Decreto com numeração especial nº 162, de 26/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Rio Casca 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Casca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Rio Casca, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Rio Casca 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Casca.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 162, de 26 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 742618,7080 e N 7761716,3337, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 333°11'11", atingindo o vértice M5, distanciado 72,1045 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 742586,1824 e N 7761780,6855, o caminhamento toma o azimute de 101°12'7", atingindo o vértice M6, distanciado 19,4080 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 742605,2207 e N 7761776,9151, o caminhamento toma o azimute de 63°8'2", atingindo o vértice M7, distanciado 81,9934 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 742678,3641 e N 7761813,9686, o caminhamento toma o azimute de 153°11'11", atingindo o vértice M8, distanciado 60,2658 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 742705,5495 e N 7761760,1827, o caminhamento toma o azimute de 243°12'34", atingindo o vértice M4, distanciado 97,2840 m do vértice M8, atingindo uma área de 5.948,1457 m².