Decreto com numeração especial nº 16, de 10/01/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 16, de 10 de janeiro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 309 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede de esgoto na Rua Bom Despacho, Bairro Santa Terezinha, de propriedade presumida de MRV Engenharia e Participações S.A., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice 5, de coordenadas N 7.802.126,1889 m e E 604.230,5228 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 254°23'53" e 37,435 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.802.116,1207 m e E 604.194,4676 m; 162°22'12" e 40,007 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.802.077,9929 m e E 604.206,5843 m; 156°27'24" e 24,327 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.802.055,6914 m e E 604.216,3013 m; 217°53'39" e 17,695 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.802.041,7266 m e E 604.205,4329 m; findando assim a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 5 ao 9 confronta-se: pelo vértice 05, com a Rua Bom Despacho; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário MRV Engenharia e Participações S.A.; pelo vértice 9, com a área 03, proprietária Sandra Pereira Gonçalves. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como Datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.