Decreto com numeração especial nº 150, de 03/03/2023

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 150, de 3 de março de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.058.403,605 m e E=757.331,476 m; deste segue com azimute de 311°05'58" e distância de 13,87 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.058.412,720 m e E=757.321,027 m; deste segue confrontando com P3-Aperam Inox América do Sul S.A com azimute de 36°32'17" e distância de 1,97 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.058.414,303 m e E=757.322,200 m; deste segue confrontando com P2-Pâmella Andréia Pereira dos Santos e outros com azimute de 130°09'07" e distância de 14,02 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.058.405,260 m e E=757.332,920 m; deste segue com azimute de 221°05'58" e distância de 2,20 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.058.403,605 m e E=757.331,476 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29,02 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E04, de coordenadas N=8.058.405,260 m e E=757.332,920 m; deste segue confrontando com P1-Girlene Alves de Oliveira com azimute de 310°09'07" e distância de 14,02 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.058.414,303 m e E=757.322,200 m; deste segue confrontando com P3-Aperam Inox América do Sul S.A com azimute de 62°53'06" e distância de 27,95 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.058.427,043 m e E=757.347,080 m; deste segue com azimute de 63°15'22" e distância de 9,67 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.058.431,397 m e E=757.355,720 m; deste segue com azimute de 221°05'58" e distância de 34,68 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.058.405,260 m e E=757.332,920 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 244,06 m²;

III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E22, de coordenadas N=8.058.438,211 m e E=757.361,664 m; deste segue confrontando com P3-Aperam Inox América do Sul S.A com azimute de 7°11'08" e distância de 68,64 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.058.506,313 m e E=757.370,250 m; deste segue com azimute de 64°08'04" e distância de 58,24 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.058.531,723 m e E=757.422,660 m; deste segue com azimute de 44°20'06" e distância de 53,62 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.058.570,073 m e E=757.460,130 m; deste segue com azimute de 28°02'04" e distância de 77,25 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.058.638,263 m e E=757.496,440 m; deste segue com azimute de 359°01'21" e distância de 62,72 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.058.700,973 m e E=757.495,370 m; deste segue confrontando com P4-João Alves Macedo com azimute de 113°18'38" e distância de 14,40 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.058.695,276 m e E=757.508,592 m; deste segue com azimute de 179°14'10" e distância de 51,60 m até o vértice E24, de coordenadas N=8.058.643,684 m e E=757.509,280 m; deste segue com azimute de 203°57'45" e distância de 84,36 m até o vértice E25, de coordenadas N=8.058.566,591 m e E=757.475,016 m; deste segue com azimute de 234°51'05" e distância de 117,72 m até o vértice E26, de coordenadas N=8.058.498,820 m e E=757.378,763 m; deste segue com azimute de 184°51'52" e distância de 45,61 m até o vértice E27, de coordenadas N=8.058.453,378 m e E=757.374,895 m; deste segue com azimute de 221°05'58" e distância de 20,13 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.058.438,211 m e E=757.361,664 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.061,97 m²;

IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=8.058.412,720 m e E=757.321,027 m; deste segue com azimute de 311°05'58" e distância de 8,63 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.058.418,395 m e E=757.314,520 m; deste segue com azimute de 41°05'58" e distância de 58,69 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.058.462,622 m e E=757.353,101 m; deste segue com azimute de 4°51'52" e distância de 48,73 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.058.511,179 m e E=757.357,233 m; deste segue com azimute de 54°51'05" e distância de 121,99 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.058.581,409 m e E=757.456,980 m; deste segue com azimute de 23°57'45" e distância de 73,22 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.058.648,316 m e E=757.486,716 m; deste segue com azimute de 359°14'10" e distância de 53,43 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.058.701,741 m e E=757.486,004 m; deste segue com azimute de 252°17'03" e distância de 286 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.058.614,711 m e E=757.213,563 m; deste segue com azimute de 342°17'03" e distância de 30 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.058.643,289 m e E=757.204,434 m; deste segue com azimute de 72°17'03" e distância de 301,30 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.058.734,973 m e E=757.491,445 m; deste segue confrontando com P4-João Alves Macedo com azimute de 156°07'04" e distância de 6,48 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.058.729,043 m e E=757.494,070 m; deste segue com azimute de 177°20'54" e distância de 28,10 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.058.700,973 m e E=757.495,370 m; deste segue confrontando com P2.1-Pâmella Andréia Pereira dos Santos e outros com azimute de 179°01'21" e distância de 62,72 m até o vértice E18, de coordenadas N=8.058.638,263 m e E=757.496,440 m; deste segue com azimute de 208°02'04" e distância de 77,25 m até o vértice E19, de coordenadas N=8.058.570,073 m e E=757.460,130 m; deste segue com azimute de 224°20'06" e distância de 53,62 m até o vértice E20, de coordenadas N=8.058.531,723 m e E=757.422,660 m; deste segue com azimute de 244°08'04" e distância de 58,24 m até o vértice E21, de coordenadas N=8.058.506,313 m e E=757.370,250 m; deste segue com azimute de 187°11'08" e distância de 68,64 m até o vértice E22, de coordenadas N=8.058.438,211 m e E=757.361,664 m; deste segue com azimute de 221°05'58" e distância de 9,04 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.058.431,397 m e E=757.355,720 m; deste segue confrontando com P2-Pâmella Andréia Pereira dos Santos e outros com azimute de 243°15'22" e distância de 9,67 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.058.427,043 m e E=757.347,080 m; deste segue com azimute de 242°53'06" e distância de 27,95 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.058.414,303 m e E=757.322,200 m; deste segue confrontando com P1-Girlene Alves de Oliveira com azimute de 216°32'17" e distância de 1,97 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.058.412,720 m e E=757.321,027 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.802,52 m²;

V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.058.695,276 m e E=757.508,592 m; deste segue confrontando com P2.1-Pâmella Andréia Pereira dos Santos e outros com azimute de 293°18'38" e distância de 14,40 m até o vértice E17, de coordenadas N=8.058.700,973 m e E=757.495,370 m; deste segue confrontando com P3-Aperam Inox América do Sul S.A. com azimute de 357°20'54" e distância de 28,10 m até o vértice E16, de coordenadas N=8.058.729,043 m e E=757.494,070 m; deste segue com azimute de 336°07'04" e distância de 6,48 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.058.734,973 m e E=757.491,445 m; deste segue com azimute de 72°17'03" e distância de 17,37 m até o vértice E28, de coordenadas N=8.058.740,259 m e E=757.507,992 m; deste segue com azimute de 179°14'10" e distância de 44,99 m até o vértice E23, de coordenadas N=8.058.695,276 m e E=757.508,592 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 554,37 m².