E=259.053,769 m; deste, segue com azimute de 327°34'21" e distância de 92,14 m até o vértice E195, de coordenadas N=8.251.080,163 m e E=259.004,360 m; deste, segue com azimute de 298°19'21" e distância de 716,12 m até o vértice E196, de coordenadas N=8.251.419,913 m e E=258.373,968 m; deste, segue com azimute de 6°56'55" e distância de 1.250,74 m até o vértice E197, de coordenadas N=8.252.661,468 m e E=258.525,279 m; deste, segue com azimute de 276°56'55" e distância de 6,25 m até o vértice E198, de coordenadas N=8.252.662,224 m e E=258.519,075 m; deste, segue com azimute de 7°01'48" e distância de 522,93 m até o vértice E199, de coordenadas N=8.253.181,224 m e E=258.583,075 m; deste, segue com azimute de 96°57'11" e distância de 6,25 m até o vértice E200, de coordenadas N=8.253.180,467 m e E=258.589,279 m; deste, segue com azimute de 6°57'11" e distância de 26,51 m até o vértice E201, de coordenadas N=8.253.206,779 m e E=258.592,488 m; deste, segue confrontando com R-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 27°15'52" e distância de 3,97 m até o vértice E202, de coordenadas N=8.253.210,304 m e E=258.594,304 m; deste, segue com azimute de 18°13'58" e distância de 12,55 m até o vértice E203, de coordenadas N=8.253.222,224 m e E=258.598,231 m; deste, segue com azimute de 13°47'54" e distância de 30,78 m até o vértice E204, de coordenadas N=8.253.252,116 m e E=258.605,572 m; deste, segue com azimute de 186°57'11" e distância de 73,12 m até o vértice E205, de coordenadas N=8.253.179,533 m e E=258.596,721 m; deste, segue com azimute de 96°57'11" e distância de 6,25 m até o vértice E206, de coordenadas N=8.253.178,776 m e E=258.602,925 m; deste, segue com azimute de 187°01'48" e distância de 522,93 m até o vértice E207, de coordenadas N=8.252.659,776 m e E=258.538,925 m; deste, segue com azimute de 276°56'55" e distância de 6,25 m até o vértice E208, de coordenadas N=8.252.660,532 m e E=258.532,721 m; deste, segue com azimute de 186°56'55" e distância de 1.245,59 m até o vértice E209, de coordenadas N=8.251.424,087 m e E=258.382,032 m; deste, segue com azimute de 118°19'21" e distância de 712,96 m até o vértice E210, de coordenadas N=8.251.085,837 m e E=259.009,641 m; deste, segue com azimute de 147°34'21" e distância de 97,68 m até o vértice E187, de coordenadas N=8.251.003,385 m e E=259.062,022 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 26.231,55 m²;

XXXV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E211, de coordenadas N=8.253.266,008 m e E=258.604,865 m; deste, segue confrontando com R-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 193°47'54" e distância de 42,93 m até o vértice E212, de coordenadas N=8.253.224,320 m e E=258.594,627 m; deste, segue com azimute de 6°57'11" e distância de 37,05 m até o vértice E213, de coordenadas N=8.253.261,098 m e E=258.599,112 m; deste, segue com azimute de 326°55'46" e distância de 120,50 m até o vértice E214, de coordenadas N=8.253.362,078 m e E=258.533,358 m; deste, segue confrontando com S-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 92°47'18" e distância de 9,25 m até o vértice E215, de coordenadas N=8.253.361,628 m e E=258.542,601 m; deste, segue com azimute de 146°55'46" e distância de 114,11 m até o vértice E211, de coordenadas N=8.253.266,008 m e E=258.604,865 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 974,56 m²;

XXXVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E216, de coordenadas N=8.253.368,245 m e E=258.538,292 m; deste, segue confrontando com S-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 272°47'18" e distância de 9,25 m até o vértice E217, de coordenadas N=8.253.368,695 m e E=258.529,049 m; deste, segue com azimute de 326°55'46" e distância de 128,35 m até o vértice E218, de coordenadas N=8.253.476,251 m e E=258.459,013 m; deste, segue com azimute de 11°48'09" e distância de 69,38 m até o vértice E219, de coordenadas N=8.253.544,164 m e E=258.473,203 m; deste, segue com azimute de 353°08'11" e distância de 85,04 m até o vértice E220, de coordenadas N=8.253.628,597 m e E=258.463,040 m; deste, segue confrontando com T-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 125°20'57" e distância de 10,13 m até o vértice E221, de coordenadas N=8.253.622,739 m e E=258.471,299 m; deste, segue com azimute de 173°08'11" e distância de 79,47 m até o vértice E222, de coordenadas N=8.253.543,836 m e E=258.480,797 m; deste, segue com azimute de 191°48'09" e distância de 67,51 m até o vértice E223, de coordenadas N=8.253.477,749 m e E=258.466,987 m; deste,, segue com azimute de 146°55'46" e distância de 130,67 m até o vértice E216, de coordenadas N=8.253.368,245 m e E=258.538,292 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.101,61 m²;

XXXVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E224, de coordenadas N=8.253.634,803 m e E=258.469,847 m; deste, segue confrontando com T-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 305°20'57" e distância de 10,13 m até o vértice E225, de coordenadas N=8.253.640,662 m e E=258.461,588 m; deste,, segue com azimute de 353°08'11" e distância de 11,95 m até o vértice E226, de coordenadas N=8.253.652,529 m e E=258.460,159 m; deste, segue com azimute de 22°32'50" e distância de 225,70 m até o vértice E227, de coordenadas N=8.253.860,979 m e E=258.546,703 m; deste, segue confrontando com U-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 131°24'24" e distância de 7,93 m até o vértice E228, de coordenadas N=8.253.855,738 m e E=258.552,648 m; deste, segue com azimute de 202°32'50" e distância de 221,17 m até o vértice E229, de coordenadas N=8.253.651,471 m e E=258.467,841 m; deste, segue com azimute de 173°08'11" e distância de 16,79 m até o vértice E224, de coordenadas N=8.253.634,803 m e E=258.469,847 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.783,56 m²;

XXXVIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E230, de coordenadas N=8.253.861,788 m e E=258.555,160 m; deste, segue confrontando com U-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 311°24'24" e distância de 7,93 m até o vértice E231, de coordenadas N=8.253.867,030 m e E=258.549,216 m; deste, segue com azimute de 22°32'50" e distância de 8,12 m até o vértice E232, de coordenadas N=8.253.874,528 m e E=258.552,329 m; deste, segue com azimute de 302°28'16" e distância de 242,29 m até o vértice E233, de coordenadas N=8.254.004,606 m e E=258.347,921 m; deste, segue com azimute de 239°36'05" e distância de 18,36 m até o vértice E234, de coordenadas N=8.253.995,316 m e E=258.332,085 m; deste, segue confrontando com V-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 307°48'59" e distância de 8,08 m até o vértice E235, de coordenadas N=8.254.000,268 m e E=258.325,705 m; deste, segue com azimute de 59°36'05" e distância de 25,94 m até o vértice E236, de coordenadas N=8.254.013,394 m e E=258.348,080 m; deste, segue com azimute de 122°28'16" e distância de 253,17 m até o vértice E237, de coordenadas N=8.253.877,472 m e E=258.561,672 m; deste, segue com azimute de 202°32'50" e distância de 16,98 m até o vértice E230, de coordenadas N=8.253.861,788 m e E=258.555,160 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.118,22 m²;

XXXIX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E238, de coordenadas N=8.253.997,816 m e E=258.321,525 m; deste, segue confrontando com V-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 127°48'59" e distância de 8,08 m até o vértice E239, de coordenadas N=8.253.992,864 m e E=258.327,906 m; deste, segue com azimute de 239°36'05" e distância de 55,74 m até o vértice E240, de coordenadas N=8.253.964,660 m e E=258.279,832 m; deste, segue confrontando com W-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 355°25'34" e distância de 8,33 m até o vértice E241, de coordenadas N=8.253.972,966 m e E=258.279,168 m; deste, segue com azimute de 59°36'05" e distância de 49,11 m até o vértice E238, de coordenadas N=8.253.997,816 m e E=258.321,525 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 393,17 m²;

XL – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E242, de coordenadas N=8.253.969,867 m e E=258.264,368 m; deste, segue confrontando com W-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 175°25'34" e distância de 7,66 m até o vértice E243, de coordenadas N=8.253.962,231 m e E=258.264,979 m; deste, segue com azimute de 277°10'38" e distância de 129,16 m até o vértice E244, de coordenadas N=8.253.978,367 m e E=258.136,835 m; deste, segue com azimute de 298°23'24" e distância de 247,49 m até o vértice E245, de coordenadas N=8.254.096,041 m e E=257.919,110 m; deste, segue confrontando com X-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 72°12'21" e distância de 10,12 m até o vértice E246, de coordenadas N=8.254.099,135 m e E=257.928,750 m; deste, segue com azimute de 83°11'57" e distância de 0,34 m até o vértice E247, de coordenadas N=8.254.099,175 m e E=257.929,085 m; deste, segue com azimute de 118°23'24" e distância de 238,80 m até o vértice E248, de coordenadas N=8.253.985,633 m e E=258.139,165 m; deste, segue com azimute de 97°10'38" e distância de 126,19 m até o vértice E242, de coordenadas N=8.253.969,867 m e E=258.264,368 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.781,47 m²;

XLI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E249, de coordenadas N=8.254.101,458 m e E=257.924,861 m; deste, segue confrontando com X-Estrada Municipal de Pedra Azul com azimute de 252°12'21" e distância de 10,39 m até o vértice E250, de coordenadas N=8.254.098,282 m e E=257.914,964 m; deste, segue com azimute de 298°23'24" e distância de 183,04 m até o vértice E251, de coordenadas N=8.254.185,310 m e E=257.753,940 m; deste, segue com azimute de 273°40'28" e distância de 115,91 m até o vértice E252, de coordenadas N=8.254.192,739 m e E=257.638,266 m; deste, segue com azimute de 40°36'05" e distância de 25,95 m até o vértice E253, de coordenadas N=8.254.212,441 m e E=257.655,153 m; deste, segue com azimute de 130°36'05" e distância de 7,50 m até o vértice E254, de coordenadas N=8.254.207,560 m e E=257.660,847 m; deste, segue com azimute de 220°36'05" e distância de 10,93 m até o vértice E255, de coordenadas N=8.254.199,261 m e E=257.653,734 m; deste, segue com azimute de 93°40'28" e distância de 102,54 m até o vértice E256, de coordenadas N=8.254.192,690 m e E=257.756,060 m; deste, segue com azimute de 118°23'24" e distância de 191,88 m até o vértice E249, de coordenadas N=8.254.101,458 m e E=257.924,861 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.363,41 m²;

XLII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E257, de coordenadas N=8.254.237,809 m e E=257.670,929 m; deste, segue com azimute de 276°50'34" e distância de 20 m até o vértice E258, de coordenadas N=8.254.240,192 m e E=257.651,071 m; deste, segue com azimute de 6°50'34" e distância de 16,40 m até o vértice E259, de coordenadas N=8.254.256,472 m e E=257.653,025 m; deste, segue com azimute de 284°15'52" e distância de 54,78 m até o vértice E260, de coordenadas N=8.254.269,970 m e E=257.599,933 m; deste, segue com azimute de 314°20'09" e distância de 483,94 m até o vértice E261, de coordenadas N=8.254.608,174 m e E=257.253,794 m; deste, segue confrontando com P20-Rodolfo Nascimento Souza com azimute de 45°45'12" e distância de 16,84 m até o vértice E262, de coordenadas N=8.254.619,924 m e E=257.265,857 m; deste, segue com azimute de 52°09'54" e distância de 3,20 m até o vértice E263, de coordenadas N=8.254.621,884 m e E=257.268,381 m; deste, segue com azimute de 134°20'09" e distância de 477,71 m até o vértice E264, de coordenadas N=8.254.288,030 m e E=257.610,067 m; deste, segue com azimute de 104°15'52" e distância de 66,97 m até o vértice E265, de coordenadas N=8.254.271,528 m e E=257.674,975 m; deste, segue com azimute de 186°50'34" e distância de 33,96 m até o vértice E257, de coordenadas N=8.254.237,809 m e E=257.670,929 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.340,61 m²;

XLIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E263, de coordenadas N=8.254.621,884 m e E=257.268,381 m; deste, segue confrontando com P19-espólio de João Ferreira Souto e outros com azimute de 232°09'54" e distância de 3,20 m até o vértice E262, de coordenadas N=8.254.619,924 m e E=257.265,857 m; deste, segue com azimute de 225°45'12" e distância de 16,84 m até o vértice E261, de coordenadas N=8.254.608,174 m e E=257.253,794 m; deste, segue com azimute de 314°20'09" e distância de 6,69 m até o vértice E266, de coordenadas N=8.254.612,847 m e E=257.249,011 m; deste, segue com azimute de 44°30'31" e distância de 6,25 m até o vértice E267, de coordenadas N=8.254.617,305 m e E=257.253,393 m; deste, segue com azimute de 314°30'31" e distância de 411,40 m até o vértice E268, de coordenadas N=8.254.905,706 m e E=256.960,002 m; deste, segue com azimute de 287°58'06" e distância de 174,48 m até o vértice E269, de coordenadas N=8.254.959,530 m e E=256.794,035 m; deste, segue confrontando com Y-Rodovia DER-LMG-614 com azimute de 292°14'17" e distância de 24,12 m até o vértice E270, de coordenadas N=8.254.968,658 m e E=256.771,711 m; deste, segue com azimute de 291°53'45" e distância de 83,28 m até o vértice E271, de coordenadas N=8.254.999,716 m e E=256.694,436 m; deste, segue com azimute de 107°58'06" e distância de 283,38 m até o vértice E272, de coordenadas N=8.254.912,294 m e E=256.963,998 m; deste, segue com azimute de 134°30'31" e distância de 413,11 m até o vértice E273, de coordenadas N=8.254.622,695 m e E=257.258,607 m; deste, segue com azimute de 44°30'31" e distância de 6,25 m até o vértice E274, de coordenadas N=8.254.627,153 m e E=257.262,989 m; deste, segue com azimute de 134°20'09" e distância de 7,54 m até o vértice E263, de coordenadas N=8.254.621,884 m e E=257.268,381 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.942,17 m²;

XLIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E275, de coordenadas N=8.255.402,259 m e E=255.453,199 m; deste, segue confrontando com Y-Rodovia DER-LMG-614 com azimute de 283°45'09" e distância de 77,28 m até o vértice E276, de coordenadas N=8.255.420,631 m e E=255.378,134 m; deste, segue com azimute de 282°04'29" e distância de 15,81 m até o vértice E277, de coordenadas N=8.255.423,938 m e E=255.362,673 m; deste, segue com azimute de 280°14'36" e distância de 1,45 m até o vértice E278, de coordenadas N=8.255.424,197 m e E=255.361,243 m; deste, segue com azimute de 287°58'06" e distância de 103,99 m até o vértice E279, de coordenadas N=8.255.456,276 m e E=255.262,327 m; deste, segue com azimute de 272°31'49" e distância de 2.419,83 m até o vértice E280, de coordenadas N=8.255.563,104 m e E=252.844,858 m; deste, segue confrontando com P21-Darilo Carlos de Souza e outros com azimute de 331°40'48" e distância de 8,74 m até o vértice E281, de coordenadas N=8.255.570,794 m e E=252.840,714 m; deste, segue com azimute de 92°31'49" e distância de 2.425,32 m até o vértice E282, de coordenadas N=8.255.463,724 m e E=255.263,673 m; deste, segue com azimute de 107°58'06" e distância de 199,24 m até o vértice E275, de coordenadas N=8.255.402,259 m e E=255.453,199 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.284,75 m²;

XLV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E281, de coordenadas N=8.255.570,794 m e E=252.840,714 m; deste, segue confrontando com P20.1-Rodolfo Nascimento Souza com azimute de 151°40'48" e distância de 8,74 m até o vértice E280, de coordenadas N=8.255.563,104 m e E=252.844,858 m; deste, segue com azimute de 272°31'49" e distância de 26,47 m até o vértice E283, de coordenadas N=8.255.564,272 m e E=252.818,418 m; deste, segue com azimute de 285°12'45" e distância de 945,87 m até o vértice E284, de coordenadas N=8.255.812,469 m e E=251.905,694 m; deste, segue com azimute de 295°23'16" e distância de 131,39 m até o vértice E285, de coordenadas N=8.255.868,801 m e E=251.786,994 m; deste, segue com azimute de 308°48'18" e distância de 1.357,95 m até o vértice E286, de coordenadas N=8.256.719,792 m e E=250.728,762 m; deste, segue com azimute de 342°37'07" e distância de 877,15 m até o vértice E287, de coordenadas N=8.257.556,886 m e E=250.466,732 m; deste, segue com azimute de 311°34'03" e distância de 13,87 m até o vértice E288, de coordenadas N=8.257.566,091 m e E=250.456,352 m; deste, segue confrontando com Z-Estrada Municipal de Divisa Alegre com azimute de 77°45'05" e distância de 9,29 m até o vértice E289, de coordenadas N=8.257.568,063 m e E=250.465,433 m; deste, segue com azimute de 131°34'03" e distância de 10,47 m até o vértice E290, de coordenadas N=8.257.561,114 m e E=250.473,268 m; deste, segue com azimute de 162°37'07" e distância de 876,95 m até o vértice E291, de coordenadas N=8.256.724,208 m e E=250.735,238 m; deste, segue com azimute de 128°48'18" e distância de 1.354,79 m até o vértice E292, de coordenadas N=8.255.875,199 m e E=251.791,006 m; deste, segue com azimute de 115°23'16" e distância de 129,84 m até o vértice E293, de coordenadas N=8.255.819,531 m e E=251.908,306 m; deste, segue com azimute de 105°12'45" e distância de 944,37 m até o vértice E294, de coordenadas N=8.255.571,728 m e E=252.819,582 m; deste, segue com azimute de 92°31'49" e distância de 21,15 m até o vértice E281, de coordenadas N=8.255.570,794 m e E=252.840,714 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 25.088,52 m²;

XLVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E295, de coordenadas N=8.257.573,242 m e E=250.459,593 m; deste, segue confrontando com Z-Estrada Municipal de Divisa Alegre com azimute de 257°45'05" e distância de 9,29 m até o vértice E296, de coordenadas N=8.257.571,270 m e E=250.450,512 m; deste, segue com azimute de 311°34'03" e distância de 8,27 m até o vértice E297, de coordenadas N=8.257.576,755 m e E=250.444,327 m; deste, segue com azimute de 221°34'03" e distância de 6,25 m até o vértice E298, de coordenadas N=8.257.572,079 m e E=250.440,180 m; deste, segue com azimute de 311°34'03" e distância de 691,22 m até o vértice E299, de coordenadas N=8.258.030,704 m e E=249.923,028 m; deste, segue com azimute de 331°50'02" e distância de 285,68 m até o vértice E300, de coordenadas N=8.258.282,551 m e E=249.788,180 m; deste, segue com azimute de 239°06'54" e distância de 114,49 m até o vértice E301, de coordenadas N=8.258.223,782 m e E=249.689,925 m; deste, segue com azimute de 329°06'54" e distância de 7,50 m até o vértice E302, de coordenadas N=8.258.230,218 m e E=249.686,075 m; deste, segue com azimute de 59°06'54" e distância de 116,10 m até o vértice E303, de coordenadas N=8.258.289,812 m e E=249.785,709 m; deste, segue com azimute de 329°06'54" e distância de 6,25 m até o vértice E304, de coordenadas N=8.258.295,176 m e E=249.782,501 m; deste, segue com azimute de 59°06'54" e distância de 19,07 m até o vértice E305, de coordenadas N=8.258.304,965 m e E=249.798,866 m; deste, segue com azimute de 151°50'02" e distância de 296,82 m até o vértice E306, de coordenadas N=8.258.043,296 m e E=249.938,972 m; deste, segue com azimute de 131°34'03" e distância de 694,13 m até o vértice E307, de coordenadas N=8.257.582,740 m e E=250.458,303 m; deste, segue com azimute de 221°34'03" e distância de 6,25 m até o vértice E308, de coordenadas N=8.257.578,063 m e E=250.454,156 m; deste, segue com azimute de 131°34'03" e distância de 7,27 m até o vértice E295, de coordenadas N=8.257.573,242 m e E=250.459,593 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 20.727,45 m²;

XLVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E309, de coordenadas N=8.258.186,054 m e E=249.621,656 m; deste, segue com azimute de 232°02'45" e distância de 7,50 m até o vértice E310, de coordenadas N=8.258.181,442 m e E=249.615,742 m; deste, segue com azimute de 322°02'45" e distância de 202,55 m até o vértice E311, de coordenadas N=8.258.341,154 m e E=249.491,166 m; deste, segue com azimute de 324°40'02" e distância de 149,31 m até o vértice E312, de coordenadas N=8.258.462,965 m e E=249.404,815 m; deste, segue com azimute de 315°38'27" e distância de 220,22 m até o vértice E313, de coordenadas N=8.258.620,418 m e E=249.250,845 m; deste, segue com azimute de 320°03'43" e distância de 151,41 m até o vértice E314, de coordenadas N=8.258.736,513 m e E=249.153,644 m; deste, segue com azimute de 12°42'33" e distância de 100,00 m até o vértice E315, de coordenadas N=8.258.834,060 m e E=249.175,643 m; deste, segue com azimute de 102°42'33" e distância de 7,50 m até o vértice E316, de coordenadas N=8.258.832,410 m e E=249.182,960 m; deste, segue com azimute de 192°42'33" e distância de 96,29 m até o vértice E317, de coordenadas N=8.258.738,482 m e E=249.161,776 m; deste, segue com azimute de 140°03'43" e distância de 147,41 m até o vértice E318, de coordenadas N=8.258.625,454 m e E=249.256,409 m; deste, segue com azimute de 135°38'27" e distância de 220,53 m até o vértice E319, de coordenadas N=8.258.467,785 m e E=249.410,591 m; deste, segue com azimute de 144°40'02" e distância de 149,73 m até o vértice E320, de coordenadas N=8.258.345,632 m e E=249.497,185 m; deste, segue com azimute de 142°02'45" e distância de 202,38 m até o vértice E309, de coordenadas N=8.258.186,054 m e E=249.621,656 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.149,40 m².