Decreto com numeração especial nº 159, de 26/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de duplicação da Rodovia BR-135, km 367+600 m ao km 414+000 m, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Montes Claros, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de duplicação da Rodovia BR-135, km 367+600 m ao km 414+000 m, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme o Contrato SETOP nº 004/2018 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia e o Convênio de Cooperação Técnica nº 01/2019, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 159, de 26 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a área a ser declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, conforme planta nº DE-BR0000135-367-6.414-0-5C10-D03/001-00, situa-se à Rodovia BR-135, km 383+180 m – Pista Norte, Município de Montes Claros e Comarca de Montes Claros, consta pertencer a Juracy Leite Flávio Madureira e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os pontos definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM – SIRGAS 2000 – Zona 23K: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, equidistante 35 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia no km 383+180 m, de coordenadas N=8.133.379,546592 m e E=621.094,497852 m, azimute de 134º39'54'' e distância de 39,86 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=8.133.351,526327 m e E=621.122,847630 m, azimute de 224º39'54'' e distância de 4 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=8.133.348,681415 m e E=621.120,035785 m, azimute de 314º39'54'' e distância de 12,45 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=8.133.357,434726 m e E=621.111,179537 m, azimute de 310º00'21'' e distância de 1,62 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=8.133.358,479099 m e E=621.109,935162 m, azimute de 299º15'55'' e distância de 2,12 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=8.133.359,514913 m e E=621.108,086742 m, azimute de 285º33'17'' e distância de 2,66 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=8.133.360,226919 m e E=621.105,528831 m, azimute de 273º07'57'' e distância de 1,67 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=8.133.360,318244 m e E=621.103,860106 m, azimute de 261º32'49'' e distância de 2,37 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=8.133.359,970526 m e E=621.101,520371 m, azimute de 244º56'10'' e distância de 3,41 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=8.133.358,525744 m e E=621.098,431017 m, azimute de 239º47'53'' e distância de 3,26 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=8.133.356,883896 m e E=621.095,610257 m, azimute de 249º16'05'' e distância de 3,34 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=8.133.355,701579 m e E=621.092,486633 m, azimute de 258º12'47'' e distância de 2,90 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=8.133.355,109493 m e E=621.089,649259 m, azimute de 265º59'44'' e distância de 2,53 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=8.133.354,932776 m e E=621.087,124937 m, azimute de 271º47'26'' e distância de 1,51 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 15, de coordenadas N=8.133.354,980050 m e E=621.085,612614 m, azimute de 270º24'22'' e distância de 1,86 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 16, de coordenadas N=8.133.354,993225 m e E=621.083,753965 m, azimute de 260º15'01'' e distância de 3,45 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 17, de coordenadas N=8.133.354,408974 m e E=621.080,353731 m, azimute de 248º16'02'' e distância de 2,81 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 18, de coordenadas N=8.133.353,367603 m e E=621.077,741221 m, azimute de 237º08'48'' e distância de 3 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 19, de coordenadas N=8.133.351,739527 m e E=621.075,220088 m, azimute de 226º08'33'' e distância de 2,75 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 20, de coordenadas N=8.133.349,832871 m e E=621.073,235841 m, azimute de 310º59'58'' e distância de 3,45 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 21, de coordenadas N=8.133.352,094610 m e E=621.070,633947 m, azimute de 38º13'33'' e distância de 5,05 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 22, equidistante 35 m na projeção ortogonal ao eixo da pista da rodovia, no km 383+205 m, de coordenadas N=8.133.356,065472 m e E=621.073,761599 m, azimute de 41º26'52'' e distância de 31,33 m, confrontando com a Rodovia BR-135, seguindo até o ponto 01, onde iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 551,03 m², com perímetro de 137,40 m.