Decreto com numeração especial nº 160, de 26/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Sabará, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Sabará pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 160, de 26 de fevereiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 72,66 m², situada no Munícipio de Sabará, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE da Rua Marlúcio Pereira, de propriedade presumida de Luiz Domingos dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Ponto de Partida V-01 de coordenadas N=7.799.858,2072 e E=625.320,6825, foi materializado no canto do muro sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí com azimute de 324°11’55” e distância de 25,06 m, tem-se o vértice V-02, de coordenadas N=7.799.878,53210 e E=625.305,9690, deste com azimute de 54°11’55” e distância de 3 m, tem-se o vértice V-03 de coordenadas N=7.799.880,2870 e E=625.308,4021, deste, com azimute de 144°11’58” e distância de 23,380 m, tem-se o vértice V-04 de coordenadas N=7.799.861,3247 e E=625.322,0789, deste, com azimute 204°56’59” e distância de 3,438 m, tem-se o vértice V01, fechando a área descrita. Confronta-se: pelos lados V-01, V-02, V-03, V-04 e V-01, com propriedade de Luiz Domingues dos Santos. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

II – área de terreno com a medida de 17,512 m², situada no Munícipio de Sabará, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE da Rua Marlúcio Pereira, de propriedade presumida de Eduardo de Oliveira Bicalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Ponto de Partida P-3 de coordenadas N=7.799.861,0577 e E=625.291,0857, foi materializado no canto do muro sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí com azimute de 213°35’04” e distância de 8,261 m tem-se o vértice PV5, de coordenadas N=7.799.854,1754 e E=625.286,5159, deste, com azimute de 263°46’43” e distância de 3,414 m, tem-se o vértice P-4 de coordenadas N=7.799.853,8054 e E=625.283,1219 fechando a área descrita. Confronta-se: pelos lados P-3, PV-5 e P-4 com propriedade de Eduardo Oliveira Bicalho. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

III – área de terreno com a medida de 51,42 m², situada no Munícipio de Sabará, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE da Rua Marlúcio Pereira, de propriedade presumida de Emanuel de Jesus Viana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Ponto de Partida V-01 de coordenadas N=7.799.858,2072 e E=625.320,6825, foi materializado no canto do muro sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí com azimute de 324°11’51” e distância de 22,336 m, tem-se o vértice P-1, de coordenadas N=7.799.876,3226 e E=625.307,5620, deste, com azimute de 240°34’17” e distância de 11,639 m, tem-se o vértice PV4 de coordenadas N=7.799.870,6036 e E=625.297,4243, deste com azimute de 213°35’04” e distância de 0,301 m, tem-se o vértice P2 de coordenadas N=7.99.870,3529 e E=625.297,2578, fechando-se a área descrita. Confronta-se: pelo lado direito V-01, P-1, com propriedade de Luiz Domingues dos Santos, e pelo lado esquerdo V-01, P1, PV4, P2 com propriedade de Emanuel de Jesus Viana. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;

IV – área de terreno com a medida de 16,737 m², situada no Munícipio de Sabará, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto – RCE da Rua Marlúcio Pereira, de propriedade presumida de Valéria Marques Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro a partir do Ponto de Partida P-2 de coordenadas N=7.799.870,3529 e E=625.297,2578, foi materializado no canto do muro sendo o vértice inicial da área a ser descrita; daí com azimute de 213°35’04” e distância de 11,158 m, tem-se o vértice P-3, de coordenadas N=7.799.861,0577 e E=625.291,0857, fechando-se a área descrita. Confronta-se: pelos lados P1, P2 com propriedade de Valeria Marques Lopes. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.