DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL nº 163, de 16/04/2014

Texto Original

Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 20.711, de 11 de junho de 2013,

DECRETA:

Art 1º Durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo obedecerá ao disposto neste Decreto e ao quadro constante do Anexo.

Art. 2º Nos dias úteis em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo encerrar-se-á, em caráter excepcional, três horas antes do início da partida, conforme o disposto no Anexo.

Parágrafo único. Na hipótese de realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014 em dia útil e em Belo Horizonte, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo encerrar-se-á cinco horas antes do início da partida, conforme o disposto no Anexo.

Art. 3º Nos dias de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 disputados no Estado, que não envolvam a Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo será normal, conforme o disposto no Anexo.

Art. 4º O disposto no art. 2º e no Anexo não se aplica aos serviços de natureza hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dos órgãos e entidades vinculados à operação Copa do Mundo FIFA 2014 e os dos equipamentos de interesse turístico, tais como Museus e outros, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Tiago Lacerda

ANEXO

(a que se refere os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto NE nº 163, de 16 de abril de 2014)

Horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo durante a realização da Copa do Mundo FIFA 2014

Local

Data

Dia

Hora

Jogo

Horário de expediente da Administração Pública Estadual, exceto serviços essenciais

São Paulo

12 de junho

5ª feira

17h00

Brasil x Croácia

Ponto facultativo: 14:00h

Belo Horizonte

14 de junho

Sábado

13h00

Colômbia x Grécia

Normal

Belo Horizonte

17 de junho

3ª feira

13h00

Bélgica x Argélia

Ponto facultativo: 13:00h

Fortaleza

17 de junho

3ª feira

16h00

Brasil x México

Ponto facultativo: 13:00h

Belo Horizonte

21 de junho

Sábado

13h00

Argentina x Irã

Normal

Brasília

23 de junho

2ª feira

17h00

Brasil x Camarões

Ponto facultativo: 14:00h

Belo Horizonte

24 de junho

3ª feira

13h00

Costa Rica x Inglaterra

Normal

Belo Horizonte

28 de junho

Sábado

13h00

Oitavas de final: possível Brasil

Normal

Fortaleza

29 de junho

Domingo

13h00

Oitavas de final: possível Brasil

Normal

Fortaleza

4 de julho

6ª feira

17h00

Quartas de final: possível Brasil

Ponto facultativo: 14:00h

Salvador

5 de julho

Sábado

17h00

Quartas de final: possível Brasil

Normal

Belo Horizonte

8 de julho

3ª feira

17h00

Semi-final: possível Brasil

Ponto facultativo: 12:00h

São Paulo

9 de julho

4ª feira

17h00

Semi-final: possível Brasil

Ponto facultativo: 14:00h

Brasília

12 de julho

Sábado

17h00

Disputa pelo 3º lugar: possível Brasil

Normal

Rio de Janeiro

13 de julho

Domingo

16h00

Final: possível Brasil

Normal